Embargos de declaração em sentença da VEP?
Realizei um pedido de progressão cumulado com saída temporária, o juiz entendeu por deferir o pedido e não se manifestou quanto ao pedido expresso da saída temporária.
Neste caso caberia embargos de declaração da sentença da execução penal ou seria o caso de agravo em execução?
O fato de escolher o agravo seria ter que esperar em torno de 3/4 meses, aí já seria o pedido de regime aberto...
Ou até seria a hipótese de manifestação do juiz quanto ao pedido de saída temporária.
Não dá pra entender porque eles não fazem a coisa direito, só entendo que temos que dar os pulos do lado de cá... Alguém tem alguma ideia? HC não vale viu.. rsrsrs
Bom dia!
Gostaria de uma ajuda em esclarecimento de um Processo Crimina, Na Vara de Execuções Penais. Acompanho o processo regularmente. Queria esclarecimento nos andamentos do processo abaixo pois não consegui entender o conteúdo dentro das linguagens jurídicas. Se puderem me ajudar, ficarei grata.
Diz o seguinte:
Data: 22/10/2010
Origem: DRª Marcia Madalena Cruz
Destino: DPCE / DPTO DE CONTROLE DAS EXECUCÕES
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP, DEFIRO AO APENADO A PRETENSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA SEMI-ABERTO. COMUNIQUE-SE.,...
Data: 21/10/2010
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / AGRAVO
Destino: Dr.ª Marcia Madalena Cruz
Assunto: CONCLUSÃO
Data: 19/10/2010
Origem: SVP3 / FINAL 5
Destino: DRª Marcia Madalena Cruz
Assunto: CONCLUSÃO
A dúvida é: O apenado estava à espera da progressão para o regime semi-aberto e conforme li na pesquisa se fala tbm em Habeas Corpus e Recurso/ Agravo, seria habeas corpus de liberdade ou para a progressão de regime? E nesse caso o pedido foi aceito ou apenas enviado pela defensora? Se puder me ajudar com essa questão eu agradeço, obrigado. Aguardo uma resposta!