Mandado de Segurança em concurso Publico

Há 16 anos ·
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olá Em abril de 2008 participei de um concurso publico municipal onde fiquei classificado em segundo lugar para um cargo onde só havia apenas uma vaga. No inicio de 2009 o cidadão que ficou classificado em primeiro foi exonerado por não estar em dia com a justiça eleitoral. Pois bem sabendo do ocorrido fui saber da situação eleitoral do primeiro colocado o que realmente confere, que no momento da inscrisão ele estava com o titulo cancelado impossibilitando-o a participar de concursos publicos (art 7 do codigo eleitoral). Sendo assim reuni todos os documentos: edital do concurso, homologação do concurso, convocação e a exoneração o primeiro colocado e fui até a prefeitura pedir minha nomeação o que me foi negado. Então eu e meus advogados protocolamos um Mandado de Segurança em 30/04/2009 pedindo meu direito liquido e certo de assumir o cargo, mas alguns dias antes o primeiro colocado também entrou com uma ação de reintegração de posse pois não teria sofrido um processo Administrativo. Ambos os processos então foram anexados e caminham juntos pois tem o mesmo interesse. Atualmente o primeiro colocado tem uma liminar de reintegração que não foi cumprida pela prefeitura pois ele não está trabalhando e nem está na folha de Pagamento da prefeitura e uma terceira pessoa quem nem se quer participou do concurso assumiu o cargo.(essas informações já foram inseridas nos processos) Gostaria de Saber o que mais posso fazer para assumir este cargo???

37 Respostas
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lalamor
Há 15 anos ·
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O edital entra em contradição quando diz que os requisitos MINÍMOS são..., a questão é que um curso superior é um requisito máximo, como eu concluo ainda esse ano eu gostaria de saber se eu ganharia tempo ate terminá-lo, para então tomar posse, entrando com um mandato de segurança próximo do fim dos 120 dias depois do ato impugnado, no caso eu entraria em novembro e daí que fosse julgado eu já terei terminado o curso superior.

Simone Borges
Há 15 anos ·
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Melhor sorte não lhe assiste com a logicidade que você procura empreender.

Um dos requisitos para o Mandado de Segurança é que tenha havido lesão a direito líquido e certo do impetrante, logo não há como "ganhar tempo" durante o curso do MS.

Outro ponto que você narra é o entendimento acerca de tal exigência ser "mínima" ou "máxima".

Você mesmo narrou que o Edital "é contraditório". Logo deveria ter sido objeto de impugnação na fase própria. Mas, por outro lado, você acentiu para com as exigências lá contidas, portanto não há como insurgir-se contra o Edital nesta fase.

Assim, sinto informá-lo(a) mas, parece-me, analisando apenas os dados que você forneceu, que para seu caso na fase em que se encontra não há remédio jurídico.

Aliás, entendo que a Adm. Pública fez constar no Edital o tópico "requisitos mínimos" de modo a não cercear o direito ao certame daqueles que possuem Mestrado, Doutorado, etc..., ou seja, todos a partir daquela formação, independente do nível, teriam o mesmo tratamento.

abraço.

Roberto Velança
Há 15 anos ·
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Amigos gostaria muito da ajuda de vocês... Meu caso é so seguinte eu passei no concurso de soldado da PMBA, passei em toda as etapas com o Psicoteste, o teste de esforço fisíco( TFA) e em todos os meus exames médicos não mostrou nenhuma doença. Mesmo assim fui reprovado no IMC( sendo que o maximo permitido é 29.99 e o meu deu 30,02), creio que não levaram em consideração minha massa muscular e a roupa inadequada para a realização desse exame.

Já entrei com o mandato de segurança e até agora não saiu resultado, o que desejo saber é se tenho chance de ganhar essa causa?

OUTRA PERGUNTA: Entrei com o meu mandato já vai fazer 1 mês e até agora nada de resultado, o que devo fazer??

Mariana Gomes
Há 15 anos ·
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Amigos: Ingressar num cargo da esfera pública exige muito mais do que ser competente, preencher os tais "requisitos mínimos" e "se matar de estudar"! Preciso de esclarecimentos , caso seja nomeada , pois no concurso que prestei no corrente ano, observei que muitos candidatos, depois de terem seus recursos negados junto à organizadora do concurso de acordo com os direitos garantidos ao candidato pelo edital , entraram com ações na justiça questionando suas pontuações sobre títulos...Em alguns casos as referidas ações têm sido acatados pelos juízes,fazendo com que a pontuação seja revista e alterada modificando assim a classificação dos cadidatos. Gostaria de saber se depois de nomeada, empossada e em exercício, poderei ter esses atos todos anulados, por força de uma dessas liminares ganhas na justiça por um candidato, após a minha nomeação.

Mariana Gomes
Há 15 anos ·
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Amigos: Ingressar num cargo da esfera pública exige muito mais do que ser competente, preencher os tais "requisitos mínimos" e "se matar de estudar"! Preciso de esclarecimentos , caso seja nomeada , pois no concurso que prestei no corrente ano, observei que muitos candidatos, depois de terem seus recursos negados junto à organizadora do concurso de acordo com os direitos garantidos ao candidato pelo edital , entraram com ações na justiça questionando suas pontuações sobre títulos...Em alguns casos as referidas ações têm sido acatados pelos juízes,fazendo com que a pontuação seja revista e alterada modificando assim a classificação dos cadidatos. Gostaria de saber se depois de nomeada, empossada e em exercício, poderei ter esses atos todos anulados, por força de uma dessas liminares ganhas na justiça por um candidato, após a minha nomeação.

Simone Borges
Há 15 anos ·
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Mariana

São coisas heterogêneas. Não se pode confundir a nomeação administrativa com a decisão judicial. A nomeação é ato administrativo do responsável pelo certame enquanto decisão judicial se cumpre.

Em outras palavras, se a sua classificação final deu-se em posição melhor daquele que entende ter sido preterido no certame, compete à administração pública decidir se prossegue no seu chamamento ou aguarda a decisão judicial. Caso venham a lhe nomear antes da decisão judicial do outro o ato é lícito portanto no que concerne a você nada deve ser anulado ou alterado. E, caso mais adiante, o candidato demandante venha a ter êxito na ação será a Adm pública quem deverá decidir o que fazer com tal candidato, outrora preterido, e não você.

abraço.

(wellington)
Advertido
Há 15 anos ·
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Alguem pode me responder se cabe entrar com um mandado de segurança em relação a esta questão? A questão diz:Acerca da relação entre o uso de drogas e as medidas socioeducativas,é correto afirmar que

(A) Os adolescentes abusadores e dependentes de drogas devem ser tratados como delinqüentes,pois praticam atos infracionais.

(B) A medida socioeducativa não pode ser aplicada para adolescentes dependentes de drogas.

(C) Um adolescente apreendido pela polícia pelo uso e porte de cocaína deve ser preso em flagrante e encaminhado para internação.

(D) O uso de drogas lícitas e ilícitas deve ser alvo de medidas de proteção.

(E) A medida socioeducativa é indicada para adolescentes dependentes de drogas.

gabarito da banca(D) gabarito candidato(B)

recurso enviado pelo candidato. A alternativa dada como correta pela banca na referida questão foi a letra “D”,onde a mesma se encontra proconizada pelo ECA no seu título segundo – Das medidas de proteção artigo 98 - §3 – Em razão de sua conduta. E em consoante com capítulo segundo – Das medidas específicas de proteção artigo101 - § 6 – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio,orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.Fazendo,assim,alvo das medidas de proteção. O enunciado é claro em dizer “acerca da relação entre uso de drogas e as medidas socioeducativas”.As medidas socioeducativas não são medidas indicadas para dependentes de drogas e sim a de proteção,caracterizando fuga em relação ao pedido no enunciado causando muita confusão. Diante do exposto,peço que a banca altere o item de”D”para “B”,face a fuga ocorrida em relação ao enunciado.

Respota da banca. A alternativa definida como gabarito é a “(D) o uso de drogas ilícitas deve ser alvo de medidas de proteção.”, a única correta da questão. Para o candidato, está correta a alternativa “(B) a medida socioeducativa não pode ser aplicada para adolescentes dependentes de drogas.”. A banca examinadora considera que essa alternativa está incorreta, porque a medida socioeducativa não exclui os adolescentes dependentes de drogas, nos casos em que estes apresentem envolvimento com a prática de atos infracionais - o que ocorre muito frequentemente na clientela do socioeducativo. A alternativa (D) é a correta, porque todos os adolescentes envolvidos com o uso de drogas são alvo de medidas protetivas — artigo 101 do ECA, inciso VI —, independentemente do caráter lícito ou ilícito da droga. O que cabe distinguir é o objetivo diferenciado da medida protetiva — destinada como direito do adolescente pela condição de dependente de drogas e a medida socioeducativa — relativa ao ato infracional cometido. Cabe, ainda, destacar que ambas as medidas — a protetiva e a socioeducativa — podem ser dadas pelo juiz como sentenças em paralelo, ou seja, para serem cumpridas concomitantemente.

A banca cita casos de atos infracionais que não foi citado no enuciado da questão levando ao erro o candidato e dando margem à dupla interpretação.

Me ajudem,não fui convocado para outras fazes do concurso por causa desta questão. Ficarei mais aliviado de saber dos senhores(a) de que estou errado do que pela banca e mais feliz ainda de saber que estou certo em relação ao exposto acima. Desde já agradeço,obrigado. E-MAIL [email protected]

Danyela
Há 15 anos ·
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Após você já questionou extrajudicial ou só o foi com o recurso da prova?

(wellington)
Advertido
Há 15 anos ·
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Danyela BH só com o recurso da prova mesmo.

Kelison
Há 15 anos ·
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Boa Noite!!! Impetrei um mandado de segurança na qual ganhei o direito de posse no dia 24/08 de 2009 e a prefeitura não me empossou, entrei com um pedido de execução de sentença e os mesmo só me empossaram no dia 08/03/2010. Mais o prefeito já tinha tomado ciência do mandado desde o 07/10/2009... no qual findou que diante do exporto mandaram me nomear 26/06/2010 sob pena de multa de R$300,00 ao dia. Desculpe por não ser mais eloquente em explicar ... até porque todo esse tempo quase 2 anos e meio e ao meu entender o processo vai ser arquivado e não vou ganhar nada. Poxa, tive muita despeza de deslocamento de 216km para acompanhar esse processo. Processo nº PROCESSO - Formato antigo: 004508002571-6 / Formato Novo: 0002571-12.2008.8.23.0045 O que devo fazer para pedir retroativos ou até mesmo danos morais e particulares. o que devo fazer? tenho que abrir um outro processo?

Lisabel
Há 15 anos ·
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Estou participando do concurso TJ-MG 2010, passei na primeira etapa e já fiz a segunda que é uma prova prática de digitação, fiquei muito nervosa e acho que não consegui passar, devo entrar com um recurso adm. ou um MS? Qual é o prazo para os dois? Meu argumento é o seguinte: Os candidatos fizeram esta prova em dois dias distintos, o que por si só já é um absurdo, as provas que foram aplicadas primeiro foram anuladas, dando, de certa forma uma segunda chance aos que não foram bem, eu fiz a prova no segundo dia e se realmente não tiver passado quero o direito de tentar de novo, será que consigo?

Laor
Há 15 anos ·
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Amigos,

Fiz concurso publico para decente de um CEFET ! Fui aprovado nas provas, resultado homologado e publicado no DOU, nomeação publicada no DOU e empossado pelo reitor! Depois da posse a reitoria está anulando minha nomeação e posse porque, segundo entendimento deles, não atendi os pre-requisitos do edital! O edital previa como pré-requisitos dos canditados algumas formações (graduações) e tbm a possibilidade de canditados formados em área equivalentes/afins (este é o meu caso)! Sou professor de nivel superior há 20 anos na área que prestei o concurso!

Isto é possivel (anular a nomeação e posse)? o que devo fazer agora?

paradella
Há 15 anos ·
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Boa tarde!

Fui nomeado em um concurso em julho, para professor, numa cidade do interior. Pedi prorrogação de posse e consegui. Mas como leciono, na capital, poderia pedir prorrogação de exercicio até o fim do ano letivo? Ou devo entrar com mandado de segurança? Desde já agradeço, ivan paradella

LLLLigeiro Silva
Há 15 anos ·
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Olá Amigos, gostaria da opinião dos melhores advogados deste conceituado site, pois passei na 1ª etapa do concurso da EMBASA, e fui eliminado pela cespe por apresentar atestado alegando fratura no pulso esquerdo preciso urgente de orientação o que fazer?????

JB
Há 15 anos ·
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A Laor . Qual o motivo de ter anulado a nomeação? o porquê específico de seu cancelamento? . Em tese, se fora aceita a posse, presume-se o implemento de todas as condições previstas em edital e lei para a mesma.

Kelison
Há 15 anos ·
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Pensei que esse blog seria sério. Não achei nenhuma orientação. Qual a finalidade desse site mesmo?

Alexandre Campos
Há 15 anos ·
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Passei no concurso da PMMG interior,fui aprovado em todas as fase até agora,estou como excedente na 4°fase,porem não deixam eu prosseguir pelo fato de não ter alcançado uma nota maior,chamaram para a 2°fase pessoas com notas menores que o percentual que dizia o edital,fazendo com que eles seguizem no concurso mesmo sem chance de tambem chegarem a 5°fase,mudaram o edital aumentando 0,1,a porcetagem de corte pra 5°fase,na ultima hora,não se sabe o porque,pois nem assim os excedentes da 2°que foram convocados,não teriam chance da mesma forma,agora eu e alguns colegas vamos tentar entrar com uma liminar pra onde não foi preenchido todas as vagas,pois a cidades que não foram preenchidas todas as vagas.

Queria saber quando tempo leva para o juiz conseder ou não uma liminar... Se o julgamento é demorado ou não... Se temos alguma chance de ganhar o processo ou a liminar pra continuar no concurso??? Quem souber sobre o assunto por favor,me dê a maior informação possivel... Grato!!!

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Há 11 anos
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