Aposentadoria antes dos 35 anos contribuiçaõ
Boa tarde Senhores !
Trabalei antes da lei A lei nº 8.212/1991 , sendo que quero solicitar minha aposentadoria antes dos 35 anos.
Sendo que entre os periodos de contribuiçaõ, antes da lei citada acima fiquei 14 meses sem contribuir, a lei nº 8.212/1991 diz quem fica 12 meses sem cont. perde a condiçaõ de segurado para eventuais benef; ou seja aposent. contribuiçaõ sem completar 35 anos.
Pergunto esta lei vale para mim que antes da lei fiquei 14 meses sem contribuir? ou no meu caso ainda possso solicitar aposent. contrib. mesmo deixando antes desta lei de contribuir 14 meses? perco todo este tempo retroativo ? por favor me oriente, obrigado.
Aposentadoria antes dos 35 anos contribuiçaõ 2 comentários
Carlos D F há 2 horas | editado
Boa tarde Senhores !
Trabalei antes da lei A lei nº 8.212/1991 , sendo que quero solicitar minha aposentadoria antes dos 35 anos. Resp: A lei de benefícios é a lei 8213. A 8212 é a lei de custeio dos benefícios previdenciários.
Sendo que entre os periodos de contribuiçaõ, antes da lei citada acima fiquei 14 meses sem contribuir, a lei nº 8.212/1991 diz quem fica 12 meses sem cont. perde a condiçaõ de segurado para eventuais benef; ou seja aposent. contribuiçaõ sem completar 35 anos. Resp: Quanto a perder qualidade de segurado mesmo antes da lei 8213 havia esta possibilidade com a lei 3807. Mas há situações em que a perda da qualidade de segurado é com mais de 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses e 36 meses. Depende então da situação em que você se enquadra. Quanto tempo você tinha de contribuição antes de parar de contribuir? Era empregado. Quanto a não poder aposentar com menos de 35 anos homem a emenda constitucional 20, de 16/12/1998 retirou este direito da Constituição. Para os que vinham contribuindo antes de 16/12/1998 se homem ficou regra de transição que exige idade mínima de 53 anos e tempo de contribuição de no mínimo 30 anos + 40% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar 30 anos. Pergunto esta lei vale para mim que antes da lei fiquei 14 meses sem contribuir? Resp: Vale para todos a 8213. ou no meu caso ainda possso solicitar aposent. contrib. mesmo deixando antes desta lei de contribuir 14 meses? perco todo este tempo retroativo ? Resp: Pode solicitar aposentadoria com as regras atuais. Quanto ao tempo anterior ninguém perde. Pura desinformação. O tempo contribuído fica aguardando ser completado. Pelas regras atuais. por favor me oriente, obrigado.
Pergunto esta lei vale para mim que antes da lei fiquei 14 meses sem contribuir? ou no meu caso ainda possso solicitar aposent. contrib. mesmo deixando antes desta lei de contribuir 14 meses? perco todo este tempo retroativo ? por favor me oriente, obrigado.
Sr. Eldo eu era empregado por não arrumar emprego é que fiquei sem contribuir, sendo que após 14 meses arrumei outro e contribui mas 9 anos perfazendo 30 anos mas faltado estes 14 meses, eu posso pagar estes 14 meses e solicitar aposentadoria antes dos 35 anos?
Quero dizer eu não perco estes anos anteriores após ficar os 14 meses sem cont. e voltando a cont. logo ap[s?
P.s antes de parar de cont. tinha registro desde fevereiro de 1977 .
Dr. Eldo
Esqueci de dizer que mesmo não tendo contribuindo estes 14 meses eu trabalhei , esta lacuna entre estar empregado e desempregado, eu consegui completar os 30 anos, minha duvida é se com a lei diz q tenho 12 meses sem cont. eu naõ perco a condiçaõ para ser segurado e se for além dos 12 meses eu perco o tempo anterior que trabalhei de 1977 parei em 1981 abril, voltei a trabalhar registardo em junho de 1982. todos os serviços registrados, posso solicitar aposent. mesmo tendo este buraco negro mas com 30 anos de cont.???
Grato
Sejamos objetivos. Você começou a contribuir em fevereiro de 1977. Então os 30 anos seriam alcançados em fevereiro de 2007. Ocorre que antes de chegar a fevereiro de 2007 houve a emenda constitucional 20, de 16/12/1998. E retirou do texto constitucional a possibilidade de homem se aposentar proporcional aos 30 anos de contribuição. Mantendo o texto constitucional a possibilidade de aposentadoria apenas aos 35 anos de contribuição. Para quem já vinha contribuindo antes de 16/12/1998 foi mantida regra de transição não muito suave para a chamada aposentadoria proporcional. Exige ela no mínimo 53 anos de idade. E um pedágio de 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Então em 16/12/1998 se você começou a contribuir em fevereiro de 1977 sem considerar qualquer tipo de interrupção de contribuição você teria cerca de 21 anos e 10 meses de contribuição. Faltanto cerca de 8 anos e 2meses para completar 30 anos de contribuição. Estes 8 anos e 2 meses você multiplica por 1,4 (40% do pedágio). Então você precisaria 11 anos e 40% de 12 meses.. Ou seja 11 anos e 5 meses a partir de 16/12/1998. Então 21 anos e 10 meses + 11 anos e 5 meses = 32 anos e 15 meses ou 33 anos e 3 meses. De forma que com apenas 30 anos voce não tem direito a aposentadoria com menos de 35 anos. Só com 33 anos e 3 meses de contribuição. Devendo além disto ter 53 anos. Então com 30 anos de contribuição apenas você não tem direito a aposentadoria com menos de 35 anos. Isto desde 16/12/1998. Quanto à perda de qualidade de segurado não consegui entender de sua descrição quanto tempo de contribuição contínuo ou sem perda da qualidade de segurado você teria antes da interrupção dos 14 meses. Se você tinha 120 meses ou mais o prazo máximo de interrupção de contribuições seria de 24 meses. Se menos de 120 meses 12 meses. Podendo tanto o prazo de 24 como o de 12 meses ser prorrogado em mais 12 meses por registros no Ministério do Trabalho que comprovem o desemprego. Mas o cerne da questão não é este. O fato é que você não tem direito a aposentadoria proporcional com 30 anos de contribuição.