extinção contrato prestação serviços
Uma empresa cliente firmou um contrato de prestação de serviços com uma pessoa física que realizaria o serviço de intermediação de futuro loteamento e o pagamento seriam 2 lotes do empreendimento se efetivado o mesmo. A empresa cliente era parceira do proprietário da área para fazer o empreendimento e detentora de 10% da parte ideal do imóvel. No entanto, ele não foi concluído e a área foi negociada, entrando outra empresa parceira para fazer o empreendimento. A contratante recebeu o valor referente aos 10% da parte ideal vendendo sua parte ao novo parceiro. O contratado está cobrando o valor referente aos lotes em torno de R$47.000,00. Minha intenção é ingressar com uma ação de extinção do contrato no JEC. Gostaria que alguém me ajudasse sobre o conteúdo do pedido. Obrigada
Ingrid: na realidade, o contrato se refere ao pagamento em 2 lotes de 250m2, no entanto esses lotes não existem, uma vez que o empreendimento não foi realizado e a área foi vendida bruta. O contratado está cobrando esse valor alegando que seria o valor de venda dos lotes, caso o empreendimento tivesse sido concluído. Estava pesquisando sobre o assunto e verifiquei que o artigo 598, NCC. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. Com isso seria mais uma tese para a extinção do contrato, correto?