Estando ainda casado civilmente, posso fazer um contrato de união estavel?
como resolver essa situação; sou casado civilmente ,e separtado de fato a 9 anos ,a 8 anos estou em união estavel,tenho um quatro filhos do primeiro casamento e um do segundo.
a pergunta é: Estando ainda casado civilmente ,posso fazer um contrato de união estavel ?
posso ainda fazer um contrato, onde a casa que temos, comprada durante união estavel ,e que ta no nome de minha esposa como solteira, fique somente para ela?
nessa união ,não tenho nada conjunto com minha esposa ,nem endereço de correspondencia,a unica coisa que prova que estamos juntos e filho e fotos ,isso interfere em alguma coisa?
caso não possaficar só pra ela ,posso doar 25% da minha parte para minha esposa,deixando 5% para cada filho ,já que tenho 5 filhos?
se eu não tiver outro bem meus filhos podem obrigar minha esposa a vender a casa para dar parte deles?
eu e minha esposa ,pode-mos fazer um contrato onde não exclui-se meu filhos, mas que tambem não desse e a eles, os direito de brigarem pela venda desse imovel,requerendo assim suas respectivas partes, onde também caberia decisão apenas do meu filho ,sobre venda ou outra ações sobre a casa?
como fazer para que meus filhos do primeiro casamento não prejudique minha esposa e meu filho,pois é a intençaõ e direito deles reclamar, quando me separei abri mão de tudo para eles,mas a mãe desfez de tudo e hoje faz a cabeça de meu filhos ,dizendo que els não precisa se preocupar quando eu morrer eles terão a minha casa. Se poderem me ajudar ? esse assunto que pra mim e tão complicado ,eu agradeço.
BOA TARDE, IREI DIZER NO LOCAL.
como resolver essa situação; sou casado civilmente ,e separtado de fato a 9 anos ,a 8 anos estou em união estavel,tenho um quatro filhos do primeiro casamento e um do segundo.
a pergunta é: Estando ainda casado civilmente ,posso fazer um contrato de união estavel ?
R- Sim, a lei lhe garante conviver em união estável desde que separado de direito ou de fato, ex vi do artigo 1723 código civil.
posso ainda fazer um contrato, onde a casa que temos, comprada durante união estavel ,e que ta no nome de minha esposa como solteira, fique somente para ela?
R- a lei prescreve, com a separação de fato ou de direito rompe-sae a comunicação dos bens.
nessa união ,não tenho nada conjunto com minha esposa ,nem endereço de correspondencia,a unica coisa que prova que estamos juntos e filho e fotos ,isso interfere em alguma coisa?
R- Pode gerar problemas no futuro, portanto, devem providenciar enquanto é tempo.
caso não possaficar só pra ela ,posso doar 25% da minha parte para minha esposa,deixando 5% para cada filho ,já que tenho 5 filhos?
R- Pode doar 50% de tudo que possui a quem desejar.
se eu não tiver outro bem meus filhos podem obrigar minha esposa a vender a casa para dar parte deles?
R- Não, a companheira tem garantido por lei o direito real de habitação.
eu e minha esposa ,pode-mos fazer um contrato onde não exclui-se meu filhos, mas que tambem não desse e a eles, os direito de brigarem pela venda desse imovel,requerendo assim suas respectivas partes, onde também caberia decisão apenas do meu filho ,sobre venda ou outra ações sobre a casa?
como fazer para que meus filhos do primeiro casamento não prejudique minha esposa e meu filho,pois é a intençaõ e direito deles reclamar, quando me separei abri mão de tudo para eles,mas a mãe desfez de tudo e hoje faz a cabeça de meu filhos ,dizendo que els não precisa se preocupar quando eu morrer eles terão a minha casa. Se poderem me ajudar ? esse assunto que pra mim e tão complicado ,eu agradeço.
R- deve conversar com um advogado pessoalmente sobre esse fato.
Roni
Só uma sugestão, como o imóvel em que vocês residem esta só no nome da sua companheira como solteira, você não teria como doar a sua parte a ela, porque você não faz um Testamento deixando a parte disponível dos seus bens (50% do que você possue ou do que irá possuir até a data de sua morte) à sua companheira ou ao seu filho, este Testamento pode ser feito em Cartório, que é a melhor opção, e o custo dele não é muito alto (em torno de R$ 200,00), quando você falecer junta-se o Testamento ao seu inventário, caso você venha a adquirir mais bens, nele você não precisa discriminar bens, apenas informar que tudo o que possui ou irá possuir...
Seus filhos do primeiro casamento são maiores? Se forem você também pode lavrar em Cartório uma Escritura Pública de Divórcio Direto, tendo em vista que vocês são separados de fato há mais de 2 anos, evidentemente você mencionaria na escritura que estaria separado de fato há 9 anos, declarando que não há bens a partilhar, havendo a necessidade do comparecimento de duas testemunhas para confirmar a separação, tem apenas um porém, a sua ex-esposa terá que assinar, a escritura é bem simples e de custo baixissimo.
Lavre também a Escritura de União Estável, pois com o seu falecimento esta união terá que ser reconhecida judicialmente, uma vez que você não estará aqui para confirmá-la.
Não há nenhum bem em seu nome em conjunto com sua ex esposa?
boa tearde ! j.p vamos por etapas, o estado civil de minha companheira e solteira.vivo com ela a 9 anos ,meu estado civil é casado ,e tenho 4 filhos com a ex ,todos menores . Durante esse 9 anos minha companheira comprou imovel ,não teve minha participação na compra ,por isso não acho justo que meu filhos do primeiro casamento ,tenha poder sobre o proprio . vou dar uma previa de minha situação pra que possa entender por penso assim. Quando separei da ex , deixei um imovel para meus filhos,na epoca fiquei transtornado com a traição dela,ela me chamou pra assinar um documento e me disse que era a conta de luz que tinha que passar pro nome dela ,na verdade ela passou para outro, depois que tava no nome dela ,já eramos casados nessa epoca eu assinei ,e ela vendeu a casa de meu filhos, jamais quiz que ela vende-se ,ela me pegou de surpresa ,pior que o terreno era de posse cedido pela prefeitura ,e não tinha documento,o documento foi feito no nome dos compradores para quem ela vendeu,hoje ela alega que eu quem vendi a casa deixando ela na rua com as criança,como se não fosse pouco que me fez ,ainda me tortura com isso,hoje é minha vontade que essa casa compra po minha companheira durante nossa união fique só pra minha companheira e o filho que temos juntos,pretendo compra outro imovel pra meus filhos do primeiro casamento.não queria unir atual com os filhos do primeiro casamento,Eu não tenho bens nenhum a partilhar com a ex no divorcio ,nada em conjunto com ela.graças a deus ,não queria que fosse assim mas mediante ao que ela me aprontou,so o que tenho por ela e pena ,e respeito por ela ser mãe dos meus filhos. caro colega ,esse testamento que me orientou ,impede que meu filhos venha revindicar algo? minha ex, não quer divorcio ,pois quer que o babaca aqui, volte a dar mordomias para ela,pensei em fazer esse documento de união estavel ,declarando separações de bens ,mas não sei se posso? tenho receio que caso eu morra possa trazer poblemas pra minha companheira. isso resolveria o problema ?,sou um sego que ainda não acostumou a escoridão ,e quer uma luz ,se poder me ajudar ,pretendo procurar um adv.mas antes queria me informar a respeito desse assunto,que a cada dia tem uma novidade.
obrigado pela atenção um abraço
jp esqueci de mencionar acima; por estar no nome da minha companheira esse imovel é só dela? esse testamento ñ ,estaria excluindo meus filhos como herdeiros? em caso falte eu e meminha esposa ,como fica meu filho com ela ? ele teria que vender a casa para dar parte ao meus filhos do primeiro casamento? como impedir isso? teria como somente meu filho atual ter direito real de venda e moradia a essa casa sem ter dividir nada com meus filhos? minha esposa pode fazer testamento alegando que a parte dela não poderia ser vendida? se eu não conseguir deixar outro bem meus filhos ,podem juntos fazer ,após morte de minha companheira ,que meu filho venda para eles usurfluir de minha parte?é isso que não quero.
srs. surgiu uma duvida ,será que teria problemas se eu adquirir um imovel,no nome do meu filho menor, com usurfruto só da mãe dele,meus filhos do primeiro casamento teria direito como herança ,alegando que eu dei ao meu filho.sem fazer o mesmo com eles ,conheço cada um dos meus filhos, já tomei conhecimento do que são capaz de fazer ,por isso quero evitar confritos pra minha companheira,caso eu venha faltar. me ajudem por favor ,já expliquei para os sr. entender toda minha situação,aguardo ansioso a respostas,compriendo que não sou unico ,ma sse poder me ajudar . obrigado.fiquem com Deus.
Roni:
não sei se sua companheira (você diz que é casado, logo a "esposa" é a outra, que você chama de ex) está doente com risco de morte. Para que tanta preocupação?
O imóvel adquirido por ela, solteira, sem sua contribuição, PODE ser postulado por VOCÊ, provando que a aquisiçao se deu durante a união estável (ainda que não esteja formalizada em cartório).
Se VOCÊ não questionar, será apenas dela. Mesmo porque a união pode acabar (o que não estou desejando) antes de um ou outro morrer.
Na hipótese do falecimento dela, o imóvel é herdado pelo filho DELA (os seus filhos, tanto do casamento quanto da união estável, somente herdam o que for SEU).
Resumindo: SE você postular em juízo a metade do imóvel que sua companheira adquiriu, essa metade PODE vr a ser herdada por seus outros filhos (do "primeiro" casamento) e até ficar para sua ex, por morte de seus filhos OU, quando de sua morte, se a ex se habilitar ao inventário. SE você adquirir um imóvel em nome de um só dos filhos, os demais podem questionar e propor a nulidade do ato, querendo que o bem seja rateado entre todos os herdeiros.
Sub censura.