INVENTÁRIO DO CONJUGE E JAZIGO?
oLÁ, gostaria de saber a seguinte situação: viúvo falece dois anos após a exposa, onde se procedeu inventário administrativo. um imóvel estava em nome dele e um em nome dela, eram casados em comunhão universal. a) Foi pago itcd sobre os dois mais um carro. b)Após o falecimento dela o viúvo adquiriu um jazigo e uma moto. os herdeiros pretendem fazer novamente o inventa´rio judicial. Logo, a saber, c) se procedera o segundo inventário em separado mas com os mesmos bens e acrescentando o jazigo e a moto que apesar de estar no nome do falecido é do filho dele, usou apenas o nome do pai, mas deve entrar na relação de bens? Desde já agradecemos a resposta. Keily
Keily
Você poderá fazer um inventário extrajudical (em cartório) no que você irá inventariar a meação do viúvo (a meação dos bens adquiridos com a esposa) e a integralidade do jazigo e da moto, com relação à moto, você pode tentar compor os quinhões para que a moto na partilha fique pertencendo a apenas um dos filhos. Com relação ao ITCMD, verifique o pagamento do imposto no inventário da falecida, vocês devem ter pago sobre 50% do patrimônio, porque sobre a meação não incide este imposto, portanto, agora você vai ter que recolher sobre os outros 50% com o falecimento do viúvo meeiro.
Se ainda tiver dúvidas....
- P, agradeço sua ajuda, se puder me esclarecer... a) na declaração de bens de direito eu declaro normalmente os bens, e acrescento o jazigo e amoto, correto? Haverá então a incidência do imposto apenas sobre a metade. Verifiquei e a cobrança foi sim por 50 %, mas estou em dúvida quanto a declaração e ainda, b) não seria possível fazer a distribuição dos quinhões normalmente e após a venda, eles dedicarem a moto ao filho, já que quem paga por ela realmente é este? Se puder me auxiliar,... abraços, keily
Keily
Você tem que disttribuir os quinhões de uma forma equiparada, como ficou a situação dos dois imóveis e o carro? No inventário da falecida ficou 50% para o viúvo e 25% para cada filho, ou foi partilhado de outra forma, se ficou meio a meio, você poderá dividir meio a meio todo o patrimônio e na mesma escritura o outro herdeiro cede a título gratuito, os direitos hereditários sobre 50% da moto ao irmão, recai neste caso ITCMD sobre 50% do valor da moto. Ou você pode fazer o inventário meio a meio, leva a Escritura ao Detran e transfere a moto aos dois e posteriormente no Detran transfere os 50% ao irmão, verifique o que fica mais barato, transferir no inventário ou posteriormente no Detran.
Com relação aos bens você vai partilhar: parte ideal correspondente a 50% dos imóveis e do veículo e 100% da moto e do jazigo, caso o falecido tenha fica com 50% do bens (meação) no inventário da esposa e não tenha doado nada.
Olá JP. a situação ficou a seguinte, dos imóveis e do carro,bens que tinham à epoca, ficou a divisão de 5/10 para o meeiro e 1/10 para os cinco herdeiros. Pelo que entendi que vc disse, vamos ter que inventariar apenas os 50% relativo ao esposo, que agora faleceu para os herdeiros correto? Minha dúvida é a seguinte, podemos fazer a divisão desta metade, normalmente, como disse então ficaria 1/5 para cada um (são cinco herdeiros) dos imóveis e carro. Já no caso da moto e jazigo é que paira a dúvida: a divisão pode ser feita em 1/5 também? Estou meio em ´duvida na distribuição desta fração. É meu primeiro inventário e o anterior foi feito por outra pessoa na proporção que relatei. Sobre a moto, eles preferem fazer tudo normalmente e depois passarão a moto para o herdeiro a quem compete, em comum acordo, pois a doação incindirá imposto certo? Nem sei como agradecer sua presteza. valeu.
Keily
Ficaria: 1/5 sobre a parte ideal de 50% dos imóveis e do carro, ou seja, 10% de cada bem.
No caso da moto e jazigo: 1/5 sobre 100% destes bens, ou seja, 20% de cada bem.
Se há uma convivência harmônica familiar, a melhor opção mesmo seria a transferência posterior junto ao Detran, eles levariam a Escritura de Inventário, o Detran transfere no nome dos cinco herdeiros e posteriormente os quatro transferem ao último herdeiro.
Se todos são maiores, faça o inventário por Escritura Pública, consulte um bom Cartório de Notas, você vai ver que é rápido e mais fácil, uma vez que a partilha será proporcional, você como advogada figuraria como assistente na Escritura.
Qualquer dúvida e espero tê-la ajudado.
Prezado JP. Valeu mesmo pelo auxílio viu, sua gentileza foi impressionante. Parabéns... Talvez vc possa ainda tirar uma ´duvida minha... mas não neste inventário, curiosidade mesmo. Me disseram que seria possível, fazer um inventário do marido no caso, e fazer em uso fruto em favor da esposa para economizar em questão de impostos. Isso é possível? viável? Mais em conta do que fazer em separado?Tem que ser feito via judicial? Desde já agradeço... Um forte abraço.
Keily
Inventários judiciais só se existirem herdeiros menores, testamento, ou discordância entre os herdeiros na partilha.
O que ocorre com relação ao usufruto é o seguinte: para fins de imposto a propriedade é dividida em nua propriedade (50%) e usufruto (50%), se você faz uma doação, por exemplo, com reserva de usufruto, você doou a nua propriedade, portanto, você irá pagar 50% do ITD, mas quando a usufrutuária falecer você terá que, para cancelar o usufruto pagar os outros 50%, detalhe, isto se aplica na "reserva de usufruto", ou seja, quando a pessoa tem a propriedade plena e vai doar só a nua propriedade, ao inverso seria "instituição de usufruto", ou seja, eu tenho a propriedade plena e vou ficar com a nua propriedade e instituir o usufruto para alguém, aí recai imposto sobre a instituição de usufruto, entendeu?
Eu não entendi muito bem a sua colocação, mas no caso do inventário, ela viúva, sendo meeira e querendo ceder a meação aos herdeiros reservando para si o usufruto vitalício, para depois não precisar fazer um novo inventário, ela pode sem dúvida, e o imposto vai recair sobre a cessão da nua propriedade (50%), posteriormente ao falecimento dela os herdeiros, somente darão baixa no usufruto no cartório de Registro de Imóveis, apresentando o Atestado de Óbito e o recolhimento dos outros 50% do imposto, evidente que fica mais barato do que ter que fazer um outro Inventário posteriormente.
Observação: Todo este procedimento pode ser feito em uma escritura só, consulte um bom Tabelionato, qualquer coisa que precise eu te mando umas cláusulas para a minuta.
Olá, JP. ainda não tenho nenhum caso neste sentido, mas é que como me disseram, fiquei curiosa. Se vc puder mandar sim as cláusulas para a minuta seria bom, para que no futuro eu possa fazer quem sabe. Como vc disse que nao entendeu vou explicar melhor: Morre A e deixa esposa meeira, em favor desta, no inventário a ser feito, poderia se fazer a instituição de usufruto, em seu favor, economizando a ter que no futuro fazer o inventário desta meeira, tendo neste exemplo, supondo 4 herdeiros, hipoteticamente falando. A dúvida seria esta, se for possível fazer o inventário de A, administrativo, inserindo o usufruto... valeu como sempre. Um forte Abraço.
Keily
Então seria como eu descrevi anteriormente, seguem as cláusulas que poderão ser incluídas na Escritura Pública de Inventário:
DA CESSÃO DE DIREITOS DE MEAÇÃO: 6.1 - A Interveniente cedente, ========== já qualificada, pela presente escritura e na melhor forma de direito, cede a título gratuito aos herdeiros ============= já qualificados, os direitos de meação havidos pelo falecimento de ============, relativos à parte ideal de 50% correspondente a nua propriedade no lote de terreno matriculado sob n. ==========da == Serventia Registral desta Capital, descrito e caracterizado do item ==== da presente escritura. 7. DA ADJUDICAÇÃO: Que em razão da cessão de direitos de meação supra referida, ============= (nome dos herdeiros), em pagamento aos seus quinhões hereditários e como cessionários dos direitos de meação, tem em seus nomes adjudicado a parte ideal de 12,5% para cada um dos herdeiros do domínio pleno e a parte ideal de 6,25% para cada um dos herdeiros correspondente à nua propriedade do bem imóvel descrito e caracterizado no item === da presente escritura. 8. Da Reserva de Usufruto: A viúva meeira, ==========, reserva o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a parte ideal de 50% do imóvel matriculado sob nº ======== da ===ª Serventia Registral desta Capital, descrito e caracterizado do item 5.1 da presente.
As demais cláusulas são as comumente utilizadas pelos Tabelionatos em Escrituras de Inventário