pensão de filho
Olá, preciso de um esclarecimento. Meu companheiro a quase 15 anos, foi casado e teve uma filha, na primeira audiência muito tempo atrás eles de comum acordo estipularam um valor de pensão, depois de alguns anos, ele não conseguiu mais pagar os valores e beneficios, aí a ex mulher queria se casar novamente e precisa do divórcio, e para agilizar mais rápido ela deu uma quitação da divída enterior para meu marido, e ele concordou e assinou o divórcio. Agora ela entrou com uma ação só que em nome da filha que já é de maior, ou seja a filha está cobrando meu marido o valor atrazado de 17 anos atrás com correções, e o advogado disse que se ele não pagar ele sai da audiência que está marcada parta dia 12 de janeiro, preso. Só que meu marido é um profissional liberal e não tem renda fixa, e ainda temos duas filhas de 8 e 7 anos, mas tem dois anos que ele voltou a pagar a pensão no valor de 600, pois é o que condições de pagar. O que faço para ajudá-lo, Contratamos um advogado na cidade de rezende onde é a comarca, pagamos (caro 2.000)para ele entrar com uma defesa no inicio, e agora ele disse que não pode fazer mais nada, tem pagar o valor que o juiz estipular da dívida, e isso no incio ele tipo que vendeu um resultado para meu marido falando que os documentos estava tudo certo, e que meu marido podia ficar tranquilo que a divida não existia, agora tivemos uma surpresa com uma intimação. Peço uma luz o que fazer?
Primeiramnte alguns pontos precisam ser esclarecidos. O ajuizamento da ação se deu quando a Alimentada era menor ou maior , ou ainda iniciou-se quando maior e no curso do processo atingiu a maioridade? Esta ação é recente ou trata-se de uma ação que se vem discutindo, haja vista existir advogado que fez a defesa a algum tempo atrás? Pelo visto temos duas situações distintas: Se a Representante da Alimentada ajuizou ação pleiteando direitos em nome da filha quando esta já havia atingido a maioridade, totalmente descabida tal ação, por faltar legitimidade ad causam, em virtude da capacidade postulatória da alimentada. Se a Representante da Alimentada ajuizou ação quando esta era menor e no curso do processo esta veio atingir a maioridade, tal cobrança é possível. Entretanto cabe saber também quantos anos possuia a alimentada quando da propositura da ação, ja que a cobrança de alimentos prescrevem em três anos, excetuando-se se houver menor incapaz. Destarte, se a ação foi proposta quando a alimentada já havia atingido a maioridade, esta somente poderá cobrar os últimos três anos a cobrança dos últimos três anos penso ser totalmente descabida em qualquer hipótese, a não ser que o Alimentando não tenha contestado inicialmente a ação e foi condenado em virtude desta inércia. Preciso ter mais informaçõess para poder dar uma informação conclusiva.
a primeira ação foi antes da maioridade da filha, e ex esposa nunca deu o divorcio, por conta de ela sempre falou que ele nao pagava direito. depois a ex esposa quiz casar novamente e ela deu uma carta de quitaçao da dívida, em troca do divórcio. agora a três anos vem tentando intimar meu marido, pois o mesmo sempre mudara de endereço, em virtude de trabalho, e a intimação nunca foi entregue, a ação se deu em nome da filha assinada pela filha que já tem 21 anos, ou seja agora é a filha que está com a ação direta contra o pai, mas a dois anos ele vem depositando um valor todo mês, e depois o seguinte ele tem mais duas filhas comigo. O advogado que contratamos foi infeliz pois colocou no processo que a dívida existe e tem que ser paga ou vai preso. Pelo amor de deus a audiência é dia 12 de janeiro e estamos totalmente perdidos.
Antes de mais nada já era para vocês terem pedido em juízo a exoneração desta filha, independente disto, faça mesmo antes da audiência, e para tanto, ajuize uma Ação pedindo exoneração (com pedido de tutela antecipada), desta filha em virtide de sua maioridade, vocês conseguem a exoneração dela ainda esta semana. Infelizmente com relação a cobrança dos últimos dois anos é possível sim , e vcs terão que pagar, sob pena de prisão, mas para se confirmar olhe no mandado de citação e veja o que ela está pleiteando, bem como o artigo em que ela ajuizou a ação, ou seja, art 732 ou 733 do C.P.C. A legislação vigente presceitua o pagamento das prestações vencidas quando do ajuizamento da ação, bem como as prestações que vencerem no curso do processo. Como a ação se iniciou a anos e não houve sua extinção, certamente com o passar dos anos houve um acúmulo de valores referentes aos meses posteriores, até a presente data.
Bom dia! Meus pais são separados,optei em ficar com o meu pai e foi decretado que minha mãe pagasse a pensão para mim. Minha mãe não pagou e agora estou a completar 20 anos. Gostaria de saber se tem como eu entrar com um pedido de pensão atrasada, uma vez que foi decretado que ela pagasse e ela não o fez. Voui entrar na faculdade e ela terá que pagar, mas e os atrasados, será que eu consigo??? uam vez que minha mãe nunca pagou minha pensão eu posso entrar com esse pedido? caso positivo, em qual lei está escrito isto? desde já agradeço...
Tiffany!!! Juridicamente é possível você receber até os últimos dois anos em atraso com base no que Preceitua o Art.206, § 2º, do C.C: Prescreve: Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Cabe dois tipos de ações, uma pedindo o pagamento relativo aos últimos três meses em conformidade com o artigo 733 do CPC e outra exigindo o pagamento relativo aos últimos dois anos , em conformidade com o artigo 732 do mesmo dispositivo legal. Cabe você saber, se ela tem ou não condições de honrar com o que fora anteriormente avençado, haja vista ser ao meu ver, uma situação muito delicada, a imposição de uma medida coercitiva contra a própria mãe.