Averbação de tempo de RGPS em RPPS
Sr. Eldo,
Acabo de tomar conhecimento deste excelente fórum, e gostaria de tentar esclarecer algumas dúvidas. Tomei posse como servidor público federal em agosto de 2006. Tenho 50 anos de idade, e como contribuição acumulada no RGPS, até agosto de 2006, 24 anos e 8 meses. Pelo que li no fórum a emenda 20/98 me impede de contribuir como facultativo para tentar receber a aposentadoria pelo RGPS e, mais à frente, também pelo RPPS. Me parece, então, que a melhor alternativa, grosso modo, seria pedir a averbação desses 24 anos no RPPS. Então eu teria de ficar pelo menos 10 anos como servidor federal, para completar os 35 anos necessários para a aposentadoria "integral" e também 10 anos mínimos para requerer aposentadoria pelo RPPS. Daí poderia me aposentar com aposentadoria "integral" aos 60 ou 61 anos, ou, caso quisesse continuar trabalhando, esperar a compulsória, aos 70. É isso mesmo?
Outa questão: paguei, sem saber, como facultativo, cerca de 2 anos (2007 a 2009). Posso receber esse dinheiro de volta?
Obrigado pela atenção,
Bruno Fuser