QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA RURAL

Há 16 anos ·
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Preciso saber com urgência, quais os requisitos da aponsetadoria rural??

31 Respostas
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ADM Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Boa tarde Lazaro. Consulte um advogado previdenciário para verificar a possibilidade na via judicial, pois administrativamente não há chance de sua mãe se aposentar. Abçs.

Estudante Previdenciario
Há 11 anos ·
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Bom dia a todos.

O segurado à partir de setembro de 1991, tem contrato de arrendamento imóvel rural com menos de 4 mod., o qual durou mais de 16 anos até 2012.. Agora vai fazer 60 anos e está sem nenhuma atividade. Ele consegue a aposentadoria por idade mesmo não estando na atividade rural, devido ter iniciado o a labuta na lavoura após 07/1991? Grato..

Estudante Previdenciario
Há 11 anos ·
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Acompanhando

Paulo Silas
Há 10 anos ·
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Presados Srs.

Meu pai está com 62 anos. Tem comprovados na justiça 11 anos de tempo rural e 9 anos de carteira registrada. Se entrarmos com ação na justiça existe a possibilidade de conseguir a aposentadoria? e mesmo com 65 anos tenho dúvidas se ele consegue aposentar pois não completou a idade mínima nem no rural e nem na CLT.

Obrigado

Daniel Gualter
Há 10 anos ·
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Paulo Silas, Caso haja o recolhimento de contribuições previdenciárias pelo trabalhador rural, nos termos dos artigos 25 da Lei nº 8.212/91, o tempo de contribuição pode ser computado para fins de carência para concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, ou seja, poderá somar ambas contribuições e aposentar por idade urbano (65 anos). Mas lembra-se, ele deve comprovar o recolhimento do labor rural, pois do contrário não há que se falar em somatória de ambas contribuições para efeito de aposentadoria por idade.

Venicio Marinho
Há 10 anos ·
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Bom dia!

Tenho 33 anos e trabalho de carteira assinada na cidade (RJ) mais ou menos 9 anos. Meu sogro tem uma pequena propriedade familiar onde cultiva café em uma cidade no interior de minas. Gostaria de saber se eu largando o emprego no rio e indo para o interior para trabalhar na atividade rural posso me enquadrar na aposentadoria rural aos 60 anos? Se sim, o tempo de contribuição na cidade conta no tempo da aposentadoria rural ou zera?

Joao Leles Leles
Há 9 anos ·
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sou rendadtario .minha esposa tem um problema de saude ela pode ser encostada .receber beneficio. ??

ADM Assessor Previdenciário
Há 9 anos ·
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Boa tarde Venicio. Pelo que vc mencionou irá trabalhar na propriedade rural de seu sogro e para que consiga aposentar nesta atividade aos 60 anos, deverá ser registrado na mesma, mas deverá ver também se isso não prejudicará o seu sogro na aposentadoria dele, sendo assim , aconselho a pagar o INSS como contribuinte individual pelo código 1007, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Abçs

Franciele Caramit
Há 9 anos ·
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Olá, minha mãe nasceu e cresceu na propriedade rural dos pais dela, na qual morou e trabalhou desde sua adolescência até 28 anos de idade. Após isso, casou-se e mudou para a área urbana e trabalhou com carteira registrada por algum tempo. Aos 42 anos retornou para a propriedade rural da família onde mora e trabalha até hoje com 55 anos de idade. Gostaria de saber se ela já consegue se aposentar pela aposentadoria rural. Obrigada

Ely Gave
Há 8 anos ·
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Bom dia! Minha situação é a seguinte: Sou agricultora com 54 anos em Santa Catarina. Exercendo "formalmente" a atividade rural desde 10 anos atrais quando obteve a nota de Produtor Rural para fins de pequena agricultura familiar. Comecei 4 anos antes disto quando me desvinculei de um trabalho de dois anos numa entidade universitária e quis viver do campo. Passei já dos 180 meses de trabalho rural com as atividades nestes dez anos e comprovações de um promédio de 8 notas fiscais por ano com ingressos de um promédio de um salário mínimo e pouco acima e (sendo uma agricultura orgânica sem compras de nenhum tipo de insumos,salvo algum orgânico que não guardei comprovante) Tenho DAP.
Tive um empréstimo baixo do banco (crédito rural) ha 6 anos para um projeto que teve insucesso pelo clima, técnica e pela minha saúde.Não consegui fazer vendas me dedicando a plantação apenas de mudas, participação em feiras informais e pequena venda de frutas (comprovadas como vendas de feiras e a alguns particulares ou algumas poucas lojas) Minha atividade paralela e complementar "não remunerada" é referente a práticas de ecologia no próprio sitio com esporádicas colaborações de voluntários durante estes anos. Não tenho família no campo e sim testemunhos diversos da minha atividade.
Assim sendo, a minha comprovação de atividade é sempre dentro do sitio em tarefas cotidianas como agricultora e atividades afins como agricultora educadora em tarefas de hortas, mudas e frutas donde esporadicamente faço trocas de apoios por educação para receber certo apoio físico no sitio. Não tenho outra renda.
Empregados informais somente contratei informalmente uma vez por mês ou a cada bimestre. Não sou sindicalizada no município e sim pago um imposto chamado STTR (anual e referente a contribuição sindical rural. O sindicato comenta que "todo" dono de terra em área rural e sem ser produtor deve pagar. Não significa que seja afiliado ao sindicato) que "dizem" ser obrigatório (mais não seria desde que tenho atividade menor que um módulo fiscal segundo isenção na lei). No passado o sitio era de 13 hectares (menos que um módulo fiscal) com maioria de florestas preservadas e atualmente a parte produtiva é de 6 hectares com maioria de floresta e apenas uso de 1 hectare. Vendi legalmente e já registradas áreas para "compensação florestal de terceiros" . Não fiz nunca como agricultora uma contribuição sindical porque "não seria obrigatório" na época tendo uma pequena propriedade e renda, segundo uma lei lida em artículos. Assim agi pensando na aposentadoria por idade e protegida pela lei. Teoricamente seria no ano que vem a minha aposentadoria. Com a nova lei aumentaria dois anos mais a atividade para iniciar a aposentadoria (para mulheres que são pequenas agricultoras) Pergunta: O que se passa com quem tem "menos" que um módulo fiscal e é pequeno agricultor? Não achei informações "específicas" atualmente. E para quem começou esta atividade 10 anos atrais? Sei da lei que não exime de aportes a previdência apos uma data dos anos 90. Mais existe um adendo de não obrigatoriedade para quem tem menos que um módulo fiscal e é pequeno agricultor (que não encontro agora)
Pergunta: Comprovação de ter DAP, de haver obtido Crédito Rural do Banco Brasil (ainda que com insucesso a sua execução),Notas fiscais contínuas e descontinuas anualmente (com salário mínimo e de até 1.300 R$. Alguns meses discontinuos) somando muito mais que 180 meses + INCRA + STTR pagos anualmente seriam comprovação suficientes para demostrar atividade em agricultura rural ainda que sem aporte a previdência? (que por lei era isento segundo esse adendo na lei) Posso apresentar documento assinado por testemunhas? Imagens? Sem afiliação ao sindicato do município o que se passa. Eles não poderiam ser testemunhas da atividade? (que segundo o INSS não era obrigatório ser sindicalizado no município e bastava apresentar a nota de produtor rural) O que mais preciso? Estaria contemplada a minha aposentadoria na nova lei? Se não estiver contemplada haveria uma forma de recorrer desde que a lei estipulava esta isenção de previdência para quem teria uma terra menor? Já está em execução esta nova lei?
Muito obrigada!

Imagem de perfil de Rogério Enedino
Rogério Enedino
Há 8 anos ·
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Aproveitando a discussão...

Alguém saberia me informar se é possível conseguir a aposentadoria por meio rural de uma pessoa (mulher) que nunca contribuiu com a Previdência e que tem, hoje, 68 anos de idade ?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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