Por favor alguém pode me orientar.
Fui difamado e ameaçado dentro da minha casa. Fiz BO, foi aberto inquérito policial, que foi enviado ao Forum, com o parecer do Delegado declinando o arquivamento. No forum o processo foi distribuido para a 1ª vara criminal e concluso ao MP, que em seu despacho: no crime de difamação a vitima apresentasse queixa crime, no crime de ameaça, caso a vitima desejasse dar prosseguimento ao processo, que representasse junto ao cartório, respeitando o prazo decadencial. O Juiz acatou o despacho do MP e mandou que a vitima fôsse notificada através do Oficial de Justiça, o que ocorreu em 09/10/09. No mesmo dias da notificação eu fui ao cartório assinei a representação para dar continuidade ao processo. Acontece que quinta-feira dia 19/11/09 fui ao cartória para ver o andamento do processo, quando descobri que o processo havia sido arquivado, conforme parecer da Promotora e aceito pela Juiza Substituta. Imediatamente fui falar com a assistente da promotoria, que me disse o seguinte: Que a Promotora que despachou pela abertura do processo estava substituindo a Titular por motivo de licença, e quando a titular voltou analisou novamente o processo e decidiu pelo arquivamento.
- É correto a atituide da Promotora em arquivar o processo depois de aberto?
- O que eu devo fazer para mudar essa situação?