Multa por documento vencido
Tenho uma duvida... Viajei com minha familia e fui parada na policia rodoviaria. Minha CNH havia vencido dia 30/09/2009, e eu havia renovado dia 27/10/2009, ou seja, dentro do prazo de 30 dias que tenho direito. O problema é que era dia 03/11/2009 e eu não havia recebido minha CNH, estando apenas com o protocolo de renovação. Já soube que esse protocolo não substitui a Cnh e de qualquer forma eu levaria uma multa. Minha duvida é que o policial me deu uma multa grave, ou gravissima, nao me lembro ao certo, por dirigir com documento vencido, mas na minha opiniao a multa deveria ser no maximo por dirigir sem porte de documento obrigatorio, ou seja, uma multa leve, uma vez que minha CNH já havia sido renovada no prazo correto e permaneceu vencida apenas no periodo a qual tenho direito. Estou correta? Posso recorrer dessa multa? Há chances dela ser cancelada devido ao erro do policial? E se caso exista realmente esse erro, esse policial pode ser punido pelo erro e pelo transtorno que me causou? Estava com meu filho de um mes no carro e perdi um bom tempo tentando argumentar com ele. Desde já agradeço
Marília,
Se você estava portando a sua antiga CNH e não a autorização para conduzir veículos, o policial agiu certo.
Quando se dar entrada na renovação da CNH, o Detram sempre emite uma autorização para o condutor, com validade de trinta dias, que é o prazo que e dado para a emissão da nova CNH.
Agora, se você não portava nenhum documento (CNH ou autorização temporária), o policial deveria tê-la autuado por dirigir sem portar documento de porte obrigatório.
Verifique essas duas situações antes de tirar suas conclusões. Somente após isso é que você poderá ou não entrar com uma defesa.
Procure também por possíveis falhas no preenchimento do auto de infração e, se você não o tiver assinado, aguarde chegar a notificação da autuação para você poder entrar com uma possível defesa.
Abraços e boa sorte.
Pádua Portela
Olá Marilia!
Concordo com o colega Pádua com relação a atitude do Agente ao lhe autuar, pois vc realmente estava com a CNH vencida a mais de 30 dias.
A infração é gravíssima. Veja:
"Art. 162. Dirigir veículo: ... V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"
O Agente deve ter consultado os sistemas da Policia Rodoviária e verificado que sua CNH ainda não havia sido expedida. Com isso, a escolha do Artigo violado foi o Inciso V do Artigo 162 e não o Artigo 232, ambos do CTB.
Com relação a essa "Autorização Provisória" que o colega cita, eu sinceramente a desconheço, mesmo porque o DETRAN de SP não a emite, mas apenas carimba o verso da CNH estipulando o prazo para retorno e troca pela nova CNH.
Atenciosamente,
Fernando
MSN e e-mail: [email protected]
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mas o fato deu estar com o protocolo que provava minha renovação no período legal de 30 dias não caracteriza multa por falta de porte de documento obrigatorio e nao documento vencido? Quer dizer então que a carteira nao é renovada a partir do momento que eu faço o exame medico e pago e sim quando ela está pronta? no caso o policial nem verificou se minha carteira havia sido expedida..
Olá Marilia!
Correto, vc só estará legalmente habilitada quando sua CNH estiver pronta e não com o pagamento das taxas, exame médico e apresentação dos documentos no DETRAN.
Embora vc deu entrada na documentação dentro dos 30 dias, sua CNH venceu definitivamente em 30/10, data em que não poderia mais conduzir veículos até a efetiva expedição e entrega daquele documento.
Vc não esclareceu, mas já deve ter recebido a CNH. Pergunta: qual a data de expedição?
Atenciosamente,
Fernando
MSN e e-mail: [email protected]
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Olá Fernando,
Obrigada pelos esclarecimentos... Fui verificar as datas direitinho, porque coloquei as datas em cima tudo errado. Minha carteira venceu dia 27/09/09. Renovei dia 27/10/ 09 e fui multada dia 31/10/09. Ai ai...
Fui verificar a data de expedição da minha carteira e foi dia 04/11/09 (enrolou devido a um problema na gráfica) e realmente a autuação ocorreu antes. Nada, nada nada pode ser feito???? Nadinha? não é possivel...
Olá Marilia!
Como as datas lhe complicam, uma vez que o Agente enquadrou o Auto de Infração corretamente, só lhe resta verificar nesse documento se há algum erro/lacuna de preenchimento, o que enseja o seu cancelamento.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Outra coisa: não é porque o veículo saiu perfeitamente estampado na foto do radar ou do semáforo, significa que a coisa está perdida. A confecção do Auto de Infração deve ser perfeita, sob pena de nulidade. Idem ao seu caso.
Atenciosamente,
Fernando
MSN e e-mail: [email protected]
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