Embargos de declaração em sentença da VEP?

Há 16 anos ·
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Realizei um pedido de progressão cumulado com saída temporária, o juiz entendeu por deferir o pedido e não se manifestou quanto ao pedido expresso da saída temporária.

Neste caso caberia embargos de declaração da sentença da execução penal ou seria o caso de agravo em execução?

O fato de escolher o agravo seria ter que esperar em torno de 3/4 meses, aí já seria o pedido de regime aberto...

Ou até seria a hipótese de manifestação do juiz quanto ao pedido de saída temporária.

Não dá pra entender porque eles não fazem a coisa direito, só entendo que temos que dar os pulos do lado de cá... Alguém tem alguma ideia? HC não vale viu.. rsrsrs

6 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Embargos de declaração para que o juiz decida o pedido como um todo e não em partes do que foi requerido.

Após isso, agravo, e seja o que os deusembargadores quiserem.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Realmente, ontem a noite verifiquei ser embargos nos termos do 382 do CPP.

Adivinha quem vai ficar P da vida com o embargo e só vai apreciar no ano que vem. rsrsr

Elielson Barroso Da Silva
Há 16 anos ·
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por favor peço ajuda de algum colega advogado, sobre Omissão de Socorro. Obrigado a quem se habilitar a me ajudar.

Rayana
Há 15 anos ·
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Bom dia!

Gostaria de uma ajuda em esclarecimento de um Processo Crimina, Na Vara de Execuções Penais. Acompanho o processo regularmente. Queria esclarecimento nos andamentos do processo abaixo pois não consegui entender o conteúdo dentro das linguagens jurídicas. Se puderem me ajudar, ficarei grata.

Diz o seguinte:

Data: 22/10/2010
Origem: DRª Marcia Madalena Cruz Destino: DPCE / DPTO DE CONTROLE DAS EXECUCÕES
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP, DEFIRO AO APENADO A PRETENSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA SEMI-ABERTO. COMUNIQUE-SE.,...

Data: 21/10/2010
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: Dr.ª Marcia Madalena Cruz Assunto: CONCLUSÃO

Data: 19/10/2010
Origem: SVP3 / FINAL 5
Destino: DRª Marcia Madalena Cruz Assunto: CONCLUSÃO

A dúvida é: O apenado estava à espera da progressão para o regime semi-aberto e conforme li na pesquisa se fala tbm em Habeas Corpus e Recurso/ Agravo, seria habeas corpus de liberdade ou para a progressão de regime? E nesse caso o pedido foi aceito ou apenas enviado pela defensora? Se puder me ajudar com essa questão eu agradeço, obrigado. Aguardo uma resposta!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Foi concedida a progressão de regime para o semiaberto.

Rayana
Há 15 anos ·
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Mas no caso, essa progressão só é válida se o apenado for trabalhar de carteira assinada ou ele sai e volta todos os dias, voce sabe me responder?

Mas mesmo assim você me ajudou muito, obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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