AUXILIO RECLUSÃO
BOA NOITE
Meu marido encontra-se preso há 11 meses em regime fechado temos um filho de menor e teoricamente eu teria direito a receber o auxilio reclusão, porém, ele nunca trabalhou de carteira assinada e me informaram na previdência que não tem carência de contribuição, mais que era preciso estar cadastrado, por isso não posso receber, isso procede?????
Obrigada
Pablo pablito por mais que ele sejam presos eles que já trabalhou com carteira assinada contribuiu com o inss como qualquer pessoa se eu fosse vc não julgava muito pq aconteceu em minha famila meus familiares criticavam muito diziam q quem esta preso não ixistiam inocentes e um familiar meu foi preso inocente de um crime foi forjado pela policia um trabalhador lider de uma empresa multi nacional uma pessoa incapaz de roubar uma bala foi condenado 22 anos de cadeia por um erro da justiça então fica bem quetinho q pode acontecer com vc.
boa tarde alguem poderia me ajudar
Meu Marido esta preso ah 2 anos e 5 meses fui dar entrada na previdência social apenas agora, pois imaginei que ele não teria direito pois quando foi preso estava recebendo auxilio desemprego .. tenho um filho de 1 ano e 5 meses com ele ,tentei dar entrada não foi negado a moça que me atendeu disse que ele tem direito porém ,como eu não sou casada no papel o beneficio iria só pro meu filho .. perguntei se ele iria receber referente os meses que meu marido está lá, ela me disse que eu só receberia des que ele existe .. a minha duvida é eu tenho direito a receber des que estou grávida .. pois eu dependia do meu marido e quando engravidei tive custos com enxoval exames, pos estava e estou desempregada fora cirurgia pos meu filho nasceu com labios leporinos e se ele estivesse fora teria que me dar auxilio, então gostaria de saber qual o meu direito conta a parti do momento que estava grávida ? ou de quando ele nasceu ?.. gostaria que alguem me informasse pq tem mulheres que conheço que tambem nao sao casadas no papel, que consiguiram receber todos os meses que o marido esta preso entao ..por favor se alguem me ajudar eu agradeço.. des de já agradeço pela atençao ..fico no aguardo ;)
Você poderá atermar ação contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal (Justiça Federal), com vistas a concessão do auxílio-reclusão pelo valor teto, visto que não tem outra fonte de renda que lhe garanta a subsistência. Vá até a Justiça Federal de sua cidade ou região para tal procedimento, levando consigo a carta de indeferimento do INSS, certiedão de casamento, CPF, identidade, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) e o comprovante de recolhimento à prisão de se marido a fim de iniciar o processo. Caso não tenha condição de constituir um advogado para patrocionar a sua causa, o que acho que conseguiria através da OAB, procure a Defensoria Pública para lhe dar assist|ência, uma vez que o INSS pode recorrer de decisão que lhe seja desfavorável, e nesse caso há a necessidade de conhecimento jurídico para contraarrazoar recursos e fazer impugnações. Walter Gandi Delogo.
Pablo e lalinha o beneficio nao sao vcs q pagam e muito menos a sociedade,pq so tem direito o interno q trabalhou ou seja ele contribuio pra hj esta recebendo.e outra familia de preso nao sao bichos e nem bandidos.tenho certeza q na familia d vcs tem pelo menos um q tenha errado mesmo q nao tenha sido descoberto,e nem poriço vcs sao bandidos q eu saiba.entao antes d apontaar o dedo olhem para o imbigo de vcs.
boa tarde, gostaria de saber se é possível a mãe do preso receber o auxilio reclusao ao invés da criança, pois tenho uma filha do preso e mãe quer dar entrada mesmo sabendo que o direito é da criança. Sera que a minha filha consegue receber o auxilio se eu der entrada no INSS mesmo que a mãe dele já tenha entrado?
Não há motivo para o LOAS se vc não é deficiente com total incapacidade para o trabalho e nem tem mais de 65 anos, ou algum de seus filhos seja portador de doença incapacitante que demande constante assistência da sua parte.
Lamento, mas se seu marido não foi previdente pensando no futuro dos filhos, numa eventualidade dele faltar e não poder ganhar o pão de cada dia, portanto, sendo segurado do INSS, seus filhos não tem direito nem ao aux reclusão.
priscila// Posso estar enganado, mas apresento uma sugestão, que antes Vc deverá obter confirmação em uma Agência do INSS: a)Se seu marido já teve CTPS-assinada e consequentemente possui o número do PIS/PASEP, ele está Inscrito no INSS b)Se possível financeiramente, passe ele a contribuir para o INSS na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1473 (desempregado), com 11% sobre R$880,00 = R$96,80 mensais Após o primeiro recolhimento em dia,sem atraso, considerando que para o auxílio-reclusão NÃO é exigido Carência de contribuições, poderá ser pedido o auxílio-reclusão para os dependentes dele, no caso Você e os os 3 filhos pequenos. Precisará manter as contribuições mensais sempre em dia, sem recolhimentos com atraso. Como disse. Se financeiramente possível. Boa sorte Armando
Segundo as novas regras, estabelecidas pela MP 664/2014, que entrou em vigor em 14/01/2015, a exigência de carência para percepção do auxilio reclusão passou a ser de pelo menos 24 contribuições mensais. Antes bastava 1 pagamento para dar direito ao benefício, agora é preciso ter no mínimo esse tempo como segurado, que não precisa ser contínuo.
A regra vale também para segurados individuais (autônomos e trabalhadores sem registro na carteira) e facultativos (donas de casa e estudantes), que antes deveriam ter pelo menos dez contribuições para solicitar o auxílio-reclusão. E o segurado terá de ter recebido remuneração mensal de até R$ 1.212,64.
Caso o segurado esteja desempregado quando for preso, ou tenha parado de pagar o INSS por algum outro motivo, sua família poderá requisitar o benefício desde que ele ainda esteja na qualidade de segurado, que varia de 12 a 36 meses – o prazo aumenta em um ano se ele tiver dado entrada no seguro-desemprego, e em mais 12 meses se tiver contribuído com a Previdência por pelo menos dez anos.
Pra informação de vcs eles não bebem e comem de graça não, eles tem que pagar tudo quando sai.. O sistema no Brasil prende um aprendiz de bandido e foram um pois se o cara vai preso inocente quando sai vira bandido de tão corrupito o nosso pais. Só quem passa pode fala. E olha não se pode julgar as pessoas amanhã pode ser vc a família de um detento.
Luara, se eles pagam alguma coisa é pros outros bandidos, minha querida!!!!!
o cidadão se torna corrupto por escolha, não pelos ares ou clima de um pais. Quem faz o pais corrupto são os canalhas que se aproveitam dos outros, e dificilmente alguém que é preso é inocente, não me venha com essa!! Os parentes é que tomam as dores e defendem o indefensável, o parente bandido, sempre dão uma desculpa para o crime que ele comete!! E não me venha com essa de julgar porque amanhã é um parente pois mesmo sendo da minha familia eu entrego!! Se sna minha familia todos se esforçaram, são honestos, não será um canalha que eu irei acoitar pois com isso eu o incentivo a seguir no crime porque vou mostrar a ele que compensa, que sempre será protegido!!! Tive sim 1 sobrinho que após várias e várias chances de se corrigir, resolveu seguir a carreira de crimes assaltando trabalhadores, e ao saber que se escondeu na casa de um parente eu indiquei onde ele estava!! Depois de fazer os pais gastarem e se endividarem pagando as dividas dele e tmb arrumando um advogado (pra nada! a questão transitou em julgado), os comparsas dele ainda ameaçavam a todos, colocando a familia em risco!!! Pois então que se junte a quadrilha na cadeia!!!
Familia que é familia ensina aos filhos a ser honesto, não acoite e nem protege!!! Se assim o faz não reclame quando a vida bater (e bater forte), não se façam de inocente pois quem protege incentiva o crime, criminosos tmb são!!