Juros Abusivos de finaciamento de veículos
Financiei um veiculo no valor de 27.900 a 1 ano, sem entrada em 72 x de 703,00. Já paguei 14 prestações e ainda devo o dobro do carro, pois hoje o carro vale 20.000 e eu ainda devo 40.600 reais. Será que posso mover um ação alegando juros abusivo. Como devo proceder? Estou me sentindo lesado. Alguém me da uma luz.
Vlw
Prezado Sr. Adir Lacerda
Como disse, tomou um empréstimo para aquisição de veículo, se comprometendo a pagar 72 parcelas em valor fixo de 703,00. As parcelas já estão ajustadas e terá que cumprir o pactuado.
Acredito que o contrato seja de leasing. É tipico no financiamento de veículos. E nesses casos a financeira não tem nenhum interesse no bem adquirido, mas sim no recebimento das parcelas pré-pactuadas.
O que geralmente se confunde é a a vinculação do valor do veículo com o valor da dívida. Veículo é só garantia de pagamento e, ao contrário do dinheiro emprestado, com o tempo suporta desvalorização.
Portanto, creio que não possui ação para rever as cláusulas do contrato. Continue pagando as parcelas até quitação.
Mas ouçamos os colegas.
Saudações.
Bom, tenho ouvido que as ações revisionais podem ser utilizadas para rever os juros e tarifas abusivas até mesmo em contratos normais de empréstimo e por isso, também em leasing. Mas não devemos nos iludir. Nessas ações o que tem que ser tentado paralelamente é um acordo com o banco, alegando tudo isso, pois sendo deferido o depósito judicial de parte incontroversa para o bco não é jogo ficar toda vida com o dinheiro "preso" até o final da demanda.
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O problema deste contrato está no longo tempo, haja vista que em 72 parcelas, cresce exponencialmente a dívida.
Juros abusivos já caiu por terra, tem até medida provisória permitindo a capitalização dos juros (anual), porém, cobram mensal, seria a única coisa que poderia atacar.
Analisando o caso, a contratação de advogado não lhe traria benefício, haja vista que deveria pagar pelo serviço prestado, nada mais do que justo, porém, ficaria reduzido o valor infimamente, mal compensando.
A situação ideal é vender o carro e quitar a dívida, simples assim.
Prezados.
Uma coisa já assistimos, apesar de não ser estratégia garantida e também por conta dos efeitos colaterais.
Quando o devedor não tem mesmo como pagar a dívida, geralmente guarda o veículo em local onde não se possa localizar facilmente e deixa de pagar a dívida.
A institituição financeira somente se abre para acordo quando se vê na iminência de não receber o capital investido. Aí, ingressam com a ação judicial. Em princípio, com ação de busca e aprensão infrutífera, comprova-se judicialmente a inexistência de bens, aí tem inicio a possibilidade de acordo e geralmente com propostas tentadoras.
É lamentável. Mas é o jogo que rende muito dinheiro às instituições financeiras.
Ocorre como efeito desastroso a inserção do nome do devedor no rol dos inadimpentes, resultando em obstrução de crédito.
Se o devedor possui bens, mesmo que imóveis (exceto aquele considerado impenhorável), corre também o risco de penhora.
A melhor orientação é mesmo que ingresse com revisional, mas não basta a propositura sem base da alegação. Será preciso um laudo de um economista ou contador, no sentido de provar erro na feitura dos cálculos, cuja exorbitância justifique uma sentença favorável.
Creio que o custo desse laudo seja empecilho maior que os honorários do advogado, que geralmente banca o patrocínio até final sentença, quando o cliente se vê alimentado pela recuperação de seu crédito, além da sucumbência que lhe pertence por direito.
Saudações.
Prezada Dra. Clarinhaa
Não tenho modelo. Mas não se aflija, caso não consiga um. Faça a contestação com base na inicial. Item por item... o que o autor alega, veja com seu cliente o que não confere com a verdade. O que conferir, melhor que conteste por ausência de prova.
E não se esqueça de pleitear a improcedência da ação com as condenações de estilo.
Saudações.