Cancelamento de linha nextel
Boa noite,
estava com 2 faturas em atraso do meu nextel e o bloquearam em 19/10.
Em 27/11/09 entrei em contato para pagar as devidas mensalidades que eram de R$R$277 e r$315,00.
Me informaram que se eu fosse quitar os débitos eu ainda ganharia um desconto de R$150,00
Fui até à nextel hoje para efetuar o pagamento e me informaram que mesmo pagando não iriam reativar a minha linha, pois o prazo seria até o dia 27/11.
Pergunta-se: Eles podem fazer isso? Há algum fundamento legal que posso me basear para que ativem novamente a minha linha após a quitação do débito, tendo em vista que só se passaram 5 dias após o "prazo" estipulado por eles para efetuar o pagamento. Houve boa fé por minha parte, pois fui lá para quitar os débitos, mas não querem reativar minha linha.
Aguardo a opinião dos doutores, pois lá mesmo me aconselharam a entrar em contato com o dept. jurídico, logo presumo que há alguma ilegalidade nisso... Obrigada
Prezada Amiga Christiane:
Acredito que o melhor é você dar uma olhada no contrato escrito firmado com a Nextel. Talvez você possa achar no portal da empresa. Lá encontrei o modelo de contrato que está em http://www.nextel.com.br/NextelWebSite/files/Documents/stn.pdf
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
Alguém tem um modelo de petição de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela para a nextel reativar minha linha? [email protected]
Obrigada
Boa noite
entrei com a ação solicitando antecipação de tutela tendo em vista o comprovante das faturas pagas e foi ideferido: As normas do art. 273 do CPC autorizam a antecipação dos efeitos da tutela quando o magistrado se convence da verossimilhança da alegação e existe fundado receio de dano de difícil reparação. No caso agora em exame, não se verifica a presença dos requisitos exigidos pelo legislador, de modo que o conflito de interesses deve ser examinado no momento próprio, com observância do princípio do devido processo legal, consagrado no art. 5º, LIV, da Lei Maior. Isso posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se.
Ocorre que a audiencia foi marcada para 11/05/2010! Até lá a linha do assinante já terá sido repassada para outra pessoa, e vale ressaltar que ele trabalha com essa linha! Logo HÁ dano de dificil reparação.
O que devo fazer neste caso? peticionar novamente ao juiz ou entrar com recurso inominado?
Prezada Amiga Christiane:
Acredito que o remédio cabível seja o mandado de segurança, embora o entendimento na jurisprudência não seja unânime.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
“MANDADO DE SEGURANÇA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. Antecipação de tutela ordenando a suspensão pela empresa de telefonia da cobrança mensal alusiva. Demanda polêmica. Reiteração de julgados, envolvendo o tema, favoráveis a empresa de telefonia, especialmente no STJ. Ofuscados os requisitos reservados à medida de urgência adotada pela MM. Juíza impetrada, inclusive o periculum in mora. Segurança concedida. Sendo duvidosa a plausibilidade do direito invocado e ausente o risco de lesão grave ou difícil reparação, inviável é a outorga de tutela antecipada, tendo, portanto, quem sofre seus efeitos, direito de reivindicar sua cassação em sede de mandado de segurança a míngua de recurso específico para combatê-la no sistema de juizados especiais. (TJBA; Rec. 1697257-1/2007-1; Quinta Turma Recursal; Rel. Juiz Walter Americo Caldas; DJBA 18/05/2009) (Publicado no DVD Magister nº 28 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
“MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NO JUÍZ A QUO. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO. PRÓTESE NEXGEN DA ZIMMER. A DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PODERIA CAUSAR-LHE UM GRANDE PREJUÍZO AO BEM MAIS IMPORTANTE DA VIDA. A saúde. A pretensão se baseia em um dano irreparável ou de difícil reparação caso não seja concedido de imediato, presentes os pressupostos que justificam a concessão da medida liminar. Mandado de segurança conhecido e concedido. (TJCE; MS 2007.0028.2354-1/0; Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 06/05/2009; Pág. 100) (Publicado no DVD Magister nº 28 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
“MANDADO DE SEGURANÇA. Tutela antecipada concedida em 1ª instância com efeito satisfativo - Liminar indeferida - Mandado de segurança não se presta a substituir recurso não previsto na Lei dos juizados especiais - Denegação da segurança. (TJMT; MSI 3686/2008; Sorriso; Primeira Turma Recursal; Rel. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira; Julg. 24/09/2008; DJMT 14/10/2008; Pág. 39) (Publicado no DVD Magister nº 24 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
“MANDADO DE SEGURANÇA. TELEFONIA. TUTELA ANTECIPADA — SUSPENSÃO DE ASSINATURA BÁSICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 273, CPC). CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO: Acordam os juízes da turma recursal única dos juizados especial cível e criminal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder segurança na forma postulada na inicial. Acórdão. .: 31859 livro. .: 584 páginas. .: 73 a 73 (TJPR; Rec. 20080010789-3/0; Goioerê; Rel. Juiz Horácio Ribas Teixeira; DJPR 15/09/2008; Pág. 167) (Publicado no DVD Magister nº 24 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
Junior, conversando com um amigo juiz ele me orientou exatamente como você : MANDANDO DE SEGURANÇA
Reiterei a petição de deferimentod e tutela antes de entrar com MS, mas a petição ainda não foi apreciada.
Independente disso hoje tive a feliz notícia de que a nextel reativou a linha, após recebeimento do meu email ao setor jurídico da empresa :)
De qualquer maneira vou seguir com a ação, pois não houve aviso prévio nem da suspensão, nem da desativação, conforme clausula 6.3 do contrato, logo dá pra ganhar um $ de dano moral e lucros cessantes, já que o autor trabalha coma referida linha, certo/?
Abraços e Obrigada
Prezada Amiga Christiane:
Pode cobrar indenização por lucros cessantes. Sobre danos morais, a questão é controversa, como se pode ver das ementas transcritas abaixo.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
“CONSUMIDOR. TELEFONIA. CORTE INDEVIDO NA LINHA TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SUPOSTA AFERIÇÃO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE PUDESSEM ELIDIR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RECORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MORAL OBJETIVO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela oi fixo, por se mostrar irresignada com o julgamento da sentença de 1º grau, a qual julgou procedente os pedidos formulados na inicial, condenando a empresa recorrente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados; 2. Narra a parte autora que sua linha telefônica nº (79) 3223-2616 fora bloqueada, muito embora estivesse em total adimplência com suas faturas; 3. Em suas razões, sustenta a recorrente que o bloqueio deveu-se por exercício regular do direito, uma vez que fora encontrado na linha do recorrido, indícios de fraude e por segurança e sempre pensando no consumidor, entrou em contato com o autor solicitando alguns documentos para que a dúvida viesse a ser solucionada. Ocorre que o consumidor não atendeu a solicitação, tendo a sua linha bloqueada momentaneamente; 3.1. Como bem ponderado pela sentenciante monocrática, o bloqueio da linha telefônica se deu de forma abusiva, não sendo elidida a responsabilidade da recorrente. Ficou comprovado que além do recorrido está adimplente com suas obrigações, não recebeu, por parte da empresa recorrente, qualquer notificação prévia acerca da possibilidade de suspensão dos serviços; 4. A questão ora analisada se insere nas relações de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, deve responder a empresa pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços, que venha a causar ao consumidor. Art.14 da Lei nº 8.078/90.5-o bloqueio sem aviso prévio gerou transtornos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, eis que além do prejuízo de ordem material, o recorrido teve que lidar com o descaso da empresa de telefonia em resolver o problema. É reprovável a conduta da empresa que impõe ao consumidor a via judicial para resolver questões de tamanha singeleza; 6. Trata-se, o caso em análise, de dano moral puro, que ofende os chamados direitos da personalidade, os quais se traduzem em sentimentos de impotência e decepção, elementos que ferem a honra subjetiva da vítima, sendo desnecessária a sua comprovação, consoante entendimento amplamente majoritário na jurisprudência; 7. A indenização, em sede de dano moral, deve atender a dois objetivos: O primeiro, o de reparar a vítima e o segundo, o de servir como uma advertência ao lesante de que a prática danosa não é aceita pela sociedade, em razão de seu conteúdo ilícito. Portanto, a indenização deve ter caráter reparatório e inibitório, aspectos a serem sopesados pelo julgador, em seu prudente arbítrio; 8. Ante o exposto, voto pela manutenção do julgamento da sentença, devendo a recorrente pagar ao recorrido a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados; 9-recurso conhecido e improvido. (TJSE; RIn 2009801294; Ac. 1822/2009; Turma Recursal; Relª Juíza Anuska Rocha Souza; DJSE 24/11/2009; Pág. 514)”
“DANOS MORAIS. Telefone móvel. Falta de pagamento. Bloqueio parcial da linha. Ausência de prévio aviso. Meros dissabores. Dano inexistente. O bloqueio parcial de linha telefônica móvel por falta de pagamento por si só não tem o condão de gerar danos morais, ainda que a prestadora não tenha avisado previamente o consumidor da eventual suspensão dos serviços por ela prestados, máxime se não restou demonstrada a dor e o sofrimento típicos do abalo à moral, ao contrário, evidenciaram-se meros dissabores. (TJRO; AC 03.000887-5; Câmara Cível; Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa; Julg. 25/03/2003) (Publicado no DVD Magister nº 17 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”
Christiane,
estou com o mesmo problema que vc teve com Nextel. Será que vc se incomodaria de me enviar o seu modelo da AÇÃO DE OBRIG DE FAZER C TUTELA + O MANDADO DE SEGURANÇA ? Aguardo a resposta! [email protected]
Cristiane,
Eu também estou com o mesmo problema com a Nextell e assim como a Amanda gostaria de estar lhe pedindo o favor de enviar-me o seu modelo da Ação de Obrigação de fazer com tutela + o mandado de segurança. E se possivel o e-mail do departamento jurídico deles.
Obrigada,
Ivy Rezende