Pensão Alimentícia

Há 16 anos ·
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O Juiz estipulou que o pai da minha filha pague a pensão dia 5 de cada mês. Mas ele sempre atrasa. Nunca chegou a atrasar 1 mês ou mais. " Apenas " não respeita a data, como disse antes, foi estipulada pelo Juiz. Por favor, quero saber se cabe a ele algum tipo de punição. Já que pago a escola com esse dinheiro e fico sem graça de olhar para a dona da escola. Obrigada.

4 Respostas
carlos volpe
Há 16 anos ·
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A pensão tem que ser paga no dia estipulado. Ocorre que aquele que paga ,sempre sabe que a excução ou reclamação junto ao MP é após tres meses de atraso. Voce pode até executar antes, mesmo assim ao ser citado promove o pagamento e fica tudo por isso mesmo. O que vc pode fazer nessas circunstância e representar ele criminalmente por abandono material onde a previsão legal está no CP, art. 244, aí acredito que ele não atrase mais. Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada. CP é Código Penal? Posso fazer isso com outro profissional, ou tem que ser com o mesmo Advogado que entrou com o pedido de pensão alimentícia? E o que vai ficar estipulado a ele?

carlos volpe
Há 16 anos ·
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Voce pode fazer isso com qualquer profissional da área, inclusive através de vc mesma. CP é Código Penal. abs

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Desculpe, eu mesma? Quer dizer que eu posso entrar na Justiça contra ele sem precisar de um Advogado?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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