interdição de pessoa idosa com atos de prodiga

Há 16 anos ·
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A SENHORA A é aposentada da administração publica estadual, auferindo boa renda com sua aposentadoria. Viúva, com idade avançada, 84 anos de idade, ela 04 (quatro) filhos. Recebeu em 2003 um precatório de quantia consideravel, nada adquiriu para si. A senhora A vive endividada, chegando ficar sem recursos financeiros para o pagamento das contas mensais, agua, luz, telefone, unimed, funeral, etc, etc. Recentemente, a senhora A que ja possui muitas dividas com bancos e financeiras, compareceu na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e fez 04 (quatro) Contratos de empréstimo em consignação no valor unitário de R$34.000,00, totalizando, R$136.000,00, sendo que no mesmo dia ou em dia alternado dirigiu-se ao PANAMERICANO e contratou mais R$26.000,00 para desconto em folha, e ainda dirigu-se ao BANCO CRUZEIRO DO SUL e contratou mais um empréstimo da ordem de R$25.000,00 e ainda, contratou com o BANCO DO BRASIL mais um crédito de R$40.000,00 (quarenta mil reais), que somados perfazem R$227.000,00 sendo certo que com este volumoso recurso não aduriu bens em seu nome já que permanece residindo em seu antigo endereço. Fora estes contratos a senhora A já possui outros inumeros créditos averbados em seu holerit, não sabendo as filhas B e C o que a mãe delas faz com tanto dinheiro, acrescenta-se que ela possui cartão de crédito e cartão do sindicato que tambem são muito utilizados. Constata-se que existem muitas dividas e o salario da senhora A de R$15.000,00, ela recebe apenas e tão somente menos de R$2.000,00. Agora, as filhas estão temerosas de que la colocar os seus bens imoveis a venda, dilapidando o seu patrimonio indo residir não se sabe onde. São estes, a sintese dos fatos. É cabivel INTERDIÇÃO e CURATELA. Como requerer? e o processo qual o seu rito? Aguardo auxilio de colegas para a efetivação da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA.

1 Resposta
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Carlos, bom dia.

É possível promover a ação de curatela por tais motivos. Só que, diferentemente da interdição por doença mental, neste caso será indispensável na audiência de interrogatório o juiz confrontar ela com os documentos contábeis que comprovam tal situação. A resposta dela será conclusiva para o resultado da ação. A ação é proposta pelo descendente mais próximo perante a vara de família e sucessões do domicílio da interditanda.

Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 11 anos
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