"Madrasta" paga pensão?
Gostaria de saber se a mãe da minha enteada pode ter algum respaldo na legislação para pedir pensão diretamente para mim.
Obrigada!
Águeda,
- O art.1694, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.02), determina que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação";
- Ao que consta, a mãe da sua enteada não se encaixa na previsão legal para obrigá-la pagar-lhe alimentos;
- Se for o caso, consulte os artigos 1694 a 1710, do Código Civil, acessando www.planalto.gov.br (legislação, leis ordinárias, 2002). Boa sorte!
Águeda,
- O título da sua mensagem é "Madastra paga pensão?" e vc indagou sobre "pedir pensão diretamente para mim", daí a minha resposta;
- Mas se "quem entraria na justiça seria minha enteada representada pela mãe", para requerer de quem os deve alimentos para a menina, pode (art.1694/Código Civil). Boa sorte!
QUE CONFUSÃO HEIN !!!
Bom, vamos tentar entender.
A mãe de sua enteada, só pode ser sua esposa ou companheira, certo? Bem, nesse caso, em caso de necessidade a menina pode pedir pensão à mãe dela e ao pai, nunca ao padrasto.
Agora, se sua esposa ou companheira se separar de você, aí sim ela (a mãe) vai poder pedir pensão para vocêm em razão da vida conjugal em comum.
Portanto, fique tranquilo: a filha da sua companheira ou esposa (sua enteada) não possui legitimidade para propor ação de alimentos contra você.
Agora, quanto à sua pergunta inicial: MADRASTA PAGA PENSÃO? Como vimos, NÃO. Nem padrasto, certo?? Ufa !!
Geraldo.
Bom, Li e estou com dúvidas.... Por exemplo: Eu tenho uma enteada, que visita o pai em alguns fins de semana, mas ela é sustentada e mora com a mãe. A criança receberia pensão mensal do pai....(neste caso meu marido) . A mãe da criança pode pedir pensão a mim(esposa do pai da criança)?????( para melhorar o valor da pensão?), e EM CASO de o pai perder o emprego, quem pagaria a pensão alimentícia da criança, os avós paternos ou no caso eu ( que sou madrasta)???? afff....
kEYLA
Se o pai paga, não há que se pensar em cobrar de mais ninguém. Os casos em que pode se responsabilizar, os pais do pai, ou a esposa deste, é quando ele está desaparecido, sumido, escondido, sei lá. Se o pai está pagando, não pode cobrar de mais ninguém. O desemprego não é motivo que exonera o pai de pagar a pensão. De uma maneira ou de outra, se vc trabalha, vai acabar saindo do seu bolso, mas não que vc tenha obrigação. Apenas se ele morrer, sumir, for abduzido. Aí, deve ser pedido primeiro para os ascendentes dele, caso estes não possam, aí vc será acionada... se tiver renda, etc. Tudo é levado em conta. Abraço**
"Apenas se ele morrer, sumir, for abduzido. Aí, deve ser pedido primeiro para os ascendentes dele, caso estes não possam, aí vc será acionada... se tiver renda, etc. " ... Como assim? Caso meu marido morrer e se minha sogra e cunhados não puderem pagar, eu posso ser obrigada a pagar a pensão da filha dele? Um detalhe, nós não temos filhos, somos casados em regime de separação total de bens e sou funcionária pública. A lei me obriga a pagar pensão da enteada numa situação assim? Muito obrigado!
A COMPANHEIRA DELE NUNCA TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO AOS FILHOS DELE QUE OBVIAMENTE SÃO SEUS TAMBÉM.
QUEM TEM QUE PAGAR PENSÃO AO FILHO DE 15 ANOS É SEU EX MARIDO, ELE PODERIA TER SE SEPARADO DE VC E TER IDO MORAR COM DILMA QUE ELA DILMA NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE PARA PAGAR PENSÃO AOS FILHOS DO SEU EX.
ola , gostaria que alguém me ajudasse a responder algumas duvidas? Eu tenho 2 filhos em dois casamentos anteriores, uma filha 13 que pago 30% do salario minimo, e um menino autista que tenho como guarda compartilhada,ele recebe pensão do governo,mas mesmo assim ajudo com certo valor , os dois já dão em torno de 1/3 do meu sálario, Mas a mãe do menino ñ esta satisfeita e quer a guarda, até ai tudo bem. minha duvida é que , hoje estou casado novamente , e minha atual esposa quer saber se seras calculado nos rendimentos e submetidos a pensões dos dois ? ou seras só obrigação minha a ser descontado em folha de pagamento? meus gastos pessoais também são calculados? ou somente meus rendimentos líquidos? agradeço algumas respostas neste caso! grato!
A burrice do sujeito esta literalmente caracterizada aqui ou seja não há nenhuma "inovação" o sujeito ao longo dos anos se "beneficiou" de uma circuntância .
"As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro". Não tem nem que ficar nessa ladainha de "vínculo sócio afetivo".
Ao longo de 10 anos a mãe e a enteada foram declaradas como dependentes, o sujeito conseguia abatimentos de seu IR, ora! enquanto lhe era conveniente ela era sua dependente depois que se separou não é mais? vai se lascar, mas ainda assim vai ter benefício de desconto do IR ta no "lucro" tico tico".