DIREITO NASCITURO E GESTANTE
SENHORES, URGENTE: Fui procurada por uma mulher, cujo companheiro faleceu em acidente de transito. Ela está na oitava semana de gestação, entretanto seu companheirpo era casado, embora separado de fato há mais de 4 anos, tendo uma filha deste casamento e propos ação de divorcio, entretanto embora tenha havido audiencia e as partes tenham acordado quanto á pensão da menor, o conjuge virago estava desasssistido e não havia defensor, dai os autos terem ido para a Defensoria publica e atualmente está com o M.P., fato que já não interessa, haja vista a morte do conjuge varão. Há o seguro DPVAT, o seguro acidente (ele era motorista profissional e morreu em serviço) e outros valores, bem como indenização, por ter o laudo considerado o acidente homicidio culposo. Não há bens imoveis a serem inventariados. Meu raciocínio é o seguinte: Ajuizar a cautelar para garantir os direitos do nascituro (seguros, à pensão do INSS e à verba a titulo de indenização)cumulada com ação declaratoria de união estável, entretanto a duvida é quanto a competencia da vara de familia. Ajudem-me, o caso é urgente. obrigada. Angela
Gilberto, lembrei-me, estudando e vericando livros e codigos, já que trabalho sozinha, do inventário negativo e penso que a companheira, com a qual ele convivia há 3 anos, tem legitimidade para dar entrada, só que fica a duvida: ação cautelar posse nascituro c/c reconhecimento uniao estável na Vara de Familia e inventário negativo para efeito de seguro na Vara de Orfãos e Sucessôes ? Qualquer ajuda é benvinda. Boa Noite Angela
Jurisprudência sobre posse em nome de nascituro
Art. 877.
Art. 878.
1) MEDIDA CAUTELAR POSSE EM NOME DO NASCITURO NASCIMENTO NO CURSO DO PROCEDIMENTO PERDA DO OBJETO EXTINÇÃO DO PROCESSO Posse em nome do nascituro. Nascimento no curso do procedimento. Perda do objeto. Extinção. A posse em nome de nascituro é procedimento cautelar que tem por escopo resguardar os direitos hereditários do ente em formação. Assim, ocorrendo o nascimento no curso do procedimento, impõe-se a sua extinção por falta de objeto, porquanto a partir daí o recém-nascido adquire personalidade que lhe atribui legitimidade para, em nome próprio, pleitear o seu direito. Recurso desprovido. (TJRJ AC 5479/96 (Reg. 170197) Cód. 96.001.05479 2ª C.Cív. Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho J. 05.11.1996).
Caro colega, estou preparando a ação e verifiquei o seguinte: 1- o de cujus deixou uma filha, sua parte na pensão do INSS e nos valores dos seguros é indiscutível, entretanto havia um processo de divorcio em andamento, fundado numa separação de fato de 5 anos, que está para ir à conclusão e a esposa irá querer a sua parte, já que não separada de direito e sim de fato; 2- A companheira atual, gravida de 9 semanas, pode tambem habilitar-se em relação a uma parte do seguro, independentemente dos direitos do nascituro, vide paragrafo primeiro do art. 1723 (CC)e 1830(parte final, afinal, embora trabalhe, a gestante necessita de cuidados especiais, acompanhamentos médico, etc, principalmente nesta situação e embora o NCC não tenha privilegiado a companheira, cabe a nós lutar pelos seus direitos, porque são legítimos; 3- Minha dúvida é quanto ao polo passivo da ação, penso que o lógico será a filha do primeiro casamento, o q. vc. acha? Atenciosamente Angela 3-
eu gostaria de uma ajuda.procurou-me uma moça gravida de 6 meses que não é casada e morou 7 meses com o pai da criança. brigaram e ela está sozinha . ele vai assumir o filho . a pergunta é. nesse momento que está passando tem alguma saída jurídica para ela?pode-se pedir alimentos provisionais? há tendencia para q eles não voltem a ficar juntos . o paié autonomo e não tem como verificar quanto ganha. ele já tem um outro filho com outra mulher e já dá pensaõ. pode se basear nessa pensão anterior? aguardo e obrigada heloisa
Preciso de ajuda, estou amaziada a 4 anos e nosso relacionamento não andava bem, mas agora estou gravida de 4 meses e o pai está me mandando embora, mas a umano atras investi no estabelecimento dele 40 mil e ele não tem como pagar, mas fica falando que é pra eu ir embora, que ele não quer esse filho, ele sai de segunda a segunda,não me dá dinheiro, nem me alimentando direito eu não estou, fico muito nervosa das coisas que ele me fala, tenho que comprar as coisinhas pra nene e não tenho dinheiro nenhum,pos eu não trabalho, sou registrada na loja dele mas não recebo, é só pra ele recolher meu inss.. A situação está insustentável e ele quer que eu vá embora, diz que a casa é dele, o que eu faço, ele até me ameaça..