QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA RURAL

Há 16 anos ·
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Preciso saber com urgência, quais os requisitos da aponsetadoria rural??

31 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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No caso aposentadoria rural por idade do chamado segurado especial. São as seguintes; 1)Ter trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistencia no meio rural. Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo. Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar. 2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural. Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213. 3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural. E decorrer um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito Obrigada dr. Eldo pela resposta!!

PaCiTe
Há 16 anos ·
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Caro Eldo,

Suas informações são muito prestimosas, tendo em vista a dificuldade que existe para a compreensão das normas previdenciárias.

Mas ainda tenho uma dúvida com relação à aposentadoria rural: é possível que ela ocorra sem que o trabalhador tenha contribuído e nem tenha completado os 60 anos de idade? A idade em que ele começou a trabalhar não é levada em consideração para fins desta aposentadoria?

Agradeço desde já

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Mas ainda tenho uma dúvida com relação à aposentadoria rural: é possível que ela ocorra sem que o trabalhador tenha contribuído e nem tenha completado os 60 anos de idade? Resp: As respostas que dei anteriormente pressupõe que o trabalhador se enquadre na categoria segurado especial e nunca tenha contribuído. Somente trabalhado. Em tal caso ele só terá direito a aposentadoria por idade rural no valor de um salário mínimo quando completado 60 anos de idade homem e 55 anos mulher. Com menos idade não. Se optar contribuir como facultativo o segurado especial poderá se aposentar com menos de 60 anos homem e 55 mulher. Desde que contribua por no mínimo 35 anos homem e 30 anos mulher. Tal como os segurados urbanos.

PaCiTe
Há 16 anos ·
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Prezado Eldo,

Agradeço mais uma vez sua resposta, e aproveito para lhe fazer mais uma pergunta:

  • o requisito de que o trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício não é flexível? Isto é, se uma pessoa exerceu trabalho rural, mas, no entanto, está há mais de 20 anos sem exercê-lo, o pedido de aposentadoria torna-se absolutamente inviável?
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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  • o requisito de que o trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício não é flexível? Resp: Não. É inflexível. E rígido. O termo imediatamente anterior foi colocado bem a propósito no dispositivo da lei 8213 (art. 39 e 143). Fosse flexível não se colocaria imediatamente antes de anterior. Ou nem se colocaria o termo anterior. Isto é, se uma pessoa exerceu trabalho rural, mas, no entanto, está há mais de 20 anos sem exercê-lo, o pedido de aposentadoria torna-se absolutamente inviável? Resp: A aposentadoria por idade aos 60 anos para homem e 55 anos para mulher no caso apresentado é absolutamente inviável se pedida diante do INSS. Na Justiça não afirmo o mesmo. Mas é muito difícil de conseguir. Quase impossível. Mesmo na Justiça. Com tempo menor de um ano ou dois afastado do campo pode haver possibilidade. Apesar de o INSS resistir. Mas 20 anos afastado do campo? Nem a Justiça aceitará isto.
PaCiTe
Há 16 anos ·
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Ainda no que diz respeito ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado especial, é possível ocorrer a sua aposentadoria por invalidez, mesmo diante da ausência de qualquer contribuição?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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PaCiTe há 11 minutos

Ainda no que diz respeito ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado especial, é possível ocorrer a sua aposentadoria por invalidez, mesmo diante da ausência de qualquer contribuição? Resp: Ler art. 39, inciso I da lei 8213, de 24 de julho de 1991.

PaCiTe
Há 16 anos ·
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Muito obrigada Eldo!!!!

PaCiTe
Há 16 anos ·
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Caro Eldo,

o que muda, com relação aos requisitos, quando se trata de aposentadoria rural do segurado que não se enquadra no regime especial?

Obrigada, uma vez mais!!

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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No caso o empregado rural que trabalha para empregadores rurais. Basicamente nada. A disciplina é em tudo semelhante a de segurados especiais em regime de economia familiar. Só que enquanto o empregado rural tem de comprovar trabalho prestado a empregador rural o segurado especial tem de comprovar trabalho rural em regime de economia familiar.

Antonio Pascoal Marques
Há 16 anos ·
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Definição de trabalhador rural, segurado especial, em regime de economia familiar: lei 11.326/2006. Abrange o proprietário, o meeiro, o arrendatário, o extrativista, o índio produtor rural, entre outros, conforme o Art. 143 da lei 8213/91.

Nanda Stefani
Há 15 anos ·
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A respeito da seguinte discussão:

"Isto é, se uma pessoa exerceu trabalho rural, mas, no entanto, está há mais de 20 anos sem exercê-lo, o pedido de aposentadoria torna-se absolutamente inviável?

Resp: A aposentadoria por idade aos 60 anos para homem e 55 anos para mulher no caso apresentado é absolutamente inviável se pedida diante do INSS. Na Justiça não afirmo o mesmo. Mas é muito difícil de conseguir. Quase impossível. Mesmo na Justiça. Com tempo menor de um ano ou dois afastado do campo pode haver possibilidade. Apesar de o INSS resistir. Mas 20 anos afastado do campo? Nem a Justiça aceitará isto. "

Existem julgados que reconhecem o direito adquirido dessas pessoas, embora estivessem inativas durante o período posterior ao implemento das condições:

Nesse sentido, os dizeres do Desembargador Carlos Olavo do TRF 1:

"As disposições do artigo 39, I, da Lei nº 8.213/1991 não podem ser interpretadas de forma restritiva ao ponto de obstaculizar o exercício do direito à aposentadoria, pelo simples fato de o postulante ter deixado o labor rural, após implementadas todas as condições, e ter retardado seu pedido de inativação."

Assim, ao que parece, o Poder Judiciário vem interpretando o artigo de maneira diversa, em prol do segurado, já que, ao invés de "imediatamente anterior ao requerimento do benefíciio", vem entendendo: "imediatamente anterior ao implemento das condições", que seriam idade, tempo de trabalho (art. 142) e exercício da atividade rural.

Concorda comigo, Dr. Eldo?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Nanda, em princípio concordo. Quem não concordaria. Agora com condicionantes. A pessoa trabalhou por 15 anos ou mais em regime de economia familiar e alcançou 60 anos trabalhando. Para de trabalhar no momento de alcançar 60 anos. E durante 20 anos deixa de pedir por desinformação o benefício. Ao alcançar 80 anos pede o benefício. Vai ganhar. Mas suponhamos que a pessoa trabalhou em regime de economia familiar dos 25 aos 40 anos. No total 15 anos. Para de trabalhar aos 40 anos no campo. E ao alcançar 60 anos há muito tempo afastada da lide rural pede o benefício. Acredito que neste caso nem na Justiça vá ganhar.

PaCiTe
Há 15 anos ·
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Caso o trabalho exercido seja o de bóia-fria, alguma sugestão de documento a ser apresentado como início de prova material?? (pois o trabalhador não possui nenhum dos que constam no rol apresentado pelo INSS)!

Obrigada!!!

Newton Facini
Há 15 anos ·
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Quem criou em 1999 o Fator Previdenciário, que prejudicou milhões de brasileiros, foi o PSDB do Fernando Henrique.

Na época o então Sr Lula, derrotado nas eleícões de 1998 criticou um monte. Pois bem, agora o mesmo Sr Lula, na qualidade de Presidente, disse que irá vetar a derrubada desse maldito Fator.

Afinal de que lado o Presidente LULA está?? com o povo ou de mãos dadas com o PSDB que ele tanto criticou e ainda critica???

A questão é para refletir pois afinal é ano eleitoral.

Será que o LULA manterá essa imensa injustiça para com quem pretende se aposentar??

xande
Há 14 anos ·
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meu pai trabalha ate hoje na agricultura e a cinco anos ele fez e asinou sua carteira de trabalho .Hoje ele esta com senta anos ele tem direito de se posenta pelo rural

lazaro marcos
Há 11 anos ·
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como faço para minha mãe adquiri aposentadoria rural? ela tem 55 anos sempre moro comigo na parcela. só que a terra de assentamento, (Incra) está no meu nome. ela não esta sindicalizada no sindicato. o que devo fazer??

Lúcia de Oliveira Montes Pereira
Há 11 anos ·
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Meu marido tem 57 anos e tem uns 18 anos registrado como administrador de fazenda. Minha pergunta é: Ele pode usufruir da aposentadoria rural aos 60 anos?

ADM Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Boa tarde Lúcia. O Administrador Rural é enquadrado somente na aposentadoria por idade urbana e por tempo de contribuição; sendo assim, o seu marido tem chance somente aos 65 anos. Abçs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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