Carcinoma baso celular exclui o indivíduo de imposto de renda? E outros direitos essa pessoa tem?
Um militar concursado com e com 20 anos de exército foi reformado, podendo prover meios tudo isso foi passando pela junta médica. Sua reforma foi por ter carcinoma basocelular(câncer de pele). Essa pessoa é isento de imposto de renda? Isso aconteceu em 2003, e até hoje é discontado imposto de renda. A dúvida é justamente essa:Ele é isento do imposto de renda? Abraços.
Cláudia_1,
Se a doença grave foi fato gerador da reserva ou inatividade remunerada e assim entendida pela perícia e atestada em laudo da medicina especializada(União, Estado e Município), cabe petição na via administrativa a fim de que seja deferida a isenção mensal do imposto de renda sobre os proventos e sobre o 13o. salário.O órgão competente para reconhecer a isenção mensal é a própria fonte pagadora dos proventos e não a Receita Federal.O Fisco tem sim competência para restituir o que fora retido e recolhido indevidamente ao tempo da doença definitivamente comprovada e diagnosticada pelo laudo da perícia do Poder Público, inclusive, podendo requerer a devolução do imposto retido na fonte incidente sobre os proventos pagos e da gratificação natalina dos últimos 5 anos, descontados erroneamente quando se tinha em mãos a posse do laudo e diagnóstico da doença.Aconselha-se a se informar na repartição pública pagadora onde isso é rotina no dia-a-dia.Igual direito tem a pensionista titular quando também acometida pela doença grave após a liberação ou percepção da pensão.................smj.
Abraços,