COM A EMANCIPAÇÃO DE MEU FILHO DE 16 ANOS

Há 16 anos ·
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Estou em duvida, sou viuva e tenho um filho de 16 anos, alguns anos atraz meu marido doou um apart , para meu filho com as clausulas de inaliedade e com uso e frutos somente dele e tambem com uma clausula que diz que ele só poderia vender o apart depois dos 35 anos de idade. vou tentar resumir, eu era casada com ele só na igreja, por 18 anos, ele tem dois filhos do primeiro casamento, mas doou tambem um part para cada um deles em vida. o restante da herança ainda se encontra em inventario que já vai para 5 anos. eu e meu filho estamos passando por algumas necessidades, devendo , comdominio, colégio e outras coisas mais. se eu emancipar meu filho, ele pode vender o apart para pagar as contas e comprar outro imovel para ele, OBS, os apart que foram doados aos filhos pelo pai enquanto ele ainda tinha vida, não foi vinculado no inventario, pois são trez apt iguais e de mesmo valor, e as escrituras e registro ja estava no nome de cada filho. o que esta em inventario é somente os imoveis que ele deixou sem doar e que devera sem partido em partes iguais para os trez. pode me informar isso, tem algum jeito do juiz expedir o alvára mais rapido, como faço. obrigada

3 Respostas
libras
Há 16 anos ·
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Oi,Radja

Eu não sou advogada e infelizmente não posso te ajudar,mas posso te alertar sobre esse assunto de emancipação.Eu li um caso em que o rapaz foi emancipado pela mãe e a primeira esposa soube,entrou na justiça e conseguiu cancelar a pensão ,pois parece que se for emancipado perde o direito a pensão.Acho que não tem como o inss saber,só por denúncia.Fique atenta para esse detalhe ,pois se ele divide a pensão com outra pessoa além de você ou houver uma denúncia ,ele perde.Se informe melhor sobre isso antes de tomar qq decisão.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ok debora, muito obrigada pela informação. abraços

Dra. Fernanda Laose
Há 16 anos ·
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Radja,

Realmente, se ele for emancipado perde o direito da Pensão Alimenticia. Quanto a ele vender a casa, se o pai colocou uma clausula onde ele só pode vender a casa depois dos 35 anos e o pai já é falecido, vocês não irão conseguir vende-la em hipotese alguma. Como ela foi doada ao garoto, apenas no caso de doença grave DO GAROTO um juiz poderia conceder o direito de venda. O que o pai do seu filho fez foi como um testamento só que em vida e este é judicialmente inconstestavel por terceiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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