caminhão financiado "batido", impossibilidade de pagar parcelas
Boa tarde colegas,
Preciso de sugestões para o presente caso. Um caminhão, ano/modelo 1978, usado, foi adquirido através de abertura de crédito com o Banco "...." em 30 parcelas de R$ 2.122,12. Dessas 30 parcelas, 12 foram pagas. Por problemas financeiros, o adquirente atrasou alguns pagamentos e conseguiu renegociar o débito em 24 parcelas de R$ 1.440,89. Dessas 24 parcelas, 2 foram pagas. Ocorre que, há um mês, ocorreu um acidente com o caminhão, impossibilitando o adquirente de trabalhar, pois o caminhão ficou bastante danificado. A "última" parcela teve vencimento dia 08/10/09. A situação financeira do adquirente está difícil, pois, não trabalhando, não consegue honrar os pagamentos. O conserto do caminhão fica em torno de R$ 10.000,00. Lendo o contrato de abertura de crédito, verifiquei o seguinte:
PAGAMENTOS AUTORIZADOS
Tributos Seguros-30,00 Tarifas-350,00 Pagamentos de Serviços de Terceiros Pgmto de Outros serviços Registros total 380,00 custo Efetivo Total - CET % a.a.
E mais, na cláusula 04 do Contrato de Abertura de Crédito, é mencionado que em caso de sinistro, o Banco "...." será o beneficiário, veja:
-4 - Uma vez que o presente financiamento tem por objetivo a aquisição do veículo mencionado no preâmbulo e que o mesmo estará alienado fiduciariamente ao Banco "....", o CREDITADO concorda sem qualquer restrição que o beneficiário do seguro em caso de sinistro, seja o Banco "....".
Estou aguardando mais documentos para análise, mas, pela leitura do contrato, está claro que há um seguro!
Como proceder? O Banco "...." não tem ciência do sinistro ainda! O adquirente do veículo pode/deve devolver o caminhão na situação que se encontra? E os valores já pagos, que somam R$ 28.237,22! Deve-se aguardar que o Banco "..." tome medidas judiciais, ou tentar um novo acordo?
Peço por gentileza que algum colega me dê sugestões. Grata
Complicado esse caminhão sem poder trabalhar, hein? Poderia alegar adimplemento substancial e tentar uma renegociação com a financeira, devido a problemas de ordem financeira pessoal transitórios do adquirente. Quanto a devolver o veículo em seu atual estado, penso que tal hipótese deve ser descartada, pois como o adquirente mantém a posse do bem, mas não é seu proprietário até o fim do financiamento, acredito que por força do art. 236 CC o banco vai querer o valor integral do veículo. A meu ver, se fizer isso, perderá mais do que se tentar uma renegociação.
Olá, Mara! Vamos analisar: O caminhão não está em perfeitas condições de uso, portanto, é bem provável que não haja interesse do banco na devolução do bem, mas sim da importância em dinheiro. Então, deverá ser feito o pagamento integral do valor do bem, além do que já foi pago nas parcelas, que, é claro, não será totalmente restituido ao adquirente. Parece-me uma opção muito onerosa.
Por outro lado, o seguro pode ser uma boa opção. Andei analisando seu problema e fiz uma rápida busca na internet. Ao que parece esse seguro é assinado acessoriamente ao contrato, sendo, portanto, necessário saber se o adquirente também contratou o seguro. Mas peço que dê uma olhada neste artigo que esclarece bem a problemática do seguro embutido no contrato de financiamento http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=14221. Contudo, mesmo que o seguro esteja contratado, creio que faz-se necessário verificar a cobertura dele.
Não sei se é o caso, mas já pensou em sugerir ao adquirente ceder a dívida a um terceiro que se interesse? As vezes, por já ter pago boa parte do bem, pode encontrar alguém interessado em assumir a dívida.
Boa sorte e, por favor, poste o resultado.