AUXILIO RECLUSÃO
BOA NOITE
Meu marido encontra-se preso há 11 meses em regime fechado temos um filho de menor e teoricamente eu teria direito a receber o auxilio reclusão, porém, ele nunca trabalhou de carteira assinada e me informaram na previdência que não tem carência de contribuição, mais que era preciso estar cadastrado, por isso não posso receber, isso procede?????
Obrigada
A ex dele não é mesmo obrigada a dividir o aux reclusão com ninguém que não esteja devida e oficialmente reconhecido como filho do preso. Ela não tem cmo ter 100% de certeza se o filho é ou não do pai dos filhos dela!!
A maneira que ela usa o auxilio é questão dela, de algum modo o beneficio a indeniza nos gastos que ela tem com o filho do preso
Para o preso reconhecer seu filho é simples, procure o serviço de assistência social do presidio que tudo vai se reslover
Quem está preso?? Seu marido ou o filho dele???
Que salário inclusão??? Não seria RECLUSÃO??? Sem saber de fato quem está preso, fica dificil definir a questão.
Em linhas gerais, se o aposentado é o recluso e ele tem filho menor de 18 anos, ou incapaz que dependa dele, não importa o aux reclusão, até porque o preso já tem renda!!! O filho pode ser pensionado com base na aposentadoria que o pai recebe!!!
Contudo, se o recluso for o filho, o pai não é dependente dele pois tem economia propria, a aposentadoria
Isso e pra voce pablo e demais . De fato, é muito perigoso julgar pessoas, direitos ou fatos, sem conhecê-los como realmente são. Certamente, as pessoas que são contra o auxílio-reclusão não sabem que esse é um benefício previdenciário que só tem direito quem é segurado como qualquer cidadão, em outros casos como, por exemplo, o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, etc.
Apesar de vivermos em um país onde as nossas prisões estão demasiadamente cheias, nem todos os detentos ou reclusos fazem jus ao referido benefício, mas apenas uma minoria da população carcerária.
Isso porque, a maioria dos detentos ou reclusos são pessoas pobres, negras e jovens, que muitas vezes nunca tiveram um emprego formal ou contribuíram com a Previdência Social, para, assim, ter direito ao benefício. Diferente do que muitos imaginam, os dependentes destes jamais terão direito ao auxílio-reclusão.