NULIDADE ARGUIDA E NÃO COMBATIDA

Há 16 anos ·
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Caríssimos, estou com uma dúvida para a qual a resposta pode ser muito mais simples do que imagino mas, no entanto, não me ocorre no momento. Trata-se de uma nulidade que foi arguida em defesa preliminar, quando então combatemos o fato de ser contrária aos principios constitucionais a realização da reprodução simulada num crime de homicidio. No entanto, já passados mais de 30 dias, o juiz não se manifestou acerca da nulidade preliminarmente arguida e deu prosseguimento à instrução, intimando as testemunhas arroladas. Ou seja, não há uma sentença da qual recorrer, pois ele não se manifestou.... O que devemos fazer? Qual recurso ou que instrumento seria cabível ? Desde já, agradeço.

4 Respostas
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Não sei o porquê de uma realização simulada de crime ser contrária aos princípios constitucionais. Há este dispositivo do Código de Processo Penal a prevendo. Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Nem foi esclarecido se a reprodução já ocorreu ou se vai ocorrer. Acredito que ainda não tenha ocorrido. Se na reprodução não matarem de fato alguém para dar mais realismo creio que está tudo certo. Suponhamos que na reprodução se use um condenado a penas altíssimas. E que não tenha nada a ver com o crime. Claro que é contra a moralidade e a ordem pública. Ainda que ele não seja morto não pode ser obrigado a participar de tal reprodução. Os acusados não são obrigados a participar da reprodução. Para o caso descrito por você não há recurso especificamente previsto no Código de Processo Penal. Talvez caiba habeas corpus. Nos casos em que se tenta obrigar o acusado a participar da simulação ele tem sido usado. Visto ninguém ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas em princípio creio ser legal e constitucional. E tem apenas de se discutir a simulação na defesa do réu. E se a sentença foi dada com base na simulação cabe apelação. Se em nada influiu não cabe recurso neste ponto específico.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Ou, prezado Eldo, a parte poderá se socorrer de contra-perícia, com perito indicado, à sua responsabilidade no pagamento dos honorários periciais.

No mais vc matou toda a questão.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caros colegas, antes de qualquer coisa, agradeço a participação. Fato é que a reprodução simulada já ocorreu, o réu foi obrigado a participar do procedimento e, havia mais de um envolvido sendo que ambos participaram ao mesmo tempo (mesmas cenas) da reprodução. Na verdade, não restam dúvidas de que a atuação de um pode ter induzido o comportamento do outro. Por isso afirmei que contraria aos preceitos constitucionais. A não manifestação do magistrado sobre as nulidades arguidas tratá prejuízo para a defesa, caso não possam ser as nulidades arguidas em outro tempo. Mais uma vez, obrigada.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Deveria ter sido impetrado habeas corpus quando obrigaram o réu a participar do procedimento. Para que ele não participasse. Agora tem de ser apresentada defesa contestando não só a simulação mas outras provas apresentadas. E após a sentença apelação. Isto se a sentença for condenatória com base na simulação. Se for condenatória com base em outros argumentos sem ser a simulação a apelação tem de atacar estes outros argumentos. E também segundo Vanderley pode ser feita contra perícia. Inclusive há casos de a simulação ser solicitada pelo próprio réu. Para demonstrar legítima defesa, por exemplo.

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Há 11 anos
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