QUERO MINHA CASA DE VOLTA PARA MORAR

Há 16 anos ·
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Olá, estou tendo um problema com o meu inquilino e preciso de uma ajuda. Tenho um imóvel alugado em Lins e moro atualmente em Pirajuí, acontece que meu marido foi demitido e conseguiu trabalho numa cidade ao lado de Lins, então decidimos colocar essa nossa casa de Pirajuí a venda e voltarmos para Lins, a principio fui ver casa pra alugar, mas os imóveis tiveram uma valorização e os preços estão caro. Resolvi então pedir o meu imóvel de volta, pois a imobiliária disse que poderia fazer isso após 12 meses, pois consta no meu contrato uma clausula que diz que depois de 12 meses posso pedir meu imóvel de volta para morar ou qualquer outra coisa e não tenho que pagar multa e o inquilino também pode entregar o imóvel e não pagar multa. O contrato de locação foi assinado dia 10 de novembro de 2008 com vigência de 30 meses e o termino dele é dia 09 de maio de 2011. Então fui à imobiliária no dia 21 de agosto de 2009 e o notifiquei para desocupar a minha casa até no máximo em dia 10 de dezembro de 2009. Eu sempre passo na imobiliária para saber como esta a situação e eles dizem estar difícil para achar imóvel, pois os que têm estão caros para ele pagar ou são pequenos de mais, mas eu não tenho nada haver com isso a casa é minha a quero de volta para morar e ele tem que sair e não sai. Quando o notificado ele entrou em contato comigo e disse que iria sair sim e já estava procurando outra casa para ele morar, ele teve 3 meses de prazo para achar outra casa e desocupar e a lei fala em 30 dias para desocupação, já estou cansada dessa palhaçada dele não sair. Quando eu estava vendo casa para alugar e vi os preços caros e casas ruins o meu marido me lembrou e disse - “Nós é que temos casa e não precisamos alugar outra eles sim precisam procurar casa para morar.”
Estou na dependência dele sair para eu mudar, no momento estou ficando na casa dos meus pais e dos meus sogros revezando, tenho uma criança de 4 anos e uma filha adolescente e o meu marido esta trabalhando numa cidade próxima, como posso fazer para tirá-lo do meu imóvel?? O que posso fazer para despejá-lo?

25 Respostas
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Carioca22
Há 12 anos ·
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Tenho um imóvel alugado, cujo o aluguel me completa renda, pois sou aposentado. Está alugado para um senhor com 80 anos, porém o mesmo está sempre atrasando o pagamento, isto por anos. Já conversei com o mesmo que alega não ter condições para pagar o imóvel em dia. Esse imóvel tem contrato de aluguel e está sendo administrado por um escritório. O último contrato vai até o mes de setembro/2013. Já decidi que preciso pedir o imóvel, afim de reformar e alugar em seguida para outra pessoa.

Pergunto se de acordo com o meu relato, posso pedir o imóvel, em quais condições posso fazer o mesmo, enfim, o que diz a nova lei do inquilinato em relação a esse tópico.

Desde já agradeço pela atenção.

Helvio da Silva Brito

Wanessa Vasconcellos
Há 11 anos ·
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Boa noite, minha sogra alugou uma casa sem contrato, só um acordo verbal, agora ela quer a casa de volta, a inquilina esta la a apenas 5 meses, a desocupação ja pode ser solicitada, ou existe algum tempo minimo para que isso ocorra?

Juliana Sousa
Há 10 anos ·
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oi gostaria de saber e tiras uma duvida ,aluguei uma casa e fis o contrato de 2 anos e tenho so 5 meses na casa e agora o poprietario esta pedindo a casa para mora e medeu trinta dias para sai eu so queria saber se eu tenho algum direito nisso tudo ,poq ele ta quebrando o contrato so q e para ele mora ,gostaria de saber se ele mesmo assim paga a multa pra mim ou fora os trinta dias qua mais ele tem q me ajuda,fora q saiu do meu bolço 350,00 para faser a locaçao

GLC
Há 10 anos ·
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· Editado

Sim, desde que seja notificado no prazo de 30 dias, pois os pedidos justificados de retomada são:

  • no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;

  • para uso próprio, cônjuge ou companheiro;

  • para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios;

  • para demolição e edificação;

  • para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%; Nesse caso não haverá multa por parte do locador a ser paga.

paulo martins
Advertido
Há 10 anos ·
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Dr;Rodrigo poderia me orentar, obrigada aluguel um imovel por 36 meses, so que perdi meu emprego dei 3 meses de deposito, so fiquei no imovel 3 meses, iptu paguei a vista, estes 3 meses estão tudo pagos, so que nao poderei + continuar poderei ficar por 2 meses no aluguel para mudança por conta destes 3 meses de deposito que dei? terei que alem de deixar os 3 meses de deposito com a imobiliaria pagar alguma multa? pq no contrato so fala atraso de aluguel 10%

Leia mais: jus.com.br/forum/468339/aluguel#ixzz3aahgBqSx

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Há 8 anos
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