tenho direito a imóvel comprado pelo meu pai mas em nome da minha madrasta?

Há 16 anos ·
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boa tarde! sou filha única e meu pai vive com minha madrasta há 7 anos, como meu pai é comerciante e minha madrasta é do lar, ele comprou um terreno e construiu um prédio comercial/residencial, mas comprou no nome da minha madrasta pra não declarar no imposto. A minha dúvida é se caso meu pai falecer vou ter direito sobre esse bem? ou só o filho dela e ela terão direitos?

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35 Respostas
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Julianna
Há 16 anos ·
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Bom dia Marylin

Pra saber como está registrado um imóvel, informe-se da rua, numero, quadra e lote, vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça ao atendente para te dar uma cópia do registro, matrícula ou se teve alguma alteração de propriedade, etc. Verificando a veracidade da sua desconfiança, vc pode contestar o ato imediatamente, em nome de seus filhos, herdeiros legítimos que estarão sendo prejudicados pelo ato de má fé do genitor... Vc pode procurar a Defensoria Pública no Forum, eles atendem pessoas que não podem pagar um defensor particular. Boa sorte** Abraços

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Vlw Drª vou correr atrás, mas eu ja tenho uma cópia da escritura de anos que eu tirei xerox quando eu tinha acesso na minha casa mesmo. Acontece que na escritura consta quadra, lote, enfim, a casa é num condominio, que hj a casa tem numero, nome da rua e agora? se na escritura consta lote e tals? Tenha uma maravilhosa noite e grata pela sua atenção Drª. Abç

Julianna
Há 16 anos ·
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Marylin

Leve ao mesmo cartório que foi registrado e tente obter a cópia atual, serve essa que vc tem mesmo, assim vc terá certeza de quem está como proprietário. Um bom dia pra vc Abraços**

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Drª Caroline muito grata pela sua atenção. Vou fazer isso sim o quanto antes, penso nos direitos de meus filhos o mesmo direitos que os filhos do primeiro casamento tem, só isso, que nenhum deles sejam prejudicados. Tenha uma ótima tarde. Fique com Deus. Abç

Julianna
Há 16 anos ·
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Certo, Marylin Os filhos tem os mesmos direitos, e pronto! Corra atras mesmo. Boa tarde pra ti e que Deus esteja contigo tbm. Abraços**

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Sabe Drª não sou contra quem refaz sua vida sentimental, se casa novamente e tals. Mas perai a prejudicar um filho ou outro, seja de que parte for, isso é desumano. Quem casa com homem que ja tem filho tem que ter consciência disso e com a mulher tb a mesma coisa a Drª não acha? eu luto sim pelos direitos deles que não tem culpa nenhuma da separação dos pais, ou seja minha e do pai deles. Boa noite e que Deus a proteja sempre Drª Abçs

Julianna
Há 16 anos ·
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Exato Marylin

Casei-me com um homem que ja tem uma filha, depois de 6 anos de casada, hj ela está com 10, cuidamos para que ela tenha algo no futuro, abrimos uma poupança pra ela, e além da pensão paga certinho, ainda depositamos um valor na poupança, para os estudos no futuro. Nada mais justo eu zelar por ela, já que é um pedaço do homem que amo, é como se fosse minha. Boa sorte pra vc. Bom dia **

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Drª difícil ouvir, ler palavras tão carinhosas com um ser que não saiu do seu ventre. POis bem, amor é assim mesmo, vc o ama e é justo querer o bem do filho dele, afinal quando o conheceu ele ja tinha uma filhinha. O que vcs fazem muitos pais não fazem por um filho. Nâo acho certo quando os casais se saparam e o pai quer se vingar da mãe por te-lo deixado por não querer mais viver uma situação insuportável, e acabar deixando os filhos sem uma assistência. Mas isso é um outro caso e acontece muito por ai. Drª que Deus continue a te iluminar e te cobrindo de bondade seu coração. Abç

Kat23
Há 16 anos ·
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Prezada Dra. Juliana, tendo em vista suas respostas elucidativas aos assuntos, tenho um pergunta que tenho escutado frequentemente: um homem possui bens imóveis, sendo que vende um deles em vida. Há possibilidade de intervenção pelos filhos sobre este imóvel vendido após a morte deste homem? Obrigada e fico no aguardo.

Julianna
Há 16 anos ·
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Kat23

enquanto os pais são vivos, mandam e desmandam em compra e venda dos bens. Depois dos pais falecidos é que a parte passa a ser dos herdeiros e estes tomam posse. Resumindo: não há possibilidade de intervenção. Espero ter respondido de forma clara.

Kat23
Há 16 anos ·
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Muito obrigada Dra. Juliana. À disposição.

Leandro Santos
Há 10 anos ·
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Oi gente, bom dia, Tenho uma duvida enorme, se alguem poder me ajudar, agradeco. Minha irman namorou com um cara por muitos anos, Desde de entao ela SOZINHA comprou uma casa no nome dela, e comecou a construer, ele ia la de vez em quando ate que nessa ela engravidou dele e teram um filho. Porem ela sempre dizia que nao estava mais com o cara apesar dele ir la na casa dela ver o filho dele. Ela nunca fez uniao de nada entre eles dois, a unica uniao deles eh reamente o filho. Porem minha irman faleceu em 2012 e como o pai do meu sobrinho ia sempre la,ele ficou com a casa e tudo que pertence a ela. alegando que eles tem um filho junto. Minha pergunta eh. Mesmo estando ciente que sera tudo da crianca, quem tem direito de cuidar das coisas da inha irman ate a crainca ficar de maior. O pai da crianca ou a familia da minha falecida irman? Agradeco a ajuda de vcs.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Entre na justiça para abrir o inventário de sua irmã se peça a tutela da criança, s conseguir provar que o genitor está dilapidando a herança que é exclusivamente da criança.

Guilherme Maia
Há 9 anos ·
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Uma dúvida, com a venda da casa meu pai comprou um terreno e colocou no meu nome e da minha irmã e fez uma casa.Depois se casou novamente mas não teve filhos.Ele ficou casado novamente por 28 anos morando nesta casa que esta no meu nome e da minha irmã. Faz 3 anos que ele faleceu. A pergunta e a seguinte.Minha madrasta tem algum direito neste imovel?????Pois o imovel nunca estave no nome do meu pai.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Nenhum, nem o direito real de habitação ela tem, pois para isso o imóvel deveria ser em todo ou em parte do finado marido dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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