É NORMAL DEPOIS DA VENDA DO AUTO RECEBER IPVA,MULTAS..TENHO Q PAGAR?!!
Caros Senhores, É normal chegar Multas e Ipva de autos que nos pertenceram, é de nossa responsabilidade, suja o nome? abraços zenaldo
Prezado Sr. zenaldo pereira souza
A responsabilidade pelo pagamento de impostos e multas de veículos, salvo contrato escrito em contrário, é do titular da propriedade naquele tempo.
Se o veículo lhe pertencia quando elaborada a multa, deve pagá-la mesmo tendo sido o veículo transferido a terceiros.
Quem não assume suas dívidas pode acabar pagando mais, pois isso pode gerar danos morais.
Saudações.
Muito Obrigado Dr.Geraldo A. T Jr. pela atenção!! Gostaria de esclarecer que vendi em 2002, datei,assinei logo paguei taxa de bloqueio no Banco 'Nossa Cxa' e agora em 2007,2008..recebi multa recente(dele), IPVA...o cara não passou e ainda faz todas as infrações...só quando pararem ele é que ele vai vir aqui em mim!!! grato zenaldo
...em que pesem as palavras do DR. TAVEIRA, a meu ver, também é responsável pelas infrações quem deu causa a elas, por outro lado, poder-se-ia provar que a responsabilidade é de outrem através da "tradição", em cuja posse do veículo estava o infrator ou comprador de fato, porém considera-se também responsável o alienante do veículo que não deu zelo à transferência de titularidade no órgão de trânsito, ao teor do CTB, artigo 134, em que lá responsabiliza solidariamente o proprietário antigo por não cuidar da transferência pessoalmente....Na doutrina cívil considera-se o IPVA UM TRIBUTO DO GÊNERO DAS OBRIGAÇÕES "PROPTER REM", que está vinculada ao veículo ou está em "razão da coisa" ou "acompanha a coisa", por isso também podendo ser cobrado de quem tem a posse do bem independente de ser ou não o infrator....
Abraços,
Prezado Sr. zenaldo pereira souza
Se tem uma cópia da transferência do veículo, deve providenciar para informar o Ciretran e cuidar para que essas multas não permaneçam em seu nome. Isso pode te prejudicar.
O adquirente, no caso, é responsável pelas multas e poderá pleitear, inclusive, indenização por danos morais pelo fato da omissão do comprador em encaminhar a transferência documental do veículo.
Saudações.