direitos dos filhos e enteado
Senhores, moro há 23 anos com uma pessoa que já foi casada, ele é separado judicialmente (não divorciado) e tem 01 filho de 26 anos do primeiro casamento e mais 02 comigo, um de 15 e outro de 20. Gostaria de saber se, caso aconteça de meu marido morrer, como fica o problema da casa, pois nos sacrificamos juntos para comprá-la. Quais os direitos que o filho dele tem antes mesmo de eu morrer? ou seja, ele pode pedir a partilha da casa mesmo eu estando viva? grata.
Marlene
A Constituição Federal estabelece que a lei deverá preservar os direitos dos companheiros, vale dizer, a denominada união estável.
Por sua vez, o Código Civil estabelece que para que tenhamos uma união estável é necessário a ocorrência da publicidade do relacionamento e da continuidade e durabilidade do mesmo. Ainda, nenhum dos companheiros poderá ser casado, salvo se for separado de fato.
Pelo prazo alegado - 26 anos, a continuidade, durabilidade e publicidade da união, estão devidamente comprovados.
Ainda, pelo que você disse, creio que ambos são desimpedidos, ou seja, poderiam se casar. Veja bem, o fato de seu companheiro ser separado judicialmento há vários anos caracteriza hipótese de divórcio direto. Logo, se vocês quiserem, poderão obter o divórcio dele por simples petição. Portanto, esse fato não é óbice ao reconhecimento de seus direitos.
No tocante a casa, tudo depende de provas.
Se você conseguir provar que contribuiu para a construção/aquisição da casa, certamente você terá a sua parte.
Ainda, se você não provar a contribuição mas, demonstrar que a união de vocês começou antes da aquisição/construção da casa, certamente também terá reconhecido o seu direito.
Quanto ao filho dele, ou seja, aquele havido com outra mulher, ele tem direito a herança do pai(mas não a totalidade. Você e os filhos em comum também têm direito).
Como a questão é muito ampla e complexa, aconselho que procedam, judicialmente, ao reconhecimento da união estável.
Atenciosamente
Fernando
Marlene, a questão é simples.
Em primeiro lugar, fique tranquila, que o filho dele não vai poder exigir nada de você, mesmo que o seu companheiro morra.
O filho de seu companheiro é herdeiro dele. A casa onde moram, se fo adquirida durante a sua união com ele, pertence ao casal, ou seja, 50% para você e 50% para seu marido.
Se ele morrer, a sua metade é sua e ninguém mexe. Da metade do esposo, o filho dele é herdeiro também, e concorre em igualdades com os seus filhos. Ou seja, a metade dele será dividida em três, e o filho dele ficará com apenas uma das partes. Corresponde a aproximadamente 1/6 do total da casa.
Mas você possui o direito de habitaçao do imóvel eté morrer. Ninguém pode te tirar dele, mesmo que venha a se casar com outro.
Feliz ano novo.
Geraldo
Se o imóvel foi adquirido depois que vocês passaram a conviver e após a lei 9.278 de 10/05/1996, você terá direito a metade do valor desse bem e os filhos (enteado e o teu filho) terão direito à metade que seria de seu companheiro. Nesse caso, ainda, que você não trabalhasse fora,~que não tenha contribuído com dinheiro para a compra deste imóvel, a lei presume que você contribuiu. Se a compra ocorreu anteriormente a maio/96 você só terá direito se comprovar que contribuiu financeiramente com a compra. Nesse caso, você terá direito ao valor referente ao percentual que eventualmente tenha contribuído. Sobre o restante, ou seja, sobre a parte de seu companheiro, terão direito todos os filhos, inclusive o enteado. Maria Helena de Carvalho
OLá.
Vcs vivem sob união estável, portanto, o regime de bens é o da comunhão parcial, ou seja, o patrimônio adquirido após o início da vida em comum será partilhado entre o casal, no caso de separação. Já em se tratando de herança, há que se considerar os teus direitos, os direitos dos teus filhos e os direitos do filho dele.
Ainda não é pacífica a doutrina em relação à divisão dos bens em caso de união estável, havendo filhos em comum e filhos exclusivos de um dos companheiros.
Entretanto, a solução mais adequada me parece ser a que apresento abaixo:
Divide-se o patrimônio adquirido durante a constância da união estável, sendo que metade cabe ao companheiro sobrevivente e a outra metade será dividida entre todos os filhos, cabendo ao companheiro a metade do que couber a cada um.
Então, conclui-se que o companheiro além de ter direito à meiação, também irá participar da herança. Em outras palavras, irá também entrar na divisão dos bens do de cujus (falecido ou falecida).
Saliento que há controvérsias neste sentido, pois a legislação não está clara.
Tomemos como exemplo um patrimônio de 200 mil reais, dois filhos em comum e um exclusivo do autor da herança. (falecido). 100 mil caberiam ao companheiro. Os outros 100 mil mil reais serão divididos em 3 partes iguais, cabendo também ao companheiro a metade do que couber a cada um dos filhos.
Quanto ao fato de vc estar com medo de que o filho do seu companheiro possa vender a casa para exigir a parte que lhe cabe, te asseguro que isso não deve acontecer, pois ele não poderia exigir legalmente tal coisa.
Pode, sim, acontecer que seu marido decida vender a casa e dividir o valor entre todos. Mas é algo que diz respeito apenas à vontade dele.
De qualquer forma, não se preocupe porque o companheiro terá o direito real de haitação sobre o imóvel residencial da família, enquanto não constituir nova união. Em síntese, enquanto vc não se casar ou constituir nova união, o filho dele ou um dos teus não poderá promover a venda da casa em que vc estiver morando.
Espero ter ajudado.
Feliz ano novo.
Roseli
Sr. Fernando
Agradeço a sua atenção, eu já estava mais ou menos ciente disso, mas disseram que a lei tinha mudado em 2002, e me deixaram preocupada. Sei que meu enteado, o qual me dou muito bem até o momento, tem todo e qualquer direito sobre os bens imóveis, mas as pessoas falam muito e a gente acaba ficando confusa. Sei que não irei correr nenhum risco, pois não espero a morte de meu marido, muito pelo contrário, mas é sempre bom ficar ciente da lei.
Estou muitíssimo grata.
Marlene
Sr. Geraldo
Agradeço a sua atenção, eu já estava mais ou menos ciente disso, mas disseram que a lei tinha mudado em 2002, e me deixaram preocupada. Sei que meu enteado, o qual me dou muito bem até o momento, tem todo e qualquer direito sobre os bens imóveis, mas as pessoas falam muito e a gente acaba ficando confusa. Sei que não irei correr nenhum risco, pois não espero a morte de meu marido, muito pelo contrário, mas é sempre bom ficar ciente da lei.
Estou muitíssimo grata.
Marlene
Sra. Maria Helena de Carvalho
Agradeço a sua atenção, eu já estava mais ou menos ciente disso, mas disseram que a lei tinha mudado em 2002, e me deixaram preocupada. Sei que meu enteado, o qual me dou muito bem até o momento, tem todo e qualquer direito sobre os bens imóveis, mas as pessoas falam muito e a gente acaba ficando confusa. Sei que não irei correr nenhum risco, pois não espero a morte de meu marido, muito pelo contrário, mas é sempre bom ficar ciente da lei.
Estou muitíssimo grata.
Marlene
Sra. Roseli
Agradeço a sua atenção, eu já estava mais ou menos ciente disso, mas disseram que a lei tinha mudado em 2002, e me deixaram preocupada. Sei que meu enteado, o qual me dou muito bem até o momento, tem todo e qualquer direito sobre os bens imóveis, mas as pessoas falam muito e a gente acaba ficando confusa. Sei que não irei correr nenhum risco, pois não espero a morte de meu marido, muito pelo contrário, mas é sempre bom ficar ciente da lei.
Estou muitíssimo grata.
Marlene
sou casada legalmente como manda a lei do pais , porem era viuva com tres filhos e meu atual esposo divorciado com um filhos , hoje ao longo dos anos construimos uma vida juntos , no caso do meu falecimento ou dele , meus filhos terao parte igual na partilha ? juntamente com o filho dele ? podemos fazer um testamento dividindo em partes iguais aos quatros filhos?messse testamento pode ser contestado apos o falecimento do meu esposo? qual o meio legal pra quem nimguem saia prejudicado? pois nos lutamos juntos , sendo que meus filhos participaram da nossa luta diaria nessa batalha , e o filho do meu conjuge , numca esteve presente em nada de nossas vidas . obrigada marcia