direito de herança
gostaria de saber se a esposa tem direito de entrar no inventário de espólio,como meira e herdeira, quando existe uma filha fora do casamento,a qual já ´foi reconhecida em vida. O Casamento é regime comunhão universal de bens.
Marly, eu entendi muito bem a sua pergunta e vou lhe responder: Consta do artigo 1.845 do Código Civil Brasileiro que o cônjuge supérstite também é herdeiro (além de meeiro). Só que tenho mais uma explicação: No regime da comunhão universal de bens e no da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens do casal em virtude da meação. Aqui não estou falando em direitos sucessórios, herança e sim em parte dos bens que já pertenceriam ao cônjuge em decorrência do regime de casamento e não serão objeto de inventário e partilha entre os herdeiros.
Não podemos confundir a meação com a herança propriamente dita, uma vez que aquela representa o direito de cada sócio da sociedade conjugal, consistente em metade dos bens. Quanto à herança, será representada pela outra metade dos bens. Satisfeita a sua pergunta? Disponha. Brito - Martinópolis