DIREITO MILITAR
Do casamento, nasceram duas filhas. Uma hoje casada e outra solteira. Houve Divórcio entre o casal, posteriormente o militar veio a falecer. Com quem fica a pensão deixada pelo mesmo? a ex-esposa (com quem se divorciou) tem direito à pensão militar deixada pelo ex-marido? Ou tal pensão só pode ser recebida pelas filhas? As duas recebem ou só a solteira?
Muito obrigada!
Evidentemente que, com o divórcio, a ex-cônjuge perde o direito ao recebimento da pensão. A filha casada, devido seu estado civil, também perde o direito ao recebimento da pensão. A filha solteira, se for menor ou portadora de alguma deficiência que a impeça de prover o próprio sustento, passa a ser detentora da pensão. Caso contrário, a pensão extingue-se automaticamente. È o que eu penso, cara colega e conterrânea, Dra. Sirlei.
CREIO NÃO TER HAVIDO AINDA MUDANÇA QUANTO AO DIREITO DA FILHA SOLTEIRA RECEBER A PENSÃO DO PAI MILITAR.PARECE-ME QUE ESTÁ REALMENTE EM DISCUSSÃO TAL ASSUNTO, MAS POR ENQUANTO, QUE EU SAIBA NADA MUDOU. A FILHA SOLTEIRA SÓ PERDE O DIREITO SE VIVER EM UNIÃO ESTÁVEL, SE NÃO FOR O CASO ELA RECEBERÁ A PENSÃO, JÁ QUE O REQUISITO É SER SOLTEIRA .