Direito ao estudo

Há 20 anos ·
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Tenho 20 anos, porem conheci meu pai verdadeiro aos 16. Ele se propos a custear meus estudos. Passaram-se 2 anos e aos 18 ele começo a me dar uma pensão irrisória, mas que me ajudava um pouco. Tentei convence-lo a pagar minha faculdade so que nao deu certo. Este ano, em que completarei 21 eu disse a ele que ou pagava a faculdade ou resolveriamos na justiça. Agora ele me paga uma pensão de 300,00, valor do qual nao da pra pagar a mensalidade toda. Quais seriam meus direitos? Eu ainda posso exigir dele esse fato?

Att

Nádia

4 Respostas
silvio alves de oliveira
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Há 20 anos ·
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Nádia boa noite, a pensão que seu pai te dar, não é prá pagar a faculdade e sim para te manter a título de alimentos, ninguém é obrigado a pagar faculdade para ninguém, porque vem aquela pergunta: porque não passou na faculdade pública, ele tem que te pagar uma pensão até os 24 anos,porque você está cursando uma faculdde, a não ser que você case ou vá morar junto com alguém. A pensão de alimentos que é o seu caso, preceitua o seguinte: Ela é de acordo com a necessidade de quem pede, e com a disponibilidade de quem paga, se você acha que seu pai pode pagar mais do que ele paga, entra com uma ação de alimentos, qualquer faculdade de direito faz isso, de graça, se você for registrada, o juiz pedirás uma pensão provisório até que o processo se conclua, Lembra sempre que ele está te pagando uma pensão de alimentos, porque você estuda e não trabalha, caso você conseguir um emprego público, a pensão pode também ser cortada. Pelos dados que me forneceu, espero ter ajudado, caso contrário estou a disposição para maiores esclarecimento. Abração

Critico
Advertido
Há 20 anos ·
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Silvio,

do jeito que você escreve mal, melhor não opinar mais. Você demonstrou que além de ser um zero à esquerda em direito de família, ainda é um zero à esquerda em redação.

Já pensou em tentar outra atividade, como fazer uma faxina, cortar cana, e coisas menos intelectuais??

E, por favor, PARE DE FALAR BESTEIRAS, pode ser que as pessoas acreditem!!

silvio
Advertido
Há 20 anos ·
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SR. COVARDE DO CRÍTICO, não tenho culpa se seu pai ou seu avô eram escravistas, e te deu uma formação, discriminatória. Como pode em nosso meio uma pessoa como você, além de covarde dizer que fazer faxina ou cortar cana, é uma profissão indigna? Somente se for na sua casa ou na sua Fazendo que vc conseguiu através de trapaças dentro do direito, Quanto estou nessa página, escrevo para pessoas simples, não para pessoas como você, que demonstra ter um espírito nazista, que conseguiu um diploma de direito, só Deus sabe como, vem me dizer que somente o curso de direito dá o status de intelectual? o presidente que você votou deve ser formado em direito não é? pessoas como você não é um zero a esquerda, é aquele que se morrer, não faz falta. Eu pensei que o Curso de Direito, formasse cidadão, pelo visto sua faculdade não conseguiu fazer isso. Discutir com você é perder tempo, faça o seguinte, ajude esse pessoal que estão aí pedindo socorro, seja homem ou mulher, ou gay, faça alguma coisa por eles. mostre algo de bom, dentro da podredão do seu espírito covarde.

marcos da silva
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde, Passo a dar minha opinião no intuído de poder esclarecer, dentro da doutrina, o caso em questão: A relação ao direito de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais, não é o patrio poder que o determina, mas a relação de parentesco, que predomina e acarreta a responsabilidade alimentícia. Com relação aos filhos que atingem a maioridade, a idéia que deve preponderar é que os alimentos cessam com ela. Entende-se, porém que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. O Código civil no seu art. 1694 do presente código sublinha que alimentos devem atender inclusive, às necessidades de educação. Tem-se entendido que, por aplicação do entendimento fiscal quanto à dependência para o Imposto de Renda, que o pensionamento deva ir até os 24 anos de idade.

OBS. na prática, o raciocínio do Estudade/direito, Silvio, está correto, concordo com ele. Teoria é uma coisa, prática é outra totalmente diferente. Até a próxima

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Há 11 anos
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