Mandado de Segurança em concurso Publico
olá Em abril de 2008 participei de um concurso publico municipal onde fiquei classificado em segundo lugar para um cargo onde só havia apenas uma vaga. No inicio de 2009 o cidadão que ficou classificado em primeiro foi exonerado por não estar em dia com a justiça eleitoral. Pois bem sabendo do ocorrido fui saber da situação eleitoral do primeiro colocado o que realmente confere, que no momento da inscrisão ele estava com o titulo cancelado impossibilitando-o a participar de concursos publicos (art 7 do codigo eleitoral). Sendo assim reuni todos os documentos: edital do concurso, homologação do concurso, convocação e a exoneração o primeiro colocado e fui até a prefeitura pedir minha nomeação o que me foi negado. Então eu e meus advogados protocolamos um Mandado de Segurança em 30/04/2009 pedindo meu direito liquido e certo de assumir o cargo, mas alguns dias antes o primeiro colocado também entrou com uma ação de reintegração de posse pois não teria sofrido um processo Administrativo. Ambos os processos então foram anexados e caminham juntos pois tem o mesmo interesse. Atualmente o primeiro colocado tem uma liminar de reintegração que não foi cumprida pela prefeitura pois ele não está trabalhando e nem está na folha de Pagamento da prefeitura e uma terceira pessoa quem nem se quer participou do concurso assumiu o cargo.(essas informações já foram inseridas nos processos) Gostaria de Saber o que mais posso fazer para assumir este cargo???
O edital entra em contradição quando diz que os requisitos MINÍMOS são..., a questão é que um curso superior é um requisito máximo, como eu concluo ainda esse ano eu gostaria de saber se eu ganharia tempo ate terminá-lo, para então tomar posse, entrando com um mandato de segurança próximo do fim dos 120 dias depois do ato impugnado, no caso eu entraria em novembro e daí que fosse julgado eu já terei terminado o curso superior.
Melhor sorte não lhe assiste com a logicidade que você procura empreender.
Um dos requisitos para o Mandado de Segurança é que tenha havido lesão a direito líquido e certo do impetrante, logo não há como "ganhar tempo" durante o curso do MS.
Outro ponto que você narra é o entendimento acerca de tal exigência ser "mínima" ou "máxima".
Você mesmo narrou que o Edital "é contraditório". Logo deveria ter sido objeto de impugnação na fase própria. Mas, por outro lado, você acentiu para com as exigências lá contidas, portanto não há como insurgir-se contra o Edital nesta fase.
Assim, sinto informá-lo(a) mas, parece-me, analisando apenas os dados que você forneceu, que para seu caso na fase em que se encontra não há remédio jurídico.
Aliás, entendo que a Adm. Pública fez constar no Edital o tópico "requisitos mínimos" de modo a não cercear o direito ao certame daqueles que possuem Mestrado, Doutorado, etc..., ou seja, todos a partir daquela formação, independente do nível, teriam o mesmo tratamento.
abraço.
Amigos gostaria muito da ajuda de vocês... Meu caso é so seguinte eu passei no concurso de soldado da PMBA, passei em toda as etapas com o Psicoteste, o teste de esforço fisíco( TFA) e em todos os meus exames médicos não mostrou nenhuma doença. Mesmo assim fui reprovado no IMC( sendo que o maximo permitido é 29.99 e o meu deu 30,02), creio que não levaram em consideração minha massa muscular e a roupa inadequada para a realização desse exame.
Já entrei com o mandato de segurança e até agora não saiu resultado, o que desejo saber é se tenho chance de ganhar essa causa?
OUTRA PERGUNTA: Entrei com o meu mandato já vai fazer 1 mês e até agora nada de resultado, o que devo fazer??
Amigos: Ingressar num cargo da esfera pública exige muito mais do que ser competente, preencher os tais "requisitos mínimos" e "se matar de estudar"! Preciso de esclarecimentos , caso seja nomeada , pois no concurso que prestei no corrente ano, observei que muitos candidatos, depois de terem seus recursos negados junto à organizadora do concurso de acordo com os direitos garantidos ao candidato pelo edital , entraram com ações na justiça questionando suas pontuações sobre títulos...Em alguns casos as referidas ações têm sido acatados pelos juízes,fazendo com que a pontuação seja revista e alterada modificando assim a classificação dos cadidatos. Gostaria de saber se depois de nomeada, empossada e em exercício, poderei ter esses atos todos anulados, por força de uma dessas liminares ganhas na justiça por um candidato, após a minha nomeação.
Amigos: Ingressar num cargo da esfera pública exige muito mais do que ser competente, preencher os tais "requisitos mínimos" e "se matar de estudar"! Preciso de esclarecimentos , caso seja nomeada , pois no concurso que prestei no corrente ano, observei que muitos candidatos, depois de terem seus recursos negados junto à organizadora do concurso de acordo com os direitos garantidos ao candidato pelo edital , entraram com ações na justiça questionando suas pontuações sobre títulos...Em alguns casos as referidas ações têm sido acatados pelos juízes,fazendo com que a pontuação seja revista e alterada modificando assim a classificação dos cadidatos. Gostaria de saber se depois de nomeada, empossada e em exercício, poderei ter esses atos todos anulados, por força de uma dessas liminares ganhas na justiça por um candidato, após a minha nomeação.
Mariana
São coisas heterogêneas. Não se pode confundir a nomeação administrativa com a decisão judicial. A nomeação é ato administrativo do responsável pelo certame enquanto decisão judicial se cumpre.
Em outras palavras, se a sua classificação final deu-se em posição melhor daquele que entende ter sido preterido no certame, compete à administração pública decidir se prossegue no seu chamamento ou aguarda a decisão judicial. Caso venham a lhe nomear antes da decisão judicial do outro o ato é lícito portanto no que concerne a você nada deve ser anulado ou alterado. E, caso mais adiante, o candidato demandante venha a ter êxito na ação será a Adm pública quem deverá decidir o que fazer com tal candidato, outrora preterido, e não você.
abraço.
Alguem pode me responder se cabe entrar com um mandado de segurança em relação a esta questão? A questão diz:Acerca da relação entre o uso de drogas e as medidas socioeducativas,é correto afirmar que
(A) Os adolescentes abusadores e dependentes de drogas devem ser tratados como delinqüentes,pois praticam atos infracionais.
(B) A medida socioeducativa não pode ser aplicada para adolescentes dependentes de drogas.
(C) Um adolescente apreendido pela polícia pelo uso e porte de cocaína deve ser preso em flagrante e encaminhado para internação.
(D) O uso de drogas lícitas e ilícitas deve ser alvo de medidas de proteção.
(E) A medida socioeducativa é indicada para adolescentes dependentes de drogas.
gabarito da banca(D) gabarito candidato(B)
recurso enviado pelo candidato. A alternativa dada como correta pela banca na referida questão foi a letra “D”,onde a mesma se encontra proconizada pelo ECA no seu título segundo – Das medidas de proteção artigo 98 - §3 – Em razão de sua conduta. E em consoante com capítulo segundo – Das medidas específicas de proteção artigo101 - § 6 – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio,orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.Fazendo,assim,alvo das medidas de proteção. O enunciado é claro em dizer “acerca da relação entre uso de drogas e as medidas socioeducativas”.As medidas socioeducativas não são medidas indicadas para dependentes de drogas e sim a de proteção,caracterizando fuga em relação ao pedido no enunciado causando muita confusão. Diante do exposto,peço que a banca altere o item de”D”para “B”,face a fuga ocorrida em relação ao enunciado.
Respota da banca. A alternativa definida como gabarito é a “(D) o uso de drogas ilícitas deve ser alvo de medidas de proteção.”, a única correta da questão. Para o candidato, está correta a alternativa “(B) a medida socioeducativa não pode ser aplicada para adolescentes dependentes de drogas.”. A banca examinadora considera que essa alternativa está incorreta, porque a medida socioeducativa não exclui os adolescentes dependentes de drogas, nos casos em que estes apresentem envolvimento com a prática de atos infracionais - o que ocorre muito frequentemente na clientela do socioeducativo. A alternativa (D) é a correta, porque todos os adolescentes envolvidos com o uso de drogas são alvo de medidas protetivas — artigo 101 do ECA, inciso VI —, independentemente do caráter lícito ou ilícito da droga. O que cabe distinguir é o objetivo diferenciado da medida protetiva — destinada como direito do adolescente pela condição de dependente de drogas e a medida socioeducativa — relativa ao ato infracional cometido. Cabe, ainda, destacar que ambas as medidas — a protetiva e a socioeducativa — podem ser dadas pelo juiz como sentenças em paralelo, ou seja, para serem cumpridas concomitantemente.
A banca cita casos de atos infracionais que não foi citado no enuciado da questão levando ao erro o candidato e dando margem à dupla interpretação.
Me ajudem,não fui convocado para outras fazes do concurso por causa desta questão. Ficarei mais aliviado de saber dos senhores(a) de que estou errado do que pela banca e mais feliz ainda de saber que estou certo em relação ao exposto acima. Desde já agradeço,obrigado. E-MAIL [email protected]
Boa Noite!!! Impetrei um mandado de segurança na qual ganhei o direito de posse no dia 24/08 de 2009 e a prefeitura não me empossou, entrei com um pedido de execução de sentença e os mesmo só me empossaram no dia 08/03/2010. Mais o prefeito já tinha tomado ciência do mandado desde o 07/10/2009... no qual findou que diante do exporto mandaram me nomear 26/06/2010 sob pena de multa de R$300,00 ao dia. Desculpe por não ser mais eloquente em explicar ... até porque todo esse tempo quase 2 anos e meio e ao meu entender o processo vai ser arquivado e não vou ganhar nada. Poxa, tive muita despeza de deslocamento de 216km para acompanhar esse processo. Processo nº PROCESSO - Formato antigo: 004508002571-6 / Formato Novo: 0002571-12.2008.8.23.0045 O que devo fazer para pedir retroativos ou até mesmo danos morais e particulares. o que devo fazer? tenho que abrir um outro processo?
Estou participando do concurso TJ-MG 2010, passei na primeira etapa e já fiz a segunda que é uma prova prática de digitação, fiquei muito nervosa e acho que não consegui passar, devo entrar com um recurso adm. ou um MS? Qual é o prazo para os dois? Meu argumento é o seguinte: Os candidatos fizeram esta prova em dois dias distintos, o que por si só já é um absurdo, as provas que foram aplicadas primeiro foram anuladas, dando, de certa forma uma segunda chance aos que não foram bem, eu fiz a prova no segundo dia e se realmente não tiver passado quero o direito de tentar de novo, será que consigo?
Amigos,
Fiz concurso publico para decente de um CEFET ! Fui aprovado nas provas, resultado homologado e publicado no DOU, nomeação publicada no DOU e empossado pelo reitor! Depois da posse a reitoria está anulando minha nomeação e posse porque, segundo entendimento deles, não atendi os pre-requisitos do edital! O edital previa como pré-requisitos dos canditados algumas formações (graduações) e tbm a possibilidade de canditados formados em área equivalentes/afins (este é o meu caso)! Sou professor de nivel superior há 20 anos na área que prestei o concurso!
Isto é possivel (anular a nomeação e posse)? o que devo fazer agora?
Passei no concurso da PMMG interior,fui aprovado em todas as fase até agora,estou como excedente na 4°fase,porem não deixam eu prosseguir pelo fato de não ter alcançado uma nota maior,chamaram para a 2°fase pessoas com notas menores que o percentual que dizia o edital,fazendo com que eles seguizem no concurso mesmo sem chance de tambem chegarem a 5°fase,mudaram o edital aumentando 0,1,a porcetagem de corte pra 5°fase,na ultima hora,não se sabe o porque,pois nem assim os excedentes da 2°que foram convocados,não teriam chance da mesma forma,agora eu e alguns colegas vamos tentar entrar com uma liminar pra onde não foi preenchido todas as vagas,pois a cidades que não foram preenchidas todas as vagas.
Queria saber quando tempo leva para o juiz conseder ou não uma liminar... Se o julgamento é demorado ou não... Se temos alguma chance de ganhar o processo ou a liminar pra continuar no concurso??? Quem souber sobre o assunto por favor,me dê a maior informação possivel... Grato!!!