SUBSTITUIÇÃO DE COMARCA
Ajuizei uma Ação Revisional de Alimentos na Comarca de domicílio do autor.
Ocorre que, em razão da mudança do autor para outra cidade, pretendo transferir os autos para a atual comarca de seu domicílio (mesmo Estado).
Importante salientar, que já se passaram 10 (dez) meses do ajuizamento da referida ação sem qualquer despacho do juiz, ou seja, a parte ré ainda não foi citada.
Qual o procedimento correto para solicitar esta transferência? Devo apenas peticionar requerendo a remessa dos autos para outra comarca ou requeiro a sua extinção e ajuizo outra ação na atual comarca do autor?
Estou ciente de que esta ação, em regra, deveria ser ajuizada na comarca de domicílio do alimentando, porém, também sei que se a parte ré não arguir exceção de incompetência, a competência territorial de prorroga, haja vista o juiz não poder se manifestar de ofício.
Peço e aguardo ajuda dos colegas sobre os questionamentos acima.
Grata.
Roberta Basta comunicar por petição a mudança do autor (se ele for o menor) para outra comarca que o processo será remetido para lá, pelos meios próprio do Tribunal de Justiça (via malote do TJ gratuitamente), e lá será redistribuído, sem prejuízo dos atos já realizados, conforme normatização da Corregedoria Geral de Justiça (sou juíza). Se fosse outras matérias, p. ex. cível, comercial, tributário seria diferente. Mas sendo família e ainda mais alimentos para menores, esta é forma mais rápida, econômica e aceita pelos TJs da maioria dos Estados. Importante: esta regra é válida para a hipótese de mudança de endereço do menor, seja ele autor ou réu da ação revisional. Outra coisa, você mencionou que o juiz não pode se manifestar de oficío em casos de exceção de incompetência em razão do local. Isto é passado, ele pode sim.
Anna,
Ocorre que o pedido de alteração de Comarca está sendo requerido pelo genitor, e não pelo menor, haja vista tratar-se de Ação Revisional de Alimentos, onde o pai, por encontrar-se atualmente desempregado, pleiteia minoração no valor anteriomente acordado.
Portanto, posso seguir a mesma forma mencionada por você, ou, por não se tratar de pedido do menor, mas sim contra ele, ou seja, de seu genitor que pretende minorar estes valores, devo fazer este pedido de outra forma?
Aguardo retorno.
Roberta Agora está melhor explicado, sendo seu cliente o autor/alimentante você não poderá fazer o que mencionei na primeira resposta que dei, esta resposta é válida para o alimentado/menor. Isto porque, o juiz competente para julgar qualquer tipo de ação da lei de alimentos será sempre onde mora o menor, seja ele autor ou réu. Isto prevalecerá mesmo se o processo já estiver em andamento, ou seja, mesmo que o autor (neste caso, o pai) mude para outra comarca o processo deve permanecer onde mora o menor. Você somente vai comunicar a mudança de endereço. Diferente seria se fosse o menor que mudasse de comarca, neste caso, a simples informação de mudança de endereço nos autos faria que o juiz remetesse para o foro competente.
Mario,
Não mencionei nenhum artigo, apenas informei por petição, que o autor tinha se mudado para outra comarca e sob o fundamento de que a alteração do domicílio se deu após o ajuizamento da presente ação.
Requeri ainda, que primando pela economia e celeridade processuais, bem como pela rápida administração da justiça, fosse realizada a redistribuição, sem prejuízo dos atos já praticados, pelo Cartório da Comarca de destino.
Abraços.
Em se tratando de menor, este é privilegiado, pois, o art. 147, § 2°, da Lei n° 8.069/90, já sinaliza a prevalência do juízo imediato sobre a norma geral que fixa a competência para a execução do juiz que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. O entendimento é de que o art. 147, incisos I e II, do ECA, além de regra de fixação de competência, constitui também norma de modificação desta, garantindo à criança e ao adolescente que seus interesses sejam julgados pela autoridade judiciária mais próxima de onde se encontra. Ademais, a competência prevista no art. 100, inciso II, do CPC, tem primazia sobre aquela do art. 575, inciso II, do CPC. Portanto, no caso em tela, a ação deve ser proposta no foro da comarca onde reside o menor alimentado.
Tenho uma grande duvida.
Em 2007 dei entrada em uma DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS na comarca da pequena cidade de Goiatins - Tocantins, e ate o momento o processo não andou 1%, houve apenas a intimação inicial e nada mais. Neste período também houve a mudança de juiz da comarca 3 vezes sendo 2 destes substitutos e o terceiro e definitivo que já esta a 2 anos. Terceiro Juiz este, do qual fiz questão de visitar em novembro de 2012 no intuito de compreender o porque de tanta demora para correr o ato Processual. Segundo O juiz era porque tem muitos processos e ele não esta conseguindo dar andamento em todos ("Se tratando de terras fico com uma pulga atras da orelha"). Mas aqui fica minha duvida. Como já tem 6 anos e nada foi feito e não tem previsão para dar andamento, como devo proceder. Pois cada ano que se passa as provas periciais vão se decompondo, eu posso pedir uma mudança de comarca para outra cidade qualquer dentro do mesmo estado? posso pedir a mudança de comarca para minha cidade e meu estado "Goias"? (detalhe, na época do corrido o Estado do Tocantins era Estado de Goias e tudo arrolava Em Goias). Caso eu possa solicitar esta mudança, qual seria a justificativa?
Obrigado e conto com a colaboração de vocês.
Att. Marcus Vinicius Ribeiro