tenho direito a imóvel comprado pelo meu pai mas em nome da minha madrasta?

Há 16 anos ·
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boa tarde! sou filha única e meu pai vive com minha madrasta há 7 anos, como meu pai é comerciante e minha madrasta é do lar, ele comprou um terreno e construiu um prédio comercial/residencial, mas comprou no nome da minha madrasta pra não declarar no imposto. A minha dúvida é se caso meu pai falecer vou ter direito sobre esse bem? ou só o filho dela e ela terão direitos?

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35 Respostas
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Julianna
Há 16 anos ·
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Taty

a partir do momento da união, tudo q é adquirido pelos cônjuges, em nome dos dois ou de um só, é dos dois na hora da divisão, por tanto, a data da compra é depois q ele está com ela, mesmo no nome dela, seu pai tem direito à metade, q em caso de morte será dividida entre vc e seu irmão em partes iguais. A outra metade é só da madrasta, ok? Não esuqnta não, vc tem direito sim Abraço

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Drª Julianna Caroline Aproveitando o post acima, no caso vivi alguns anos com meu companheiro, união estável, tivemos dois filhos, ele tinha 2 do primeiro casamento, e tinha um imóvel adquirido enqto estava desquitado do primeiro relacionamento, mas eu ainda não o conhecia, hje estou em partilha de bens, eu não tenho direito ao imóvel dele anteriormente bem sei disso, mas caso ele venha a falecer, mesmo a que foi casada com ele residindo no imóvel meus flhos terão direito? na parte que pertence a ele? essa casa pelo que me consta ela não tem direito pois foi adquirira quando os dois estavam desquitados, isso é o que diz na escritura, após a compra ele foi morar com ela novamente e se separando com divórcio alguns anos depois. Ele pode ter passado o imóvel para os filhos do primeiro casamento? pois tenho a escritura mas não sei se esta no nome dele ainda, foi pedido um ofício, mas na resposta ao fórum diz que nã consta nenhum imóvel nos 2o anos no nome dele, só que o imóvel foi comprado a 28 anos e não vinte anos atrás. Obrigada Drª Juliana. BOa noite!!!

Julianna
Há 16 anos ·
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Marylin

seus filhos tem direito a tudo que é do pai, igual aos outros filhos. Nesta casa aparentemente, a mulher dele não teria direito, pois foi adquirida qdo estavam afastados, em meio ao processo, por tanto, não eram mais casados. Mesmo ela morando lá, seus filhos tem direito sim, se ele falecer, é feito um inventário, e relacionado todos os bens que serão divididos entre os filhos, se não existir uso fruto dos imóveis, devem ser vendidos e divididos, ou até mesmo dados, por exemplo, se seus filhos tem direito a 50mil depois da divisão, mas existe um imóvel avaliado neste valor, ele pode ser dado aos seus filhos e dar por pago e quitado o direito, entende? Existem muitas maneiras de resolver estas questões, basta diálogo e entendimento. Não se preocupe que seus filhos não vão perder o direito. Abraço

ana bele .
Há 16 anos ·
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boa noite. esclareçam uma duvida por favor e se o pai da taty princesa for casados em separação total de bens ocorreria o mesmo ,ela teria esse direito?como comprovar que o pai comprou e colocou em nome da mulher?

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Marylin

seus filhos tem direito a tudo que é do pai, igual aos outros filhos. Nesta casa aparentemente, a mulher dele não teria direito, pois foi adquirida qdo estavam afastados, em meio ao processo, por tanto, não eram mais casados. Mesmo ela morando lá, seus filhos tem direito sim, se ele falecer, é feito um inventário, e relacionado todos os bens que serão divididos entre os filhos, se não existir uso fruto dos imóveis, devem ser vendidos e divididos, ou até mesmo dados, por exemplo, se seus filhos tem direito a 50mil depois da divisão, mas existe um imóvel avaliado neste valor, ele pode ser dado aos seus filhos e dar por pago e quitado o direito, entende? Existem muitas maneiras de resolver estas questões, basta diálogo e entendimento. Não se preocupe que seus filhos não vão perder o direito. Abraço

Resp. Acontece Drª que estou desconfiada que ele ja passou essa casa para o nome dos primeiros filhos do primeiro casamento, e ai? como ficam meus filhos nessa? Boa noite e grata pela sua sempre atenção.

Julianna
Há 16 anos ·
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MArylin

Acontece o seguinte: Os filhos são herdeiros necessários, biológicos ou não, do primeiro casamento, do segundo, ou fora deles. Mesmo que o pai tenha passado os bens para o nome deles, vc, como representante legal dos filhos menores pode entrar com uma contestação, ou se seus filhos são maiores, eles mesmos entram. Daí, será alegado que o imóvel foi comprado pelo pai etc, e que este agindo de má fé, visando prejudicar os demis herdeiros bla, bla, bla. Pede-se anulação da doação. Isso é mamão com açúcar, pois bastará o Juiz ler a ação para ver que realmente está errada. Não é lícito doar, transferir, etc os bens de qualquer modo, precisa respeitar a legítima, ou seja, os herdeiros necessários. Se ele fe isso, azar o dele, dpois q ele bater as botas, vcs contestam e é causa ganha. Boa sorte**

ana bele .
Há 16 anos ·
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boa noite , insisto numa duvida que me ocorreu se o pai da taty princesa fosse casado atualmente em separação total de bens ,ela teria esse mesmo direito? caso não tenha, como se comprova que o pai comprou o citado imovel, e o colocou em nome de outro (no caso esposa)? minha prima passa por esse problemas a diferença estar no casamento que foi realizado em separações de bens como resolver isso? doação pra filha resoveria o pai ou a madrasta tendo filho pode fazer doação de algum imovel ? nesse caso só teria direito o que tivesse no nome do pai ? e se o pai não tive se nada ?

Dr. Nilo
Há 16 anos ·
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veja a separação total de bens é basicamente o que é meu é meu o que é seu é seu, ou seja o que o homem comprar não comunica com a mulher e vice versa, se ele comprou e colocou no nome dela para a lei a proprietária legítima é o nome que esstá na matrícula do imóvel no caso o da mulher, assim se o homen falecer e tiver filhos o bem não vai ficar para o filhos dele, a única exceção seria no caso de constar na própria escritura que o dinheiro foi proveniente do pai, seja de herança seja com seu trabalho, ou um contrato de doação pela mulher em vida.

Hermione
Há 16 anos ·
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Boa tarde, entrei para fazer uma pergunta, mas o assunto do imóvel me interessou, eu vivo com um homem há três anos e temos um filho, sou pensionista do primeiro e falecido marido. Esse atual homem que vivo, viveu com uma mulher durante 18 anos, eles tem três filhas registradas por ele, no qual duas são dele biologicamente, atualmente elas tem 20, 19 e 15, atualmente estamos tentando convencar a mãe a nos dar a guarda da menor ( mais isso é outro assunto)

a primeira questão: quando ele se separou da mulher, ela tinha 37 anos, ela arranjou emprego e hoje vive pelo inss porque querbrou o pé, a filha caçula nos contou que ela a mandou pegar o nosso endereço escondido,( mas a menina não quis fazer isso e nos contou) para que ela pedir pensão para SI MESMA e quer alegar tb que a filha de 19 ( que mora em outro estado) parou de estudar porque teve que ajuda-la quando o pai saiu de casa, o que sabemos não é verdade, pois na época a própria moça ligou para o pai e comunicou essa decisão, sem contar que, ninguém nunca foi a juiz, mas ele sempre deu pensão, temos os depósitos aqui. ou seja, a ex-mulher tem direito a pensão para si?

segunda questão: Ele e eu, qu não somos casados ainda, mas pretendemos, adquirimos um imóvel pela caixa e estamos pagando juntos, ou seja, se ele ( Deus livre e guarde) falecer elas tem direito a casa? éjusto?

Julianna
Há 16 anos ·
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Hermione

É até injusto, mas é o que acontece. Elas terão parte na metade do imóvel pertencente ao pai, não importa se são biológicas ou não. Quanto à pensão, será difícil ela conseguir algo, visto que está recebndo do Governo, pode se manter, e alimentos para as filhas, não retrocedem, ela pode até querer pedir agora, porém ele só vai passar a dever do momento da citação, já a maior, não receberá mais pois, pra começar, ela própria se quisesse teria q entrar na Justiça, e pelo fato dela não estudar e poder se manter... Não vejo mérito... Vcs podem facilmente conseguir a guarda da menor, visto que ela mesma deseja morar com vcs, basta dar entrada na ação de guarda em interesse da menor, ela será ouvida e pronto. Boa sorte**

Hermione
Há 16 anos ·
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Doutora, sei que poderiamos fazer isso, quanto a guarda, mas achamos q é meio duro para uma mãe e a caçula tb concorda, entende? Meio... cruel tirar a filha de uma mãe, e a própria filha tb tem dó, por isso estamos tentando convence-la, pois ela está em Santa Catarina e nós aqui no Rio.

Mas fiquei mesmo preocupada agora com meus filhos, minha velhica, eu sou a única beneficiaria do segura de vida dele ( isso eu tb teria que dividir), poderia comprar a parte delas?

não há nada que possamos fazer? Elas gastam pelas tudo, até a casa e carro que eles adquiriram juntos foi-se, venderam, se mudam de um estado para outro, quando ele veio viver comigo, o nome estava sujo, ficou desempregado, batalhamos muito para conseguir o pouco que temos hoje, casa financiada, nome na praça...

não sou gananciosa, mas não tenho outro lugar para morar com meus filhos, (se algo acontecer a ele), um é dele

Hermione
Há 16 anos ·
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outra coisa, a maior só não entra agora porque a caçula não dá o nosso endereço à ela... Isso é ilegal? Ele só revelar o telefone de casa, mas omitir o endereço?

Ele deu pensão a maior até os 18 anos por conta própria

Julianna
Há 16 anos ·
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Hermione, ele pode fazer o seguinte, deixar vc e os filhos que tem em comum como usufrutuárias até caso vc faleça, entende? O direito de moradia é da companheira atual e dos filhos com ela, porém, sem nada especificado, uma hora o ióvel terá que ser dividido, ou vc terá que comprar a parte delas. Poderia até ser feito um testamento, onde ele pode dispor metade da parte dele à vc, deixando a outra metade aos filhos dividida igualmente, assim, vc seria herdeira além de meeira, e estaria dentro da legítima, já que ninguém pode dispor de seus bens mais da metade para terceiros, ok? exemplo: os bens dele valem 100mil. como vc é meeira, 50mil ele possui na realidade. 25mil ele pode deixar pra vc em testamento, e os outros 25mil para dividir entre os herdeiros diretos que são os filhos. Seria mais fácil vc comprar a parte delas para não se desfazer da casa e não ter perturbação, além de constar o usufruto do imóvel pra vc. Acredito nesse caso que está respeitando a legítima. Os filhos afinal ficarão com o mesmo valor cada um, sem beneficiar um ou outro. vc será beneficiada...

Julianna
Há 16 anos ·
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Ele dá o endereço se quiser. se ela nunca entrou é pq nunca precisou. A maioria do magistrado parte dessa análise...

Hermione
Há 16 anos ·
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entendi, assim é parece justo, só quero mesmo o que é meu... gostei, é justo! muito obrigada, Doutora

P.S.: Mas elas pode se recusar a vender?

Julianna
Há 16 anos ·
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Ou elas vendem, ou esperam vc morrer... Se o usufruto for feito em seu benefício. Podendo ser feito tbm em benefício de seus filhos em comum, aí elas vendem ou esperam... Geralmente acabam vendendo pra não ter que esperar. Disponha e boa sorte** Feliz Natal

Hermione
Há 16 anos ·
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Acabo de me lembra de uma coisa, eu possuo 40% e ele 60% de acordo com o contrato pois adquirimos juntos, o banco dividiu a porcentagem de acordo com nossas rendas, a casa está ficanciada, mas há um seguro que quita a parte que viesse a falecer, ou seja, ele poderia me passar 30%por testamento, 40% eu continuaria pagando, e eu poderia comprar os 30% delas,é isso? a parte do meu filho está nos 30% delas?

e no caso do seguro de vida, sou a unica benefiaciaria, elas podem requerer isso tb?

Desculpe as perguntas, mas estou tentando garantir um possível futuro seguro e justo

Hermione
Há 16 anos ·
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Feliz natal, Doutora e mais uma vez muito obrigada

Julianna
Há 16 anos ·
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Seguro é seguro, e quem recebe é a pessoa apontada como beneficiária, vc. As filhas dele não recebem nada, elas nem ficam sabendo se ele nem vc contarem... Com relação ao contrato de financiamento, teria que verificar as cláusulas e o inteiro teor do mesmo. No seu questionamento, a parte do seu filho estaria dentro dos 30% delas, que seria dividido por igual entre os 4 filhos, e a parte delas vc poderia comprar. De nada! Abraços**

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Drª Juliana boa noite!! Que seu dia tenha sido marvavilhoso. BOm quanto a sua atenção Drª eu agradeço imensamente, mas veja bem!! se ela passou a pouco tempo o imóvel para os dois filhos do primeiro casamento ou para um não sei ao certo, eu desconfio, esperar o dito cujos bater as botas rsrrsr, tanto pode ser logo como daqui a muitos anos, nao pode ser contestado antes não? Como eu posso saber? ja que meus filhos ainda são menores, não tenho condições de pagar um advogado particular infelizmente. Tenha uma boa noite. Abç

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Há 8 anos
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