Direitos dos meus filhos
Boa tarde! Meu nome é Luciana e queria uma orientação.Tenho um relacionamento de 8 anos com um cara casado, tuve dois filhos com ele e ele tem dois filhos no casamento dele, so que a 2 anos ele esta separado.O que acontece é o seguinte, a idade dos meus filhos é 3 anos e 1 ano e oito meses. Logo qdo o meu primeiro filho nasceu, a mulher dele o fez vender o apto onde moravam e comprar outro muito maior e exigiu que ele colocasse o apto em nome do filho deles.Ele me dá uma pensão de R$ 1.800,00 e de 15 em 15 dias ele vem ate minha casa, pega os meus filhos e passa o dia todo fora com eles.Queria saber qto a esse apto se meus filhos tem direito, pois ele diz que vai fazer para os meus filhos o mesmo, so que o que vejo é que ele nao tem carinho nenhum pelos nossos filhos, e mais, estou suspeitando de que estou gravida novamente,e ele disse que se eu tiver ele nao quer nem saber e eu disse: é a sua obrigação registrar e ele disse que nao tem obrigação nenhuma nem de registrar. E gostaria de saber tb, eu como amante que fui por esses oito anos, tenho direito alguma coisa? Desde já agradeço a atenção. Obrigada
Os filhos têm os mesmos direitos independente da relação, tudo que for doado a um os outros podem trazer à colação no caso de uma eventual morte do pai.
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação
Quanto ao registro pode ser por meio de ação adequada. Quando uma pessoa resisti a um direito de outro, este pode pedir ao Estado-Juiz um provimento judicial que condene a fazer, pagar, dar ou declare ou constitua tal direito resistido.
Luciana
A resposta do Nobre colega, é esclerecedora, apenas completando sua pergunta: Vc, está para a Lei como concubina, assim sendo não há direitos sobre nada, apenas os filhos em comum. Agora, não estou aki para julgar, mas te pergunto: como vc engravidou novamente de um homem que como vc mesma diz, não tem carinho pelos filhos nem nada??? Amiga, que siituação... Boa sorte pra vc e seus filhos Feliz NAtal!! Abraço**
Agradeço a atençao de vcs. Foi uma ajuda e tanta.
Julianna,
Qto a pergunta que vc me fez, o que acontece é o seguinte, realmente sou uma idiota de aceitar ainda o relacionamento com ele, mas eu o amo demais e ai, sempre que nos encontramos acaba acontecendo de novo. Eu não posso tomar medicação nenhuma para prevenção, pois tenho um problema serio de saude e ele sabe disso, então o médico disse que nao posso usar nenhum tipo de pilula.
agradeço a atenção.
Um Feliz Ano Novo para vcs e que Deus abençõe hoje e sempre, pois esta ajuda de vcs é muito importante.
Grata
Luciana
Se vc estiver grávida mesmo, pode pedir pensão relativa ao seu estado. Veja: Gravidez de relação extraconjugal gera pensão alimentícia
[color=#424242]O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró (RN), proferiu decisão inédita na cidade ao conceder pela primeira vez alimentos a uma gestante. A decisão teve como base a confissão do provável pai, afirmando que teve um relacionamento extraconjugal com a autora da ação durante 4 meses, período em que ficou grávida.
A lei 11.804, publicada ano passado, instituiu os chamadas alimentos gravídicos que permite o pagamento de pensão alimentícia já no período da gravidez, para custeio das despesas relacionados com alimentação especial da mãe, assistência psicológica e médica, incluindo exames, internações, parto, medicamentos e outros que o juiz considerar necessário.
O magistrado destacou que a Lei de alimentos gravídicos tem como intuito proteger a família e a dignidade da pessoa humana, garantindo à gestante e à própria pessoa concebida o direito de receber alimentos ainda no ventre materno, mas deve ser aplicada com prudência e cautela, pois o julgamento tem como base indícios da paternidade, a certeza surge após o nascimento da criança quando poderá ser ajuizada ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade.
De acordo com dr. Patrício, todos os meios de prova são importantes para análise de processos como esse, bastando exigir provas razoáveis (sinais e vestígios) que indicam ser o provável pai da criança, por ter mantido relacionamento conjugal com a gestante e existindo coincidência entre a data da concepção e do exame clínico comprovando a gravidez.
A lei estipula ainda que, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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Fonte: TJRN