Atenuante e minorante - agravante e majorante

Há 16 anos ·
Link

Olá pessoal sou novo no fórum e passei para o segundo ano de direito. Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer.

Qual a diferença entre:

Atenuante e minorante ? Majorante e agravante ? Como calcular dias multa ???

Estou começando a achar tudo complicado... Alguém poderia me ajudar ?

4 Respostas
Guma
Há 16 anos ·
Link

Aproveita que está começando a achar tudo muito complicado e mude de curso, pq depois vai piorando...

FelipeAV
Há 16 anos ·
Link

Anderson, a diferença consiste em que AGRAVANTES E ATENUANTES são circunstâncias legais a serem observadas na segunda etapa de aplicação da pena, e que estão dispostas nos artigos 61 e 65 do Código Penal. Sua valoração é dada pelo juiz, observando as preponderâncias dispostas nos artigos seguintes. Já as MAJORANTES E MINORANTES são circunstâncias que, da mesma forma se observa quando da aplicação da pena, na sua terceira etapa, porém estas se encontram dispostas tanto na parte geral do Código Penal (exemplo o art.71,CP) como na parte especial (exemplo o art.121, parágrafo 4º), bem como podemos encontrá-las na legislação complementar. estas circunstâncias tem sua valoração determinada pela lei, sob forma fracionária, como por exemplo, o aumento de 2/3 da pena ou diminuição de 1/6 a 2/3 da pena. O cálculo da pena de multa, aprendi dessa maneira: 1 - com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59, CP, o juiz irá definir o número de dias multa a ser aplicado, que terá como parâmetro de 10 a 360 dias. para cada circunstância desfavorável o juiz irá aplicar um valor, sendo que o montante não excederá os 360 dias. 2 - Posteriormente, o juiz definirá o valor do dia-multa, que terá como referência a situação econômica do réu, variando entre 1/30 a 5 vezes o salário mínimo vigente ao tempo do fato. 3 - Tendo estes dados estabelecidos, o juiz multiplicará o número de dias - multa pelo valor do dia-multa. 4 - Ainda assim, a critério do juiz e observando a situação econômica do réu o juiz poderá multiplicar o valor da multa encontrado pelo triplo, na forma do artigo 60, parágrafo 1º, CP.

Era isso...espero que tenha te auxiliado...

Felipe Athanázio

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Muito bem FelipeAV....meus mais sinceros parabéns!

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigado Felipe !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos