Aposentadoria entre conjuge-varoa e concumbina
Quero saber se uma pessoa que viveu 15(quinze) anos com outra pessoa casada, tem direito a receber a metade da aposentadoria que a conjuge-varoa recebeu após a morte do marido.
Aelito, Tive um caso como o seu... e o que se decidiu foi que cada uma deveria receber 50%. A companheira porque vivia com ele há mais de 2 anos e a esposa por ainda estar casada legalmente. Ressalto que a companheira precisou compravar a união estável administrativamente, com fotos e cartas de vizinhos (não precisei ingressar com ação judicial, que por minhas pesquisas teriam resultado identico). Sarah
Aelito, acho muito difícil você conseguir tal intento sem ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato post-mortem. Especialmente se a pensão for paga pelo INSS ou por órgão público. O INSS não está aceitando nem mesmo via Justificação Judicial para dividir a pensão entre ex-esposa e ex-concubina. Se sua cliente tiver provas claras dessa união (documental e testemunhal) vc não terá qualquer problema em obter uma decisão judicial favorável. Saudações, Letícia