numeração do motor digitada errada
tenho um carro já faz 7 anos, prescisei de um empréstimo e fiz um refinaciamento mais não fui avisado que deveria fazer transferencia do documento , guando fui faer o licenciamento tomei um susto ,pois tive que pagar uma multa de averbação e tambémfazer o laudo do motor , ai descubri que o número do motor não batia com o documento, mais o motor é original de fábrica não consigo fazer o documento do veículo , o que eu devo fazer?
Prezado Amigo Damião Rodrigues:
Constatada diferença entre o número no motor e no documento, não importando as circunstâncias, deve o órgão de trânsito encaminhar o veículo à autoridade policial para averiguação, como determina a Resolução do CONTRAN nº. 199/2006.
A regularização, por sua vez, só há de se dar mediante documento da autoridade policial, atestando a inexistência de impedimento legal para a regularização, como dispõe o artigo 9º da mesma Resolução.
Assim, sem antes concluída a perícia técnica, por conta da autoridade policial, não pode ser autorizada a emissão de novo Certificado de Registro.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços. Felizes Natal e Ano Novo.
A Resolução do CONTRAN nº. 199/2006 pode ser obtida em http://www.revistajuridica.com.br/content/legislacao.asp?id=30473 Dizem os artigos 7o a 9o dessa Resolução:
“Art. 7º O registro de veículo com motor que apresente numeração em desacordo com o padrão do fabricante, se dará mediante confirmação de um órgão executivo de trânsito Estadual ou do Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização. Parágrafo único. Para as ocorrências anteriores à vigência desta Resolução, considera-se autorização: I - o Laudo de Vistoria anterior, onde conste o decalque do número do motor com morfologia idêntica à apresentada; ou II - qualquer anotação no Laudo de Vistoria que indique a remarcação; ou III - a existência da partícula “REM” após o número do motor em qualquer documento oficial; ou IV - nota fiscal do bloco novo e declaração da empresa que efetuou a remarcação, nos casos de blocos adquiridos novos.
Art. 8º Deverão ser imediatamente encaminhados à autoridade policial os veículos que apresentarem numeração de motor nas seguintes situações: I - com a numeração em desacordo com o padrão do fabricante e que não atenda ao disposto no artigo 7º desta Resolução; II - com a numeração removida por qualquer tipo de processo, exceto os casos decorrentes de ação do tempo ou acidente, constatado pela vistoria, ou ainda formalmente devolvidos pela autoridade competente e recuperados em decorrência de furto/roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação previstas nas alíneas “a” e “b” do Art. 5º; III - com a numeração vinculada a veículo furtado ou roubado, exceto se a mesma constar na BIN para o veículo apresentado ou se o fabricante informar que o mesmo foi montado com aquele motor.
Art. 9º Os motores enquadrados nos incisos I a III do artigo anterior somente serão regularizados: I - através de documento da autoridade policial competente atestando ao órgão executivo de trânsito a inexistência de impedimento legal para a regularização, situação em que será acrescentado ao número existente do motor o diferencial DA (decisão administrativa), tanto no cadastro da base estadual quanto no motor. II - através de determinação judicial, acrescentando ao número existente do motor o diferencial Decisão Judicial - DJ tanto no cadastro da base estadual quanto no motor.”