Par ou ímpar é jogo de azar?
Um jogo de par ou ímpar pode ser considerado um jogo de azar?
É apenas um exemplo, mas se eu montar um programa de televisão onde participantes concorrem a um prêmio em dinheiro e o objetivo é disputar par ou ímpar até ser o campeão, isso pode ser considerada uma contravenção? Afinal, uma jogo de azar é considerado "jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte"
A principio sim e não há como obter autorização para para exploração da atividade pois esta nem se enquadra como "loteria"
Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.
§ 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
Este exemplo do GBS não se aplica ao caso.
Se fosse para caracterizar um artigo penso que seria o 50 da LCP, a seguir:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
c) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
Entretanto...
Não vejo problema algum um programa de televisão criar uma competição na modalidade par ou ímpar, senão vejamos:
- Existe a teoria da imputabilidade objetiva, onde o sujeito apenas incorre em crime se preencher todos os requisitos do tipo, neste caso é "estabelecer", "explorar", "local público" e "pagamento de entrada ou não".
O programa em si não seria um estabelecimento de jogos, sua finalidade principal não é a exploração pode par ou ímpar e sim a publicidade, não é um local público, bem como as pessoas são escolhidas para participar, a exemplo do bbb.
- Não trouxe prejuízos para uma das partes, logo, se instaurada ação penal, acredito que um HC a tranque por ausência de justa causa.
Rodrigo, concordo plenamente com sua mensagem. O exemplo que dei foi fictício, não pretendo montar uma "competição de par ou ímpar, é claro", mas sim um site que funcionaria mais ou menos do modo que eu exemplifiquei. A intenção do site será exatamente a publicidade e não explorar o jogo.
Muito obrigado pela resposta. Acho que posso dar prosseguimento à meu projeto.
Rodrigo