ACHEI UM CELULAR NO TRABALHO, E IRIA PROUCURAR O DONO, MAIS ESTOU SENDO ACUSADO DE ROUBO!
Olá, bom dia a todos, preciso de uma orientação, desde já grata a todos, sou estudante de direito estou no 1º semestre da faculdade, e como sabem tenho muito o que aprender ainda, mais dei uma olhada no código e gostaria de ter a certesa do procedimento que a pessoa deste caso deve tomar, o caso é o seguinte:
Meu primo trabalha num banco, e achou um celular no caixa eletrônico, 2 pessoas que trabalham no banco presenciaram, logo em seguida ele o guardou no seu armário, para posteriormente tentar achar o dono, ou dar para o gerente para
fazer o serviço, mais ao terminar o expediente quando dirigiu-se a seu ármario o objeto não encontrava-se mais dentro do seu armario, e não havia sinais de arrobamento, porém a fechadura deste armario é igual de gaveta de escritório, não se tem muita
dificuldade para abri-lo, e seu superior teve ciência dos fatos e simplesmente lhe disse que o mesmo teria que " VOMITAR" este celular! Segundo boatos internos disseram-lhe que ele poderia ser mandado embora por justa causa, gostaria de
orientações, porquê segundo o art. 1.233 ao 1.237 do CC , diz que achando coisa alheia deve-se entregar ao dono ou legítimo possuidor, ou entregar a autoridade
competente. E que o descobridor ainda tem direito a recompensa. E o art. 169 - II Do CPC o prazo para entregar ao dono ou autoridade competente é de até 15 dias.
Se realmente a empresa o acusar de roubo e manda-lo embora, já não seria um caso para entrar com processo de calúnia?
E ele não deveria fazer um B. O sobre o acontecido da violação do armario dele para futuramente não sofrer maiores prejuizos? O que ele deve fazer?
Atenciosamente
Carla Santos - Estudante de Direito pela Uninove.
Boa noite Carla! Se ele tem as testemunhas que o viram achando o aparelho, acredito que ele possa fazer uma boletim d eocorrência para preservação de seus direitos, para mais tarde não ser acusado de furto. Quanto a empresa, acho que eles não teriam condições de acusá-lo ou mandá-lo embora por justa causa. Não há fundamento legal, embora seja uma situação bastante complicada
Para que haja dispensa como justa causa teria que abrir um processo administrativo para apurar os fatos, só depois de um processo legal em juízo é que caberia a dispensa, nõa poderá ser dispensada ao bel prazer do empregador. Entendo que caberá o ofendido entrar na Justiça c/uma ação de danos morais.