existe acordo de garantia de direitos para pedido de demissão?

Há 16 anos ·
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Olá, Boa tarde a todos!

Bom, o meu assunto é relacionado a demissão e se existe direitos para este caso. trabalho como recepcionista terceirizada, completarei 1 ano de serviço agora dia 18/12/09, não sou natural do atual EStado em que vivo e sou filha de militar, meu pai será transefrido até o começo do ano, portanto sairei do trabalho, e aqui se encontra minha dúvida, como não tenho motivos que levam a me demitirem, preciso pedir minha conta, nesse caso pedindo, existe algum direito reservado, algum acordo ou possibilidade da empresa contratante do serviço me apoiar para não perder meus direitos. A quem ou quem devo procurar, e o que fazer?

Obrigada, aguardo a resposta, se possível o mais breve!

4 Respostas
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Consulente.....

Legalmente, quando a pessoa pede demissão, ela tem direito de receber os dias trabalhados, o 13º. do período, férias devidas ou proporcionais + 1/3 e só.

Por outro lado, o empregador pode exigir que o empregado cumpra o aviso prévio, ou seja, trabalhe os 30 dias ou pode descontar o correspondente do saldo a receber relativo às outras verbas.

***O que a empresa pode fazer, se ela quizer, é fazer a sua rescisão, como dispensa sem justa causa, e aí, ela vai lhe pagar o saldo salarial, o aviso prévio, as férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3, o 13º. correspondente, além de pagar a multa de 40% do FGTS, liberando as guias para o saque do que estiver depositado, vem como, fornecendo as guias para o recebimento do seguro desemprego.

Abraços

  1. tomaz
Adara
Há 16 anos ·
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No seu caso vc possui um contrato com a empresa Terceirizada, certo??? É dela que você recebe todos seus vencimentos, carteira assinada, ou seja, possui o vínculo.

Da Tomadora (que é a empresa ao qual vc presta os serviços), vc "não possui vínculo".

Com a Terceirizada, poderá entrar num acordo no qual ela lhe demite, libera o seu FGTS, porém vc devolve os 40% referente a multa do FGTS. Essa prática é muito corriqueira, porém é totalmente inconstitucional.

Porém, serviço de recepcionista não poderia jamais ser terceirizado, pois há a subordinação, podendo vc ingressar após com uma ação trabalhista solicitando o vínculo entre ela, mas saliento que será uma ação extremamente complicada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa tarde, em primeiro agradeço as respostas. Obrigada José e Adara, foi de grande valia a ajuda, pois tive argumento para a conversa. E respondendo a elas, Adara, sim possuo contrato com a terceirizada, e à quem presto serviço não possuo vínculo, exatamente como falou...

Conversei com minha chefe e ela entrou em contato com a terceirizada, fizemos um acordo, e vou receber: férias, a outra parte do 13º, os dias trabalhados e seguro desemprego, além de pagar a multa dos 40%, também não pagarei o aviso prévio.

Eu não entendo bem desses assuntos, mas acham que a ação deles é o que prevê a lei, ou eles foram "bonzinhos" comigo.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa tarde, em primeiro agradeço as respostas. Obrigada José e Adara, foi de grande valia a ajuda, pois tive argumento para a conversa. E respondendo a elas, Adara, sim possuo contrato com a terceirizada, e à quem presto serviço não possuo vínculo, exatamente como falou...

Conversei com minha chefe e ela entrou em contato com a terceirizada, fizemos um acordo, e vou receber: férias, a outra parte do 13º, os dias trabalhados e seguro desemprego por 4 meses, além de pagar a multa dos 40%, também não pagarei o aviso prévio.

Eu não entendo bem desses assuntos, mas acham que a ação deles é o que prevê a lei, ou eles foram "bonzinhos" comigo.

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Há 11 anos
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