tenho algum direito?
oi
Queria saber se em caso de falecimento do meu marido (deus me livre)tenho direito a pensão,ele é policial militar, divorciado tem dois filhos com a ex,nós não somos casados no papel moramos juntos e nós temos um filho........se eu fizer um contrato de união estável será válido pra provar que ele é meu marido?....aguardo resposta.
Um contrato de união estável com certeza lhe permitiria esse direito, porém parte da pensão seria dos filhos. OBS: o contrato de união estável permite muitos os direitos entre os casais, porém no caso de desaparecimento de seu marido este de nada valeria para a senhora ficar de curadora dos bens, pois para tal seria realmente necessário o matrimônio
Olha contrato de união normalmente é depois de 6 meses de vida em comum, sendo vontade das partes pode ser a qualquer tempo em qualquer cartório da área, enquanto a divisão da pensão se são 4 pessoas é 25% pra cada, havendo separação o que a pessoa adquiriu antes não entra, e o contrato de união lhe estabele o direito de partilhar aquilo que juntos adquiriram