INVENTÁRIO DO CONJUGE E JAZIGO?

Há 16 anos ·
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oLÁ, gostaria de saber a seguinte situação: viúvo falece dois anos após a exposa, onde se procedeu inventário administrativo. um imóvel estava em nome dele e um em nome dela, eram casados em comunhão universal. a) Foi pago itcd sobre os dois mais um carro. b)Após o falecimento dela o viúvo adquiriu um jazigo e uma moto. os herdeiros pretendem fazer novamente o inventa´rio judicial. Logo, a saber, c) se procedera o segundo inventário em separado mas com os mesmos bens e acrescentando o jazigo e a moto que apesar de estar no nome do falecido é do filho dele, usou apenas o nome do pai, mas deve entrar na relação de bens? Desde já agradecemos a resposta. Keily

12 Respostas
j.p.
Há 16 anos ·
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Keily

Você poderá fazer um inventário extrajudical (em cartório) no que você irá inventariar a meação do viúvo (a meação dos bens adquiridos com a esposa) e a integralidade do jazigo e da moto, com relação à moto, você pode tentar compor os quinhões para que a moto na partilha fique pertencendo a apenas um dos filhos. Com relação ao ITCMD, verifique o pagamento do imposto no inventário da falecida, vocês devem ter pago sobre 50% do patrimônio, porque sobre a meação não incide este imposto, portanto, agora você vai ter que recolher sobre os outros 50% com o falecimento do viúvo meeiro.

Se ainda tiver dúvidas....

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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  1. P, agradeço sua ajuda, se puder me esclarecer... a) na declaração de bens de direito eu declaro normalmente os bens, e acrescento o jazigo e amoto, correto? Haverá então a incidência do imposto apenas sobre a metade. Verifiquei e a cobrança foi sim por 50 %, mas estou em dúvida quanto a declaração e ainda, b) não seria possível fazer a distribuição dos quinhões normalmente e após a venda, eles dedicarem a moto ao filho, já que quem paga por ela realmente é este? Se puder me auxiliar,... abraços, keily
j.p.
Há 16 anos ·
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Keily

Você tem que disttribuir os quinhões de uma forma equiparada, como ficou a situação dos dois imóveis e o carro? No inventário da falecida ficou 50% para o viúvo e 25% para cada filho, ou foi partilhado de outra forma, se ficou meio a meio, você poderá dividir meio a meio todo o patrimônio e na mesma escritura o outro herdeiro cede a título gratuito, os direitos hereditários sobre 50% da moto ao irmão, recai neste caso ITCMD sobre 50% do valor da moto. Ou você pode fazer o inventário meio a meio, leva a Escritura ao Detran e transfere a moto aos dois e posteriormente no Detran transfere os 50% ao irmão, verifique o que fica mais barato, transferir no inventário ou posteriormente no Detran.

Com relação aos bens você vai partilhar: parte ideal correspondente a 50% dos imóveis e do veículo e 100% da moto e do jazigo, caso o falecido tenha fica com 50% do bens (meação) no inventário da esposa e não tenha doado nada.

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Olá JP. a situação ficou a seguinte, dos imóveis e do carro,bens que tinham à epoca, ficou a divisão de 5/10 para o meeiro e 1/10 para os cinco herdeiros. Pelo que entendi que vc disse, vamos ter que inventariar apenas os 50% relativo ao esposo, que agora faleceu para os herdeiros correto? Minha dúvida é a seguinte, podemos fazer a divisão desta metade, normalmente, como disse então ficaria 1/5 para cada um (são cinco herdeiros) dos imóveis e carro. Já no caso da moto e jazigo é que paira a dúvida: a divisão pode ser feita em 1/5 também? Estou meio em ´duvida na distribuição desta fração. É meu primeiro inventário e o anterior foi feito por outra pessoa na proporção que relatei. Sobre a moto, eles preferem fazer tudo normalmente e depois passarão a moto para o herdeiro a quem compete, em comum acordo, pois a doação incindirá imposto certo? Nem sei como agradecer sua presteza. valeu.

j.p.
Há 16 anos ·
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Keily

Ficaria: 1/5 sobre a parte ideal de 50% dos imóveis e do carro, ou seja, 10% de cada bem.

No caso da moto e jazigo: 1/5 sobre 100% destes bens, ou seja, 20% de cada bem.

Se há uma convivência harmônica familiar, a melhor opção mesmo seria a transferência posterior junto ao Detran, eles levariam a Escritura de Inventário, o Detran transfere no nome dos cinco herdeiros e posteriormente os quatro transferem ao último herdeiro.

Se todos são maiores, faça o inventário por Escritura Pública, consulte um bom Cartório de Notas, você vai ver que é rápido e mais fácil, uma vez que a partilha será proporcional, você como advogada figuraria como assistente na Escritura.

Qualquer dúvida e espero tê-la ajudado.

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Prezado JP. Valeu mesmo pelo auxílio viu, sua gentileza foi impressionante. Parabéns... Talvez vc possa ainda tirar uma ´duvida minha... mas não neste inventário, curiosidade mesmo. Me disseram que seria possível, fazer um inventário do marido no caso, e fazer em uso fruto em favor da esposa para economizar em questão de impostos. Isso é possível? viável? Mais em conta do que fazer em separado?Tem que ser feito via judicial? Desde já agradeço... Um forte abraço.

j.p.
Há 16 anos ·
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Keily

Inventários judiciais só se existirem herdeiros menores, testamento, ou discordância entre os herdeiros na partilha.

O que ocorre com relação ao usufruto é o seguinte: para fins de imposto a propriedade é dividida em nua propriedade (50%) e usufruto (50%), se você faz uma doação, por exemplo, com reserva de usufruto, você doou a nua propriedade, portanto, você irá pagar 50% do ITD, mas quando a usufrutuária falecer você terá que, para cancelar o usufruto pagar os outros 50%, detalhe, isto se aplica na "reserva de usufruto", ou seja, quando a pessoa tem a propriedade plena e vai doar só a nua propriedade, ao inverso seria "instituição de usufruto", ou seja, eu tenho a propriedade plena e vou ficar com a nua propriedade e instituir o usufruto para alguém, aí recai imposto sobre a instituição de usufruto, entendeu?

Eu não entendi muito bem a sua colocação, mas no caso do inventário, ela viúva, sendo meeira e querendo ceder a meação aos herdeiros reservando para si o usufruto vitalício, para depois não precisar fazer um novo inventário, ela pode sem dúvida, e o imposto vai recair sobre a cessão da nua propriedade (50%), posteriormente ao falecimento dela os herdeiros, somente darão baixa no usufruto no cartório de Registro de Imóveis, apresentando o Atestado de Óbito e o recolhimento dos outros 50% do imposto, evidente que fica mais barato do que ter que fazer um outro Inventário posteriormente.

Observação: Todo este procedimento pode ser feito em uma escritura só, consulte um bom Tabelionato, qualquer coisa que precise eu te mando umas cláusulas para a minuta.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá, JP. ainda não tenho nenhum caso neste sentido, mas é que como me disseram, fiquei curiosa. Se vc puder mandar sim as cláusulas para a minuta seria bom, para que no futuro eu possa fazer quem sabe. Como vc disse que nao entendeu vou explicar melhor: Morre A e deixa esposa meeira, em favor desta, no inventário a ser feito, poderia se fazer a instituição de usufruto, em seu favor, economizando a ter que no futuro fazer o inventário desta meeira, tendo neste exemplo, supondo 4 herdeiros, hipoteticamente falando. A dúvida seria esta, se for possível fazer o inventário de A, administrativo, inserindo o usufruto... valeu como sempre. Um forte Abraço.

ametista 58
Advertido
Há 16 anos ·
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OL[a a todos !

Gostaria de saber se jazigo perpetuo e considerado bem que tem que ser incluido em inventario pois existe um e näo foi incluido na lista de bens.
j.p.
Há 16 anos ·
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Keily

Então seria como eu descrevi anteriormente, seguem as cláusulas que poderão ser incluídas na Escritura Pública de Inventário:

DA CESSÃO DE DIREITOS DE MEAÇÃO: 6.1 - A Interveniente cedente, ========== já qualificada, pela presente escritura e na melhor forma de direito, cede a título gratuito aos herdeiros ============= já qualificados, os direitos de meação havidos pelo falecimento de ============, relativos à parte ideal de 50% correspondente a nua propriedade no lote de terreno matriculado sob n. ==========da == Serventia Registral desta Capital, descrito e caracterizado do item ==== da presente escritura. 7. DA ADJUDICAÇÃO: Que em razão da cessão de direitos de meação supra referida, ============= (nome dos herdeiros), em pagamento aos seus quinhões hereditários e como cessionários dos direitos de meação, tem em seus nomes adjudicado a parte ideal de 12,5% para cada um dos herdeiros do domínio pleno e a parte ideal de 6,25% para cada um dos herdeiros correspondente à nua propriedade do bem imóvel descrito e caracterizado no item === da presente escritura. 8. Da Reserva de Usufruto: A viúva meeira, ==========, reserva o USUFRUTO VITALÍCIO sobre a parte ideal de 50% do imóvel matriculado sob nº ======== da ===ª Serventia Registral desta Capital, descrito e caracterizado do item 5.1 da presente.

As demais cláusulas são as comumente utilizadas pelos Tabelionatos em Escrituras de Inventário

j.p.
Há 16 anos ·
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Maria

O jazigo é um bem que possui valor, um contrato no nome do titular, portanto, deverá fazer parte do espólio.

Simarone
Há 15 anos ·
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Boa noite,

Se eu fizer um documento instituindo usufruto de um imóvel para uma pessoa, e somente assinar esse documento junto com a pessoa em questão, esse documento terá alguma validade legal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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