Direito e Deveres dos Herdeiros - Quem deve pagar o IPTU?
Quais os direitos e deveres dos herdeiros, uma vez que em caso de venda do imóvel o valor sera dividido, de acordo com seus direitos. Meu avó deixou de herança um terreno de 700 m², só há Escritura de Compra e Venda e um formal de partilha averbado no Cartório em 1955, que consta como herdeiros: minha avó com 50% e os outros 50% divido por 4 filhos. Minha avó morreu não foi feito inventário nem formal de partilha. Cada filho construiu 1 casa para morar até aí tudo bem 4 herdeiros 4 casas o IPTU era dividido por 4. Não há uma divisão correta de metragem ocupada por cada herdeiro. (dois moram na frente e dois atrás, as áreas construídas também não são iguais. No IPTU consta 336 m² de area construida. Meu pai e minha mãe morreu continuei na casa e minha irmã casou e mudou ( eu pago ¼ do IPTU) Meu tio morreu ficou morando na casa a esposa e 3 filhos (2 filhos casaram e construiram +2 sobrados no terreno eles moram aqui. Pagam ¼ do IPTU Meu tio que está vivo mora aqui e paga ¼ do IPTU Meu tio que morreu por ultimo não morava mais aqui mas pagava sua parte, a questão é que a esposa e filha herdeiras dele agora não querem mais pagar o IPTU embora a casa q eles moravam está a disposição deles com móveis dentro.
Quem deve pagar o IPTU? Ela alega que não mora, aqui e que o advogado a instruiu não pagar mais porque ela não perderá o direito. Ela alega quem mora que pague. Dúvida: está correto? Então como deverá ser dividido o IPTU agora? Agradeço desde já a ajuda.
Prezada Wilma
Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU.
Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU.
Outrossim, lembre-se que ela já paga um IPTU do imóvel em que reside.
O ideal seria que regulamentassem a situação da propriedade, de modo que aqueles que moram comprassem a parte dos outros.
Dra. Zenaide Muito agradecida pela resposta, mas se possível me esclareça quanto a divisão do IPTU. Devo dividir o imposto total pelos 5 que moram no terreno independente de terem construido ou não suas próprias casas, mesmo não sendo herdeiros diretos. OU Divido somente a parte que ela deveria pagar se estivesse usando, pelos 5 que estão usando o terreno?(pois a casa dela está vazia ninguem está usando).
Pois os que construiram as casas no terreno não concordam em pagar a parte dela, dizem ter construido a casa na parte do terreno deles. Grata
Oi! Wilma
Se ela construiu, a coisa muda de figura, ou seja, ela deveria pagar o IPTU correspondende a parte dela na herança(1/5). Se você pagarem, guarde todas as provas, pois servirá para abatimento futuro, no caso de virem a comprar a parte dela. De qualquer modo, aida acho que vocês deveriam negociar entre si a compra da porção dela. Quem sabe a área comporte desmembramento, informem-se na Prefeitura.
Minha mãe faleceu em 2006 deixando de herança um terreno de 564m² e uma casa mista bastante velha aqui em Curitiba na qual eu morava com ela desde 1992. Em 1995 me casei, tive 2 filhos e continuei morando com ela para não deixá-la sozinha devido a seus problemas de saúde. Somos em 4 irmãos e assim que ela faleceu providenciamos o inventário, para o qual foi nomeado inventariante o meu único irmão do sexo masculino (machismo tsc tsc). No rol de bem do formol de partilha consta apenas o terreno. Nunca houve oposição de nenhum de meus irmãos de que eu continuasse morando na casa, bem como também sempre fui eu que arquei (e arco até hoje) com todas as despesas de manutenção do terreno, da casa e os impostos (IPTU). No ano de 2007 comprei a parte de dois irmãos meus, sendo assim, fiquei proprietária de 75% do terreno (onde se encontra a casa) tudo devidamente documentado e minha irmã mais velha com 25% nos fundos (porque ela queria a entrada de servidão e o terreno limpo). Ela nunca demonstrou interesse em construir nada lá, sempre disse que o lugar era maldito etc. e tal, tentou me vender a parte dela, mas me pediu um preço absurdo, além disso, vive procurando argumentos que me convençam a vendermos tudo. Essa minha Irmã tem uma situação financeira muito confortável, possuí um bom apartamento em uma área nobre da cidade e um imenso sobrado no litoral de dois andares o qual aluga na temporada e que lhe rende um bom dinheiro, além de ser funcionária pública aposentada. Pois bem, há questão de mais ou menos dois meses fui obrigada a desmanchar a parte de madeira da casa porque as vigas estavam podres e estávamos correndo risco de morte e também porque pretendo construir uma casa nova no que presumo seja meu por direito. Como não a comuniquei (ela passa o verão todo no litoral e não me achei na obrigação de comunicá-la, uma vez que ela nunca demonstrou interesse pelo imóvel e nem pela sua preservação) ela teve um acesso e disse que vai me acionar na justiça porque tem parte na casa e que eu lhe devo aluguel (ela nunca tocou nesse assunto) por esses cinco anos da morte de minha mãe e que também não me deve IPTU porque quem desfruta do imóvel sou eu. Poderia por favor, me dar uma orientação nesse sentido? Obrigada.