proibido ou nao ter som nos veiculos
quero saber se é proibido instalar som em veiculos, e se o veiculo pode ser guinchado por portar som no portamalas ,mesmo escutando em volume baixo
Apenas um comentário inconsequente:
Ter equipamentos com milhares de watts de potência instalados em um veículo
para ouvir som em volume baixo, lembra-me uma reportagem publicada em uma
revista de circulação nacional a respeito de consumo de cerveja de forma moderada,
efetuada na Noruega.
Dizem que o consumo moderado é benéfico.
A dúvida: quando e quem encontrou um bebedor moderado na Noruega?
abraços,
davyd
A questão do som alto é muito subjetivo. Aquele individuo que anda com o som alto, e ao avistar uma blitz abaixa o volume, para a autoridade de trânsito ele está com o volume adequado. Mas em contra partida, a autoridade ao avistar aqueles caixas de som na mala, com 'n' altofalantes e cornetas e twitters, pode imaginar que o individuo anda com o som alto, podendo influenciar na paz da sociedade. A interpretação ele é variada, podendo até o condutor ser vitima de uma multa.
Art. 228 do CTB - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997: Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
lInstalar som NUNCA foi proibido, o problema é usá-lo como se os outros fossem obrigados a aguentar a ignorância de quem não sabe respeitar o ouvido alheio, daí a proibição acima descrita.
Daqui uns dias ingressaremos no mais fiel do filme Minority Report.
O guarda chegará para o sujeito e falará:
- Aqui está sua multa!
Cidadão:
O que eu fiz seu guarda?
O senhor está sendo penalizado porque dirigirá embriagado, estou retendo sua habilitação e aplicando a multa administrativa - Disse o guarda.
Que absurdo! Eu estou são, acabei de sair do trabalho. - Diz o cidadão indignado.
E o guarda remenda:
- Mas sei que vai para o bar, vai beber e depois vai dirigir e assim cometerá a infração, daí justifica-se esta multa, assim o senhor não irá cometer uma possível atrocidade no trânsito.
Olá Rodrigo!
Parabéns. Estou até agora pasmo com tão brilhante explanação e explicação sobre nosso futuro como motoristas e sobre a maneira como os Agentes trabalharão daqui para frente.
Fico sem palavras diante de tão magnifica explicação.
Espero que o Sr. Edmilson nos dê uma explicação sobre sua assertiva.
Atenciosamante,
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
Não é proibido ter som no veículo, desde que o nível de pressão sonora não exceda os limites previstos na resolução 2004 de 20.10.2006.
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A) Distância de medição (m) 104 - 0,5 98 - 1,0 92 - 2,0 86 - 3,5 80 - 7,0 77 - 10,0 74 - 14,0
Art. 228 do CTB - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997: Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.