Anistia IPTU atrasados

Há 16 anos ·
Link

Boa tarde.Recebemos, ontem, 05 (cinco) Notificações de Lançamento de IPTU/ANISTIA, enviadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para pagamento complementar do referido tributo relativamente aos anos de 2005 até 2009 (estamos enviando, em anexo, a referente ao IPTU 2005, para visualização). Adquirimos o imóvel em junho de 2006 e os antigos proprietários devem ter solicitado a regularização da edificação, pois a área construída que constava nos lançamentos de IPTU era de m2 menores e agora, nestas notificações recebidas, consta a área de maior de m2. Solicito alguns esclarecimentos e orientações sobre o assunto, para saber se a cobrança está correta e se temos que pagar essas complementações de IPTU, conforme segue: 1) Conforme consta nas próprias, as Notificações são de IPTU/ANISTIA - LEI 13.558 e LEI 13.876. Assim, tendo os antigos proprietários solicitado a regularização da edificação durante o período de vigência de lei de anistia, incumbia à Prefeitura processar o pedido e fazer a cobrança a partir do momento em que incorporasse a nova metragem no cadastro do imóvel e, não, vir agora, depois de tanto tempo, cobrar a diferença de todos esses anos. 2) Mesmo que, legalmente, sejam devidas essas complementações, entendemos que a cobrança de todos os anos não poderia ser feita de uma só vez, pois, com certeza, para grande parte dos contribuintes, é inviável arcar com uma despesa tão alta de uma só vez e seria injusto figurar como inadimplente por um erro, um processamento de regularização tão moroso da Prefeitura. 3) Outrossim, tendo adquirido o imóvel em junho de 2006, solicitamos informar se a complementação do IPTU referente ao período anterior à compra do imóvel é de sua responsabilidade ou dos antigos proprietários. Como contribuintes que sempre tentamos manter em dia as nossas obrigações, nos sentimos, realmente, muito indignados e desrespeitados, pois nos parece injusta e abusiva essa cobrança da Prefeitura. Agradecemos antecipadamente e aguardamos as suas orientações.

4 Respostas
Miriam Bacellar
Há 16 anos ·
Link

Prezados Srs., IPTU atrasado , incluído em dívida ativa, caduca ? Tenho impostos atrasados desde 2000 no valor aproximado de R$ 8.000 ,porém com os juros e correções levam a dívida em torno de R$ 15.000 . Tentei algumas vezes optar pela parcelamento , mas mesmo optando pelo maior número de parcelas , ficam mensalidades altíssimas, inviabilizando a negociação. Estamos desempregados , 2 filhos , dependendo apenas de venda de artesanatos . Existe a possibilidade de usar FGTS existente (pedi a conta em 2004 e ficou bloqueado) para esta finalidade ? Há outra forma de sair desta dívida que aumenta a cada mês ? Urgente !!! Wagner

Miriam Bacellar
Há 16 anos ·
Link

Olá, Feliz Ano Novo !!! Desculpe pela insistência, mas preciso muito de um retorno ref. ao descrito abaixo.

IPTU atrasado , incluído em dívida ativa, caduca ou prescreve? Tenho impostos atrasados desde 2000 no valor aproximado de R$ 8.000 ,porém com os juros e correções levam a dívida em torno de R$ 15.000 . Tentei algumas vezes optar pela parcelamento , mas mesmo optando pelo maior número de parcelas , ficam mensalidades altíssimas, inviabilizando a negociação. Estamos desempregados , 2 filhos , dependendo apenas de venda de artesanatos .

Qdo fazemos um acordo ,o tempo da dívida passa a ser o da data de acordo ou mantem o inicial? Ex:imposto 2000 (9 anos atrás) , mas se houve acordo em 2008 (embora não consegui cumprir) considera 2 anos de dívida ou mantem os 9 ?

Como sair desta dívida que aumenta a cada mês ? Urgente !!! Miriam

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
Link

Só responde pelo dano ou a dívida quem lhe deu causa; em tributário o adquirente é o responsável pelos tributos cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título, no caso o IPTU/ITR.Quem se acha prejudicado porque tem que pagar a dívida tributária de que não é sua, acione o verdadeiro devedor por regresso, depois que quitar o que lhe impõem, mesmo porque a dívida de imóveis é do tipo PROPTER REM, que acompanha o dono anterior, instituto este do Direito Privado, conferindo ao devedor de fato a restituição do que pagou mesmo não sendo sua a dívida.Toda dívida tributária prescreve se o fisco não acionar no prazo de 5 anos, mesmo estando em DA E PODE HAVER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE se houver inércia da Fazenda em cobrar na via executiva e dívida repactuada/reparcelada também prescreve se o fisco não cobrar executivamente em 5 anos, a partir do inadimplemento...beneficiando-se assim o inadimplente.

Abraços

[email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
Link

Ao fisco cabe cobrar do adquirente do imóvel quando for IPTU/ITR/C.MELHORIA.Porque o fato gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título, segundo artigos 130/131, do CTN.Ademais, tem o fisco a autonomia e a discricionariedade de política tributária nos limites de sua competência, podendo instituir, reduzir, anistiar, majorar e extinguir tributos de sua alçada.Quem acha que está pagando dívida alheia, pague-a, e entre com ação de regresso cobrando tudo do verdadeiro devedor, que deu causa ou realizou o fato gerador do tributo.Todo tributo decai e/ou prescreve em 5 anos, conforme artigos 173 e 174 do CTN.Haja vista que também pode o fisco revisar o lançamento anterior e cobrar tributos concernentes ao IPTU QUANDO HÁ ALTERAÇÃO DE METRAGENS, BENFEITORIAS, VALORIZAÇÕES, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO, TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA, esta quando não se usa o imóvel a contento e de acordo com o Plano Diretor do Município ou faça mal uso da propriedade desnorteando seu fim social.

Abraços,

[email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos