A futura herança é divisível?

Há 20 anos ·
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Uma pessoa sendo casada e após o casamento ela venha a herdar a herança deixada pelo pai; o cônjuge tem direito a herança caso haja um divórcio? E no caso de união estável, há a diferença? Os bens herdados são divisíveis? Desde já agradeço aos caros colegas.

2 Respostas
Fabio
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Daniela, quanto a primeira pergunta, posso dizer que a herança só comunicará ao cônjuge se o regime for o da comunhão universal de bens, ficando 50% pra cada, e caso ocorra divorcio, podem os divorciandos partilhar como bem lhes convier.

Quanto a uniao estavel, de acordo com o art. 1.790 e ss, somente os bens adquiridos ONEROSAMENTE serão partilhados. Há, na teoria, discrepância sobre a constitucionalidade destes dispositivos, tendo como um dos diversos argumentos o de que o legislador não preveu a hipotese de outras formas de aquisição, como a sucessão ou doaçao, por exemplo.

Por fim, a abertura da sucessão (herança) dá-se quando da morte - princípio da saisine -, resultando na indivisibilidade dos bens.

Carlos Magno de Souza
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Daniela,

Apenas complementando a resposta do colega, segundo a disposição do artigo 426 do Código Civil, nao pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Esse é o chamado pacto sucessório ou pacto corvina. O regime adotado pelos conjuges, quando do casamento, é preponderante para se saber se o conjuge ou companheiro terá direito à parte do quinhão hereditário que toca o herdeiro. Assim, se o regime for o da comunhao universal ou parcial de bens, 50% da parte que esse herdeiro adquirir pertencerá ao conjuge. Caso o regime seja o de separação de bens, mesmo assim pode o herdeiro doar metade (havendo herdeiros necessarios) do que adquiriu, através de testamento feito de próprio punho (testamento particular)ou lavrado em cartório extrajudicial (cartório de notas), observando todas as formalidades que a Lei determina. Ressalto que, mesmo que a relaçao seja uniao estável, pode o herdeiro incluir a companheira como beneficiária de eventual herança, ainda em vida, mas se tiver descendentes ou ascendentes - os referidos herdeiros necessários - o testamento nao poderá conter disposicões que ultrapassem medade da herança, ou seja, a doação de bens e direitos nao pode ser superior a 50%. Carlos Magno de Souza [email protected]

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Há 11 anos
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