Desincorporação da FAB após acidente
Belém, 21 de dezembro de 2009. Sr. Lenílson Pereira de Holanda. Att : A Quem Possa Interessar. Assunto: DESINCORPORAÇÃO DA AERONÁUTICA (REFORMA MILITAR). 1. LENÍLSON PEREIRA DE HOLANDA, brasileiro, casado, residente à Avenida Dr. Freitas nº. 2726, na Cidade de Belém, Estado do Pará, Bairro do Marco, CEP nº. 66095-110, ex-soldado de 2ª. Classe do I COMAR, vem, respeitosamente, solicitar a V.Sa., ajuda, pois já não sabe mais o que fazer, pelas razões que passa a expor: 2. 17 Jul 1978 - Adit. Bol. Int. 134/78 - INCORPORAÇÃO: Foi incorporado no dia 17 de julho de 1978, ao serviço ativo da Força Aérea Brasileira e Corpo Pessoal Graduado da Aeronáutica (Art.75 e 76 do RLSM e Art. 9 e 10 do RCPAer, item 2 e 3 das Diretrizes para incorporação na Aeronáutica),como convocado (Art. 9 e 10 do RCPAer, item 1 das Diretrizes), para servir por um (01) ano, o seguinte conscrito não reservista, que satisfaz as condições estipuladas no Art. 39 do RLSM, solteiro, não arrimo de família, com barba e bigode raspados, o qual foi incorporado como soldado de 2ª. classe (Cap. 2 da Portaria 182/FM3/24/02/77), recebendo o número de ordem (Art. 13 e 38 do RCPAer), que precedeu ao respectivo nome e foi considerado recruta na instrução, ingressando no "Bom Comportamento" (nº. 31 do Art. 68 do RDAer) e foi incluído no estado efetivo do I COMAR (Decreto Lei nº. 57.654, de 20 de janeiro de 1966, regulamenta a Lei do Serviço Militar, Lei nº. 4375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei nº. 4.754, de 18 de agosto de 1965. Do Recrutamento - Art. 38. O recrutamento fundamenta-se na prestação do Serviço Militar em caráter obrigatório ou no voluntariado, nos Têrmos dos Arts. 5º e 127 do presente Regulamento. Compreende:1) convocação (nas suas diferentes finalidades); 2) seleção; 3) convocação à incorporação ou à matrícula (designação); e 4) incorporação ou matrícula nas Organizações Militares da Ativa ou nos Órgãos de Formação de Reserva.CAPÍTULO VIII - De Seleção e do Alistamento - Art. 39. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:1) físico;2) cultural; 3) psicológico; 4) moral Art. 41. O alistamento constitui o ato prévio, e obrigatório, à seleção. Art. 42. Ao ser alistado, todo o brasileiro receberá imediata e gratuitamente, do órgão alistador, O Certificado de Alistamento Militar (CAM). Art. 50. A seleção compreenderá além do alistamento:1) inspeção de saúde e, a critério dos Ministérios Militares, outras provas físicas; 2) testes de seleção; 3) entrevista; e 4) apreciação de outros elementos disponíveis. Parágrafo único. A seleção de que trata êste artigo será feita de acôrdo com instruções baixadas pelo Ministro Militar interessado. Art. 52. Os inspecionados de saúde, para fins do Serviço Militar, serão classificados em quatro grupos: 1) Grupo "A", quando satisfizerem os requisitos regulamentares, possuindo boas condições de robustez física. Podem apresentar pequenas lesões, defeitos físicos ou doenças, desde que compatíveis com o Serviço Militar. Parágrafo único. Os pareceres emitidos nas atas de inspeção de saúde serão dados sob uma das seguintes formas: 1) "Apto A". Art. 53. Os conscritos que, inspecionados de saúde por ocasião do alistamento, forem julgados "Apto A", "Incapaz B-1" e "Incapaz B-2", serão submetidos a nova inspeção de saúde, por ocasião da seleção a que estão sujeitos de acôrdo com o disposto em o § 2º do Art. 46 dêste Regulamento. Apenas os que tiverem sido julgados "Aptos A", há menos de 6 (seis) meses, poderão deixar de realizá-la, a critério da CS. Art. 54. Os conscritos e voluntários julgados "Aptos A" serão submetidos aos testes e entrevistas, consoante as instruções para a seleção, dos Ministros Militares. CAPÍTULO X - Da Incorporação -Art. 75. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. Art. 76. Tanto quanto possível, os convocados serão incorporados em Organização Militar da Ativa, localizada no Município de sua residência), com destino ao PAMA-BE; 3. Foi recrutado, recebeu instrução que o habilitasse ao desempenho da função de soldado; 4. Em 1978, durante os treinamentos militares, caiu com o mosquetão, ferindo-se no joelho esquerdo, palmo do pé esquerdo e unha do dedão do pé esquerdo, ressalta-se que a arma não foi disparada, os ferimentos foram em consequência do terreno acidentado, na área do I COMAR, onde os soldados eram submetidos as maneabilidades. Foi atendido no posto médico do I COMAR, onde foram feito curativos. Com relação à unha do pé esquerdo: foi extraída no HOSPAER BE; 5. Foi acometido por fortes dores nas costas e pernas esquerda (devido a uma queda com o mosquetão), durante os treinamentos militares; 6. Foi encaminhado, pelo serviço médico do I COMAR, ao Hospital de Aeronáutica de Belém para exames, através da Junta Regular de Saúde e ficou à disposição da mesma; 7. O soldado S2 Lenílson Pereira de Holanda ficou com a perna esquerda menor que a direita; 8. Retornou as atividades de instrução no I COMAR, após, aproximadamente, quinze dias de afastamento da escala de serviço e da educação física; 9. Nunca soube dos resultados dos exames; 10. Em 26 de outubro de 1978 - Boletim Interno nº. 204/78 - ATA DE EXAME FINAL - Concluiu com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado, obtendo a média final de cinco vírgula e quarenta e quatro (5,44), sendo qualificado como elemento de execução não qualificado (Q IG NE); 11. Prestou juramento à Bandeira, provavelmente, no mês de outubro de 1978; 12. Foi transferido do I COMAR para o Parque de Materiais Aeronáuticos de Belém, ainda em 1978; 13. Foi afastado do Serviço Militar, em cumprimento à publicação constante do Boletim Interno nº. 050, de16 de março de 1979, PAMA-BE, em virtude da desincorporação das Fileiras da Força Aérea Brasileira, conforme o Art. 165, parágrafo 2º. do Regulamento da Lei do Serviço Militar, por de sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar; 14. Não recebeu nenhuma documentação sobre o afastamento do serviço militar e nenhum documento de uso particular, como certificado( o título eleitoral ficou retido no I COMAR até hoje); 15. Entre os anos de 1980 e 1981 foi enviada uma carta ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, solicitando providências sobre a situação do ex-soldado 2ª. Classe, da qual resultou, a solicitação da presença do referido ex-soldado no I COMAR, para tratar da correspondência enviada ao comandante da Aeronáutica; 16. Em 06 de julho de 1981 recebeu da Seção Mobilizadora nº. 11, associada à Base Aérea de Belém, o Certificado de Isenção nº. 000826(Certificado de Invalidez); 17. Foi tentado, várias vezes, ter acesso às informações do que se poderia fazer a respeito do assunto, todavia, somente encontrava, respostas, de advogados, de Órgãos Públicos,da Aeronáutica, que não havia nada a ser feito sobre a situação; 18. Em 12 de fevereiro de 2003 o ex-soldado 2ª. Classe, compareceu ao I COMAR à SERMOB-1, conforme solicitação do Chefe da seção(esta solicitação foi feita através dum 1º. Sargento que foi a casa do ex-soldado, localizada à Av. Dr. Freitas, 2726 e informou à esposa do ex-soldado), Cap. Inf. Ricardo Hebmüller, que se interessou pela situação e encaminhou o ex-soldado à Seção SPM-2, do I COMAR que forneceu procedimentos legais (25 anos depois soube como proceder); 19. Em 19 de fevereiro de 2003 o ex-soldado 2ª. Classe deu entrada no requerimento, no protocolo do I COMAR, solicitando a reabilitação ao Exmo. Senhor Comandante do I COMAR;
- Em 26 de março de 2004 foi solicitada, através de um documento, a presença do ex-soldado 2ª. Classe à SERMOB-1, localizada no I COMAR, na semana de 29 de março a 02 de abril de 2004, para tratar do requerimento datado de 07 de outubro de 2002, enviado pelo ex-soldado ao Exmo. Sr. Presidente da República do Brasil(o assunto do requerimento era a situação do ex-soldado);
- O ex-soldado 2ª. Classe esteve em 29 de março de 2004, conforme solicitação documentada, da SERMOB-1. Foi recebido pelo Cap. Inf. Ricardo Hebmüller, o assunto foi a reabilitação;
- Em 14 de setembro de 2004 o ex-soldado 2ª. Classe deu entrada numa carta à SERMOB-1, solicitando informações sobre o pedido de reabilitação, enviado ao I COMAR em 19 de fevereiro de 2003;
- Em setembro de 2004 recebeu um telefonema do Sr. Sérgio de Souza Santos, CB SMU Auxiliar da Secretaria da SERMOB-1, solicitando a presença do ex-soldado 2ª. Classe à SERMOB-1;
- O ex-soldado 2ª. Classe compareceu em setembro de 2004 ao SERMOB-1 e recebeu um modelo para pedido de reabilitação;
- Em 04 de outubro de 2004 o ex-soldado 2ª. Classe deu entrada num outro pedido de reabilitação, no SERMOB-1;
- De dezembro de 2004 a março de 2005 foram realizados os exames médicos, através da JUNTA ESPECIAL DE SAÚDE do Hospital da Aeronáutica de Belém, que julgou o ex-soldado 2ª. Classe apto a reintegrar às fileiras da Força Aérea Brasileira, contrário ao antigo laudo da JUNTA ESPECIAL DE SAÚDE do Hospital da Aeronáutica de Belém, à publicação constante do Boletim Interno n°. 050 de 16 de março de 1979, que julgou o ex-soldado definitivamente incapaz para o serviço militar e em 30 de junho de 2005 (25 anos depois) foi expedido o CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1ª. CATEGORIA Nº 460844, da SERMOB I, assinado pelo Ten. Cel. José Hermínio de Souza ao ex-soldado 2ª. Classe;
- O ex-soldado 2ª. Classe, conforme atesta o documento nº. 098 do Instituto de previdência e Assistência do Município de Belém, ESCANOMETRIA-MMII: Possui o lado esquerdo menor que o direito, é aleijado, tem dificuldade de permanecer em pé por muito tempo, possui a cicatriz no joelho esquerdo e marca na palma do pé esquerdo( conseqüências da queda durante os treinamentos militares) e documento n°. 82145 do Hospital Saúde da Mulher, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA LOMBAR: Apresenta abaulamento discal difuso discreto de L4-L5 e L5-S1 comprimindo o saco dural e raízes nervosas;
- No dia 03 de abril de 2008 o ex-soldado 2ª. Classe recebeu um telefonema do I COMAR, solicitando que comparecesse no I COMAR, à Assessoria Jurídica, em 04 de abril de 2008, às 9:00 h.;
- No dia 04 de abril de 2008 o ex-soldado 2ª. Classe esteve no I COMAR, conforme a solicitação telefônica. Foi recebido pelo Suboficial Uchôa, que informou que o assunto era referente ao requerimento datado de 16 de novembro de 2006, solicitando providências para a situação do ex-soldado, ao Exmº. Sr. Presidente da República do Brasil, que o presidente havia dado ordem para análise do assunto, mas fora dito logo pelo suboficial, que o ex-soldado tinha demorado muito para procurar seus direitos e nada poderia ser feito, entretanto, o ex soldado 2ª. Classe disse que desde a década de 1980 vem solicitando providências à Aeronáutica, porém é ignorado! O Suboficial Uchôa disse ao ex-soldado 2ª. Classe que iria providenciar as atas dos laudos médicos de 1979, de 2004 e de 2005, que aquela Assessoria Jurídica estava a disposição do ex-soldado e que futuramente chamar-lo-ia àquela Assessoria Jurídica! O ex-soldado disse ao Suboficial Uchôa que esperava que sim, desculpando-se pela expressão usada, mas todas as vezes que vinha à Aeronáutica, no início era beijinhos e depois indiferença e cara feia!;
- Em 22 de abril de 2008 o ex-soldado deu entrada um requerimento no I COMAR, protocolado sob nº. 07210.003135/2008.98, solicitando as Certidões de Inteiro Teor da documentação que trata da resposta à carta enviada ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pelo ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, entre os anos 1980 e 1981, ao I COMAR, do documento que solicitou a presença do ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, no I COMAR, para tratar do assunto acima citado;
- Em 22 de abril de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, esteve na Sede da Justiça Militar, Auditoria da 8ª. Circunscrição Jurídica Militar e deixou um documento contando toda a situação ao Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior;
- Em 28 de abril de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, recebeu a notificação da Auditoria da 8ª. Circunscrição Judiciária Militar, informando que o Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, Juiz-Auditor Militar, havia enviado a petição do ex-soldado para a Defensoria Pública da União e para o I COMAR, para providências cabíveis;
- Em 29 de abril de 2008 o ex-soldado esteve no I COMAR, às 10:30 h., no Protocolo, para saber sobre o requerimento, acima citado e fora encaminhado ao DP, depois ao Arquivo Geral, onde foi solicitada a cópia do certificado de reservista do ex-soldado, pelo S1 J. Ferreira e fora informado que os documentos estavam sendo procurados, que seria necessário aguardar e disse para o ex-soldado ligar na próxima semana;
- Em 29 de abril de 2008 o ex-soldado esteve na Assessoria Jurídica, no I COMAR, às 09:00 h.,às 11:00 h. fora recebido pelo Suboficial Uchôa, após um chá de cadeira, o tratamento não foi cordial como o anterior, que informou ao ex-soldado que a documentação de análise do assunto, solicitado pelo Exmº. Sr. Presidente da República do Brasil, seria enviada, via cópia, para residência do ex-soldado e era para aguardar;
- Em 30 de abril de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, esteve na Sede do Ministério Público Militar, na Procuradoria Militar e deu entrada na petição, protocolada sob nº. 027 de 30/04/08, solicitando providências para a situação a qual se encontra;
- Em 26 de maio de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, esteve na Sede da Defensoria Pública da União, para saber sobre as providências, solicitadas pelo Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, Juiz-Auditor Militar, todavia, os funcionários da Defensoria Pública da União, nem sabiam do que se tratava, foi quando um funcionário chamado Iran, acessou o microcomputador e através do CPF do ex-soldado, confundiu o pedido do Exmº. Dr. Arizona com um parecer do Exmº. Sr. Celso Gabriel de Rezende, Defensor Público da União, Ofício nº. 07/2007, que negava assistência jurídica ao ex-soldado( o ex-soldado desde 2005 tentava falar com alguém da Defensoria Pública da União, mas informavam que somente o Sr. Iran, um militar cedido pelo I COMAR para analisar assuntos militares, tratava do assunto! O ex-soldado indagou: Vocês nem sabem do que se tratar! - foi quando o Sr. Iran( este Iran não é o militar cedido pelo I COMAR) acionou o Sr. Maurício, que solicitou que o ex-soldado voltasse em 28/05/08;
- Aconteceu que em 28/05/08 os motoristas de ônibus da cidade de Belém estavam em greve e o ex-soldado S2 78 1001 380 retornou à Defensoria Pública da União em 03 de junho de 2008, foi recebido pelo Sr. Maurício, que solicitou que o ex-soldado retornasse no final do mês junho/2008. O ex-soldado perguntou ao Sr. Maurício porque nada havia sido feito com relação ao assunto, o pedido de providências cabíveis pelo Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior e o Sr. Maurício respondeu que a Defensoria Pública da União possuia apenas um defensor público e estagiários de advocacia e que o assunto do ex-soldado não era importante, que a Defensoria solicitaria uma explicação do assunto à Aeronáutica! O ex-soldado indagou ao Sr. Maurício, dizendo: O que é do interesse do povo, é esquecido, é deixado à-deriva! Um reino dividido não é um reino! Como a Aeronáutica poderia ser contra a Aeronáutica?
- O ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, esteve durante todo o mês de maio de 2008, no I COMAR, para saber sobre os documentos solicitados através dos requerimentos protocolo nº. 67210.003135/2008-98 e protocolo nº. 67210.003332/2008-15, porém nada de documentos;
- Em 12 de junho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, esteve no I COMAR, no Arquivo Central, para tratar dos documentos solicitados. Foi informado pelo 2º. Sargento Fábio, responsável pela documentação do arquivo, que alguns documentos não foram encontrados, como o laudo médico da JRS-1, que julgou o ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, definitivamente incapaz para o serviço militar, o prontuário médico de 1979, do ex-soldado S2 78 1001 380, Lenílson Pereira de Holanda, não foi encontrado no HOSPAER BE, a ata de inspeção da JES do HOSPAER BE, de dezembro de 2004 a março de 2005, que julgou o ex-soldado apto a reintegrar as fileiras da FAB, a comunicação do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica ao I COMAR, entre os anos de 1980 e 1981, enviada ao Comandante do I COMAR, para tratar da situação do ex-soldado, o documento que solicitou a presença do ex-soldado ao I COMAR, entre os anos de 1980 e 1981, para tratar da carta enviada ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, solicitando ajuda;
- Em 12 de junho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, deu entrada em dois requerimentos, no I COMAR, protocolados sob nº. 67210.004179/2008-35 e nº. 67210.0080/2008-60, solicitando os mesmos documentos;
- Em 19 de junho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001380, esteve no I COMAR às 09:00 h., no Arquivo Geral, às 10:30 h., foi recebido pelo S1 Santos, que informou que o 2º. Sargento Fábio, responsável pela documentação do arquivo, chegaria àquela seção às 11:00 h. Às 11:00 h. o ex-soldado S2 78 1001 380 foi recebido e informado pelo 2º. Sargento Fábio que os requerimentos nº. 67210.003135/2008-98 datado de 22/04/2008, nº. 67210.003332/2208-15 datado de 30/04/2008, nº. 67210.004179/2008-35 datado de 12/06/2008 e nº. 67210.004180/2008-60 datado de 12/06/2008 até o momento ainda não tinham sidos deferidos pelo Sr. Luciano Armando de Oliveira Lobo, Cel. Inf. Ch. da GAB do I COMAR;
- Em 20 de junho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, esteve na sede da Defensoria Pública da União, às 10:00 h., foi atendido às 12:30 h., pelo Sr. Marlom, estagiário, cursando o último ano de advocacia na UFPa, que informou ao ex-soldado que o Documento da Auditoria da 8ª. Circunscrição Judiciária Militar, que trata da petição do ex-soldado, enviada à Auditoria, emitida pelo Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, Juiz-Auditor, não havia chegado à Defensoria Pública da União e que no momento a Defensoria Pública da União não se disponibilizava de um profissional para atender às necessidades jurídicas que o caso do ex-soldado necessitaria , que a responsabilidade do caso do ex-soldado, no momento, era da Auditoria da 8ª. Circunscrição Judiciária Militar;
- Em 20 de junho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, esteve na Sede da Auditoria da 8ª. Circunscrição Judiciária Militar e deu entrada numa petição, solicitando ajuda ao Exmº. Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, para a situação do ex-soldado junto à Aeronáutica;
- Em 29 de julho de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, recebeu a carta nº. 007/AJUR/2008, do I COMAR, assinada pelo Exmo. Sr. Comandante do I COMAR, Maj. Brig. Ar Robson Ferreira Igreja, respondendo ao ex-soldado ao seu pedido de informações relativo à sua reintegração às Fileiras da Força Aérea Brasileira;
- Em 28 de outubro de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380, recebeu o Ofício nº. 03/IPM/R-3239, do I COMAR, assinada pela Sra. Luciana Pianegonda, 2°. Ten QCOA SJU, encarregada do IPM, solicitando o comparecido do ex-soldado em 31 de outubro de 2008, às 10:00h., na Seção de Investigação e Justiça do I COMAR, situado à Av. Júlio Cérsar, s/n, no 1º. Andar, a fim de prestar depoimento do Inquérito Policial Militar instaurado no I COMAR por requisição do Ministério Público Militar, nos autos do Expediente n°. 0006/2008;
- Em 31 de outubro de 2008, o ex-soldado S2 78 1001 380 esteve no I COMAR, conforme solicitação do Ofício n°. 03/IPM/R-3239, prestou depoimento à 2ª. Ten Luciana Pianegonda, mais o Sgt Cavalcante e doi funcionários do ICOMAR como testemumhas. Terminado o depoimento do ex-soldado, a 2ª. Ten Luciana Pianegonda informou ao ex-soldado para aguardar o resultado do IPM;
- Em 19 de janeiro de 2009, o ex-soldado ligou a 2ª. Ten Luciana Pianegonda, solicitando informação sobre o IPM e foi informado pela 2ª. Ten Luciana Pianegonda que até o momento não tinha nenhum parecer final do IPM e era para o ex-soldado acessar o site do STM;
- Em 20 de janeiro de 2009, o ex-soldado acessou o site do STM e soube que o Inquérito Policial Militar nº. 103/08 havia sido julgado em 19 de janeiro de 2009 na Auditoria da 8ª. CJM e constava: "Em Decisão de 19/01/09, este Juízo, com fulcro no Art. 397, do CPPM, determinou o Arquivamento da Inquisa";
- O ex-soldado S2 78 1001 380 não sabe o que significa o Art. 397, do CPPM, entretanto, sabe que não é bom para ele, a única coisa que sabe é que desde a década de 1980 vem tentanto uma ajuda junto ao Ministro da Aeronáutica, ao Presidente da República do Brasil, do Comando do I COMAR, solicitando documentações, referente ao acidente, laudos médicos e ressalta: que só teve acesso às informações que agora possui, graças ao Sr. Ricardo Herbmüller-Cap-Inf, chefe do SERMOB-I, em 2003, que se interessou pela situação do ex-soldado. O ex-soldado sabe e sabe muito bem que ao longo de 30 anos vem sendo ignorado, como se nada tivesse acontecido, como se o ex-soldado fosse o responsável pela falta de direitos, pela dificuldade de permanecer muito tempo em pé e sentado, por sua perna esquerda está menor que a direita, fora as dores que sente. Como o Direito pode prescrever o ex-soldado se ele ainda está vivo? A Justiça e as Leis não caducam...os homens sim! Obs.: Endereço para correspondência: Avenida Dr. Freiras 2726, CEP 66095-110, Bairro do Marco,Belém-Pará.
Respeitosamente,
Lenílson Pereira de Holanda.
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Remetente: Lenilson Pereira de Holanda
E-mail: [email protected]
Telefone:
Cidade: Belém-Pará
Prezado senhor, Após leitura do presente histórico militar, pergunto: qual o motivo de não ter ingressado com ação na competente justiça federal? Existe coteúdo suficiente para demonstrar que não houve a prescrição além de comprovar a responsabilidade da administração militar no acidente em serviço o que comprova, tambem, a relação de causa e efeito, item este necessário para conferir a reforma do militar vitimado. Abraços e aguardo. Ao me contatar transcrever este histórico. [email protected]