Mandado de Segurança em concurso Publico

Há 16 anos ·
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olá Em abril de 2008 participei de um concurso publico municipal onde fiquei classificado em segundo lugar para um cargo onde só havia apenas uma vaga. No inicio de 2009 o cidadão que ficou classificado em primeiro foi exonerado por não estar em dia com a justiça eleitoral. Pois bem sabendo do ocorrido fui saber da situação eleitoral do primeiro colocado o que realmente confere, que no momento da inscrisão ele estava com o titulo cancelado impossibilitando-o a participar de concursos publicos (art 7 do codigo eleitoral). Sendo assim reuni todos os documentos: edital do concurso, homologação do concurso, convocação e a exoneração o primeiro colocado e fui até a prefeitura pedir minha nomeação o que me foi negado. Então eu e meus advogados protocolamos um Mandado de Segurança em 30/04/2009 pedindo meu direito liquido e certo de assumir o cargo, mas alguns dias antes o primeiro colocado também entrou com uma ação de reintegração de posse pois não teria sofrido um processo Administrativo. Ambos os processos então foram anexados e caminham juntos pois tem o mesmo interesse. Atualmente o primeiro colocado tem uma liminar de reintegração que não foi cumprida pela prefeitura pois ele não está trabalhando e nem está na folha de Pagamento da prefeitura e uma terceira pessoa quem nem se quer participou do concurso assumiu o cargo.(essas informações já foram inseridas nos processos) Gostaria de Saber o que mais posso fazer para assumir este cargo???

37 Respostas
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Ollizes Sidney / Advogado
Há 16 anos ·
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Só te resta aguardar a decisão judicial.

A situação ja esta sob "judice" ou seja, sendo analisada e sera decidida pela Justiça.

Como acredito ja deve ter te falado seus advogados, não vejo nada a fazer nesse caso, a não ser esperar pela sentença.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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ok.... grato mas em caso de o prazo do concurso de 2 anos expirar e eu não for convocado perco meu direito?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Pois em junho do proximo o prazo de 2 anos expira e como o processo jah demorou 8 meses num duvido nada q demore mais 6 ... novamente grato

Ollizes Sidney / Advogado
Há 16 anos ·
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A questão estando sob judice, não prescreve.

Se for julgado daqui 06 anos, e a sentença for favorável a vc, seus direitos estão garantidos desde a data em que impetrou o mandado.

Inclusive com direito a recebimento de salarios retroativos corrigidos monetariamente e acrescido de juros, independente de ter sido ocupado e exercido por outro não concursado.

boa sorte.

daniel silva_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde Drº! Meu caso é o seguinte: Fiquei por 1 ponto p/ ser nomeado assist. téc. adm. do Min. da Fazenda - 2009, devido a mudança de gabarito. Acontece que, modificaram 2 respostas dúbias, que eu quero ainda se houver tempo entrar com uma petição questionando a mudança de resposta. Procurei me informar mais ainda não consegui impetrar o recurso...me avisaram que o prazo é de 90 dias ou 120 dias p/ impetrar o meu recurso na via judicial após o resultado final. Queria saber se ainda posso entrar com o recurso e se sim, como proceder? Visto que diversos professores da matéria que houve mudança ( informática ) dão como certa as minhas respostas. Agradeço desde já!

daniel silva_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde Drº! A Funrio realizou concurso outrora na qual participei e aconteceu o seguinte: Desloquei-me 300km para realizar a prova. Realizei e a mesma foi anulada e marcada uma nova data. A Funrio informou que quem não quisesse participar do concurso na nova data poderia requerer a devolução da taxa de inscrição. Eles me mandaram um e-mail me informando como proceder, que foi enviar os meus dados bancários para que eles fizessem o depósito da taxa que foi de R$ 63,00. Procedi com o informado 3 dias antes da realização do novo concurso. E até agora não depositaram. Já tem 45 dias do ocorrido! Guardei inclusive as passagens do custo que tive para a realização da prova que foi anulada.

Como devo proceder para receber este valor? E existe possibilidade tbm de eu requerer judicialmente pedindo indenizacao referente ao custo das passagens/

Desde ja muito obrigado!!!

Ollizes Sidney / Advogado
Há 16 anos ·
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Daniel Silva.

1ª postagem:

  • O prazo para recurso é o previsto em edital. Mandado de segurança, é interporsto contra ato de autoridade tal como previsto no artigo 1º da lei 12.016:

"Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."

No seu caso, entendo que primeiro deveria impetrar o recurso administrativo, demonstrando a sua versão sobre as questões e pedindo a anulação das mesmas.

Em não sendo atendido, então na via judicial com mandado de segurança.

2ª postagem:

Para receber o valor da FUNRIO, o caminho é esse que adotou.

Se constatar que não devolvem, ou uma demora injustificavel, tem a via judicial para pedir ressarcimento. Pode requerer até via Juizado Especial, o valor da inscrição e o da passagem, uma vez que não houve o concurso e o prejuizo pode ser constatado.

ok?

boa sorte.

[email protected]

lages
Há 16 anos ·
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Boa Noite , fiz um concurso concorrendo a uma vaga de Técn de Informática, só que fiquei em 2 lugar.Mas eu fiquei sabendo que o 1 colocado não tem o ensino médio profissionalizante na área de informática, tem apenas o nível superior na área de informática. A nomeação dele saiu durante a semana, como deve proceder nessa situação já que o edital pedi o 2° grau tecn na área de inf, e o canditado aprovado para a vaga não tem?

daniel silva_1
Há 16 anos ·
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Drº obrigado pelas respostas!

Em relação ao mandado de segurança contra o concurso que prestei descrito na 1ª postagem, qual o prazo para entrar com o mandado de segurança?

E em relação a 2ª postagem do ressarcimento de inscrição pela organizadora FUNRIO, o seguinte: até hoje não me ressarciram, e inclusive tenho e-mail dela falando para eu encaminhar e-mail com meus dados bancários para depósito - procedi com o envio por diversas vezes e cobrei bastante, mas não depositaram. Acredito que já tenha 6 meses isso. Ainda posso entrar com processo no juizado especial cível para obter o ressarcimento? Tá em tempo?

Muito obrigado!

Simone Borges
Há 16 anos ·
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Daniel

o prazo é:

"Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

daniel silva_1
Há 16 anos ·
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Drª Boa noite!

Em relação ao ressarcimento da FunRio que o Drº anteriormente disse que possa requerer via juizado especial, só que não me foi dada a resposta referente ao prazo...ainda está em tempo? Passados 6 meses?

Obrigado!

Ollizes Sidney / Advogado
Há 16 anos ·
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Sim Daniel.

Não prescreveu, nem houve decadencia do seu direito.

Pode procurar o JEC.

boa sorte.

lucio f
Há 16 anos ·
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Boa noite, estou em uma escola de formação em segurança, estão exigindo a media 7.0 para aprovação, as turmas passada do mesmo concurso foram exigidos a media 5.0 podem me falar qual a forma e o instrumento que devo acionar para a garantia da mesma mesdia da turma anterior? agradeço, se tiverem algum modelo de como devo solicitar por escrrito ao diretor,do centro de formação ou ao secretario, .. abraço

STORRES
Há 16 anos ·
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Olá, agradeço a quem possa me tirar uma dúvida, a Policia Militar do Amazonas abrirá concurso para soldado, sendo que as informaçoes que tive é que a idade maxima limite será de 28 anos, irei completar 30 anos em dezembro. Será que se eu completar todas as etapas poderei entrar com MS, mesmo o concurso tendo lei de ingresso que determina idade maxima de 28 anos?

OBS: Nos concursos anteriores não tinha lei de ingresso!

greg RJ
Há 16 anos ·
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passei em concurso que exige técnico de Adm. eu conclui o curso mas não fiz estágio e o colégio público só me deu certificado de ensino médio. entrei com processo junto ao colégio para ser conciderado como aluno trabalhador e provar que trabalho na área e pegar o certificado de técnico mas ainda está em tramite e terei que comprovar requisito daqui a 10 dias junto a empresa. Provavelmente serei eliminado do processo seletivo. Posso entrar com mandado de segurança com liminar para garantir meu direito de ser nomeado? busco uma solução pois não contava que o processo no colégio pudesse ser tão burocrático.

JB
Há 16 anos ·
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A greg RJ é possível questionamento judicial.

Danyela
Há 16 anos ·
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Boa tarde a todos

A quem puder me ajudar.

Passei em um concurso publico em 1º lugar.

Mas õ órgão que promoveu o concurso perdeu meus documentos de provas de títulos e me passou para o 2º lugar na classificação.

Entrei com Recurso Administrativo.

Acontece que no dia 28/JAN/2010 responderam meu recurso adm NEGANDO-O.

Diante disso minha dúvida é a seguinte: O prazo para entrar com o Mandado de Segurança é de 120 dias a partir do dia 28/JAN/2010, que terminará em 28/MAI/2010 próximo, ou o prazo para o MS termina quando vence o concurso?

OBS: pelo que disse a DRª Ana acima o prazo é de "120 dias do ato impugnado", então termina em 28/MAI/2010 próximo?

grat!!

Danyela
Há 16 anos ·
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Mais uma coisa: O Concurso Público vencerá em DEZ/2010.

obrigad!!

lalamor
Há 15 anos ·
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Fui nomeada num concurso publico o qual exigia os seguintes requisitos mínimos: ter concluído curso profissionalizante na área ou possuir ensimo médio completo + curso técnico na área. Acontece que eu não tenho nemhum dos dois, mas já estou cursando o final do 7º período da graduação na área exigida. Fui tomar posse do concurso, , entreguei minha documentação, assinei um monte de documentos, fiz até o exame piscológico na instituição e passei pela médica da instituição e fui aprovada em todos, só que não pude assinar o termo de posse pois ainda estava cursando uma graduação , então abriram um processo e deram um despacho dizendo que eu não atendia os requisitos mínimos e indeferiram. O que posso fazer para tomar posse? será que vou conseguir um dia?

Simone Borges
Há 15 anos ·
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Lalamor

Necessário seria mais detalhes a respeito do seu caso para análise mais detida.

Entretanto, de pronto apenas com os dados que você passou, tenho que seu pleito não prospera, visto que você não cumpriu a exigência contida no edital do certame.

É o denominado princípio da "Vinculação ao Edital" onde as partes, quais sejam, Adm. Pública e candidato não podem afastar-se das regras dispostas no Edital.

abraço.

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Há 11 anos
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