Previdência e insalubridade
Pedi exoneração da Policia Militar de SP, onde permaneci por quinze anos, consta esse período na Previdência Social, todavia contribuo como autônomo, esses quinze anos conta como insalubre, deveria ter um aumento de tempo de serviço, sim ou não?
Policial civil é servidor público. Para os servidores públicos (União, Estados e Municípios), há que se ater ao que dispõe a CF/88 no artigo 40 e seus parágrafos, alíneas e incisos.
Um daqueles dispositivos admite que, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ainda inexistente), quem exercera atividade de risco (acho que é expressamente para policiais e bombeiros militares) PODE ter critérios e requisitos diferenciados PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA. Há quem chame isso de "aposentadoria especial", com o que não concordo 100%.
Outras possibiliades, também pendentes de LC ainda inexistentes, são a aposentadoria de deficientes e (outra) de quem haja trabalhado em "condições prejudiciais à saúde e à integridade física" (esta terceira guarda muita semelhança com a aposentadoria especial dos celetistas, do RGPS, L. 8.213/91 - art. 57).
Porém nada garante que a LC, quando um dia for votada e entrar em vigor, vá assegurar aos servidores públicos os mesmos direitos que são hoje assegurados aos celetistas, do RGPS (INSS).
Os requsiitos podem ser outros, mais benéficos, ou não.
Somente para repetir, pela enésima vez: insalubridade POR SI SÓ não dá direito, necessariamente, à aposentadoria especial
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