É NORMAL DEPOIS DA VENDA DO AUTO RECEBER IPVA,MULTAS..TENHO Q PAGAR?!!

Há 16 anos ·
Link

Caros Senhores, É normal chegar Multas e Ipva de autos que nos pertenceram, é de nossa responsabilidade, suja o nome? abraços zenaldo

5 Respostas
Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
Link

Prezado Sr. zenaldo pereira souza

A responsabilidade pelo pagamento de impostos e multas de veículos, salvo contrato escrito em contrário, é do titular da propriedade naquele tempo.

Se o veículo lhe pertencia quando elaborada a multa, deve pagá-la mesmo tendo sido o veículo transferido a terceiros.

Quem não assume suas dívidas pode acabar pagando mais, pois isso pode gerar danos morais.

Saudações.

Astrogildo Zibório
Há 16 anos ·
Link

Muito Obrigado Dr.Geraldo A. T Jr. pela atenção!! Gostaria de esclarecer que vendi em 2002, datei,assinei logo paguei taxa de bloqueio no Banco 'Nossa Cxa' e agora em 2007,2008..recebi multa recente(dele), IPVA...o cara não passou e ainda faz todas as infrações...só quando pararem ele é que ele vai vir aqui em mim!!! grato zenaldo

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
Link

...em que pesem as palavras do DR. TAVEIRA, a meu ver, também é responsável pelas infrações quem deu causa a elas, por outro lado, poder-se-ia provar que a responsabilidade é de outrem através da "tradição", em cuja posse do veículo estava o infrator ou comprador de fato, porém considera-se também responsável o alienante do veículo que não deu zelo à transferência de titularidade no órgão de trânsito, ao teor do CTB, artigo 134, em que lá responsabiliza solidariamente o proprietário antigo por não cuidar da transferência pessoalmente....Na doutrina cívil considera-se o IPVA UM TRIBUTO DO GÊNERO DAS OBRIGAÇÕES "PROPTER REM", que está vinculada ao veículo ou está em "razão da coisa" ou "acompanha a coisa", por isso também podendo ser cobrado de quem tem a posse do bem independente de ser ou não o infrator....

Abraços,

[email protected]

Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
Link

Prezado Sr. zenaldo pereira souza

Se tem uma cópia da transferência do veículo, deve providenciar para informar o Ciretran e cuidar para que essas multas não permaneçam em seu nome. Isso pode te prejudicar.

O adquirente, no caso, é responsável pelas multas e poderá pleitear, inclusive, indenização por danos morais pelo fato da omissão do comprador em encaminhar a transferência documental do veículo.

Saudações.

Astrogildo Zibório
Há 16 anos ·
Link

Dr. Geraldo, Obrigado pela atenção e pela OBJETIVIDADE, linguagem, etc... Realmente me ajudou muito. Fique com deus!! abraços zenaldo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos